Aviso 10 329/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Setembro de 2002, e nos termos dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares de tesoureiro, da carreira de tesoureiro, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete ao tesoureiro desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria do Hospital de Santa Maria.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.
5 - Remuneração - o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de tesoureiro, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias são, genericamente, as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou possuir a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas como método de selecção:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação curricular (AC);
c) Entrevista profissional de selecção (ES).
8.1 - O concurso decorre em duas fases. A 1.ª fase compreende a prova de conhecimentos e a avaliação curricular. Apenas serão seleccionados para a entrevista profissional de selecção os candidatos que obtenham média igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos e na avaliação curricular.
8.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, nos termos do n.º 6 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:
a) Será escrita (com consulta);
b) Não terá duração superior a três horas.
8.2.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:
a) Área de legislação aplicável - conhecimentos da legislação em vigor aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
b) Área de contabilidade:
Serviços públicos;
Despesas e receitas públicas;
Orçamento do Estado;
Orçamentos privativos;
Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (POCSS);
Conta Geral do Estado;
Realização de despesas;
Contas correntes (pessoal);
Guia de receitas;
Fundo permanente;
Conta de gerência.
8.2.2 - Legislação base para a prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro - abono para falhas (alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro);
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 171/91, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro - estabelece normas relativas ao uso do cheque;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE);
Resolução 1/93 do Tribunal de Contas (Diário da República, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1993) - publica as instruções e requisitos a observar na organização e documentação das contas pelos organismos autónomos e fundos públicos e demais serviços com contabilidade patrimonial;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais;
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - regime de tesouraria do Estado;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2000, de 2 de Junho;
Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro - aprova o Orçamento do Estado para 2001;
Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro - estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei de enquadramento orçamental;
Plano Oficial de Contas (POC);
Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (POCSS);
Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro.
8.3 - Avaliação curricular:
a) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando os seguintes factores:
Habilitação académica de base (HA);
Formação profissional (FP);
Experiência profissional (EP);
Classificação de serviço (CS).
b) A classificação a atribuir à avaliação curricular obtém-se pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = 0,1HA+0,2FP+0,6EP+0,1CS
em que:
8.3.1 - Habilitação académica de base - este factor será avaliado de acordo com o seguinte critério:
A habilitação mínima exigida tem a pontuação de 17 valores, a que será acrescido 1 valor por cada ano de escolaridade (completo), superior a esta habilitação mínima, até ao máximo de 20 valores.
8.3.2 - Formação profissional:
a) Este factor será avaliado por apreciação da formação realizada, tendo por base o número de horas de cada acção e em que áreas foi adquirida, ponderada de acordo com a grelha seguinte, aplicada a cada acção:
(ver documento original)
b) A quantificação da formação profissional será calculada pela seguinte fórmula:
FP = 10 +n
em que n resulta do somatório das pontuações parcelares, atribuídas a cada acção de formação, conforme quadro anterior, no máximo de 10 valores.
c) A prova das acções de formação só é admitida através de declaração autêntica (ou fotocópia) da entidade onde o candidato efectuou a formação. Nos casos em que o certificado do curso não mencione a respectiva carga horária, atribuir-se-ão 0,25 valores por cada acção de formação.
8.4 - Experiência profissional - este factor pretende avaliar a experiência profissional dos candidatos e será obtido através da seguinte fórmula:
EP = 0,4a + 0,6b
em que:
a) é o número de anos completos no exercício de funções na Administração Pública, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:
Até 5 anos - 13 valores;
Até 10 anos - 16 valores;
Até 15 anos - 18 valores;
Mais de 15 anos - 20 valores;
b) é o número de anos completos no exercício de funções na área de contabilidade, de acordo com a seguinte grelha:
Até 5 anos - 13 valores;
Até 10 anos - 16 valores;
Até 15 anos - 18 valores;
Mais de 15 anos - 20 valores.
Para que este critério possa ser ponderado torna-se necessária a apresentação de declaração da entidade competente sobre a natureza das funções desempenhadas e do tempo de duração das mesmas.
8.5 - Classificação de serviço - a classificação a atribuir resultará da média aritmética das classificações de serviço dos últimos três anos, a que se fará corresponder o respectivo valor na escala de 0 a 20.
8.6 - Entrevista profissional de selecção:
a) A entrevista profissional de selecção visa, numa relação interpessoal, avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com a seguinte grelha:
(ver documento original)
b) A pontuação da entrevista resultará de média aritmética da classificação individual dos elementos do júri.
8.7 - A classificação final (CF) dos candidatos, resultante das provas efectuadas, será expressa na escala de 0 a 20 valores e basear-se-á na seguinte fórmula:
CF = (PC + AC + ES)/3
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado, feito em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Direcção do Serviço de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.
9.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e telefone), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
b) Habilitações académicas e profissionais, categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1.
10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificados, ou outros documentos idóneos, comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
b) Documento emitido pelo serviço de origem do qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a contagem de tempo na categoria, carreira e função pública e as três últimas classificações de serviço;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação, quando for caso disso, far-se-á em expositor existente no piso 2, junto ao Serviço de Recursos Humanos.
14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal.
15 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Celso Manuel de Sousa Maurício, administrador hospitalar de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
Valentina Maia Luís da Silva Pires, chefe de secção do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
André de Jesus, tesoureiro do Hospital de Santa Maria.
Vogais suplentes:
Maria Irene Nunes Rosa, assistente administrativa especialista do Hospital de Santa Maria.
Maria Beatriz Salgueiro Bilé Vasco, chefe de secção do Hospital de Santa Maria.
16 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
20 de Setembro de 2002. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.