A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 356/79, de 10 de Dezembro

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Sumário

Adita um número à tabela de emolumentos da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Despacho Normativo 356/79

Considerando que os armazéns dos agentes transitários actualmente existentes no País funcionam a título provisório, mediante normas dimanadas das alfândegas;

Considerando a modalidade da fiscalização que aos mesmos recentemente foi imposta;

Considerando, finalmente, haver necessidade de estabelecer uma taxa emolumentar especial a cobrar pela vigilância a exercer sobre aqueles armazéns;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48189, de 13 de Dezembro de 1967, conforme redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 264/73, de 28 de Maio, determino que à tabela de emolumentos por serviços especiais prestados pela Guarda Fiscal, fixada pelo Despacho Normativo 34/79, de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1979, seja aditado um número com a seguinte redacção:

6.º Pelo serviço de vigilância a exercer sobre os armazéns dos agentes transitários actualmente existentes:

Por cada período de vinte e quatro horas ou fracção e por cada praça ... 1500$00 Notas:

1) O número de praças julgadas necessárias para o desempenho do serviço será determinado pela Guarda Fiscal de acordo com as necessidades e condições de segurança verificadas em cada armazém.

2) Nos armazéns situados para além das áreas referidas na alínea a) do n.º 2.º da tabela fixada pelo Despacho Normativo 34/79 acrescentará a cobrança dos transportes devidos, que será feita de acordo com a alínea c) deste número.

Ministério das Finanças, 23 de Novembro de 1979. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/10/plain-206630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Decreto-Lei 48189 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Autoriza o Ministro das Finanças a actualizar a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto n.º 33023, e bem assim as gratificações de serviço aos oficiais e sargentos da Guarda Fiscal - Autoriza igualmente a Guarda Fiscal a contratar o pessoal civil necessário à boa execução dos seus serviços, mediante aprovação do Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-28 - Decreto-Lei 264/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Altera o Decreto-Lei n.º 48189, de 30 de Dezembro de 1967, referente ao pessoal da Guarda Fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-07 - Despacho Normativo 36/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Confirma vários despachos normativos do Ministro das Finanças do V Governo.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-15 - Despacho Normativo 118/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revoga os Despachos Normativos n.os 34/79, de 10 de Fevereiro, e 356/79, de 10 de Dezembro (tabela de emolumentos a cobrar pelos serviços especiais da Guarda Fiscal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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