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Aviso 10305/2002, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 305/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 17 de Abril de 2002 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso de competência delegada, e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade, conforme o despacho 2013/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar vago da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional (área de apoio laboratorial e ou de campo ao ensino e investigação), do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, a qual informou não haver pessoal nas condições requeridas.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover, o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos técnicos, teóricos ou práticos obtidos através de cursos técnico-profissionais, de acordo com orientações precisas, no âmbito da área para que é aberto o concurso, nomeadamente na área de meios áudio-visuais.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

b) 2.ª fase - avaliação curricular;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima duas horas e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Efectuar-se-á com base no despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no despacho conjunto 39/2001 (programas de provas), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, incidindo sobre temas gerais relativos ao nível das habilitações literárias exigíveis e específicos previstos no programa, e realizar-se-á em data, hora e local a divulgar oportunamente.

8.2 - Avaliação curricular - os candidatos admitidos à 2.ª fase serão sujeitos a avaliação curricular, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham neste método classificação inferior a 9,5 valores, e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesses;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

8.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.

11 - Legislação aplicável - Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao presidente do júri do concurso para Repartição de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Dos requerimentos de admissão (anexo I) deverão constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão e validade do bilhete de identidade), situação militar, se for o caso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitação académica de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se comprovados documentalmente;

f) Concurso a que se candidata (indicar a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação);

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão, referidos nas alíneas a) e b) e d) a f) do n.º 7.1, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso previsto na alínea b), dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações necessárias ao exercício do cargo a que se candidata;

c) Cópias dos certificados comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional, com indicação da entidade promotora e as respectivas durações, na área funcional do concurso;

d) Documentos comprovativos dos elementos que o candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

17 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, enquadráveis em qualquer uma das circunstâncias ou situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - A bibliografia e legislação necessárias à realização das provas encontram-se publicadas no anexo II ao presente aviso.

21 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor Francisco José Rogado Contente Domingues, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Teresa de Sousa Navarro da Cunha Campos e Matos, secretária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Francisco António Santos Roxo, técnico profissional especialista principal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Paulo Alexandre Borges da Cruz, técnico profissional principal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Rosa Maria Lopes Sousa Castelo Saraiva, chefe de divisão da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Licenciado Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, chefe de divisão (em regime de substituição) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Maria Adriana Luz Alves da Silva, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

João Carlos Mingachos de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor.

17 de Setembro de 2002. - O Presidente do Júri, Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Júri do Concurso:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em .../.../..., válido até .../.../...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

Declara, sob compromisso de honra, ... [v. n.º 13, alínea g)]

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso na categoria ... (indicar a categoria), da carreira ... (indicar a carreira e área), conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2002.

Lisboa, ... (data)

Pede deferimento.

... (assinatura)

ANEXO II

Prova de conhecimentos gerais

A prova incidirá sobre matérias constantes do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - deontologia do serviço público;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;

Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;

Estatutos da Faculdade de Letras - Diário da República, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1997.

Bibliografia:

Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I (1985) e II (1988).

Prova de conhecimentos específicos

A prova incidirá sobre as seguintes matérias, nos termos do despacho conjunto 39/2001, do reitor da Universidade de Lisboa e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001:

Noções sobre prevenção de acidentes de trabalho;

Práticas de laboratório na área de especialidade, manuseamento e manutenção de equipamentos, verificação do seu funcionamento correcto e manutenção preventiva.

Bibliografia:

GIACOMANTONIO, Marcello, Os Meios Audiovisuais, Edições 70, col. Arte & Comunicação, n.º 8, 1976;

FRANCASTEL, Pierre, Imagem, Visão e Imaginação, Edições 70, col. Arte & Comunicação, n.º 37, 1983.

Bibliografia possível:

GIACOMANTONIO, Marcello, Os Meios Audiovisuais, Edições 70, col. Arte & Comunicação, n.º 8, 1976;

St. JOHN MARNER, Terence, A Realização Cinematográfica, Edições 70, col. Arte & Comunicação, n.º 2, sem data;

BERGER, John, Modos de Ver, Edições 70, col. Arte & Comunicação, n.º 3, 1972;

FRANCASTEL, Pierre, Imagem, Visão e Imaginação, Edições 70, col. Arte & Comunicação, n.º 37, 1983;

WATTS, Harris, On Camera, Summus Editorial, col. Novas Buscas em Comunicação, vol. 36, São Paulo, 1990;

FERREIRA, Paulo da Trindade, Diaporama. Desafio à Criatividade, Plátano Editora, col. Prática Pedagógica, sem data;

ALMEIDA, Manuel de Faria, Cinema e Televisão, Princípios Básicos, TV Guia, 1989.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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