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Aviso 7891/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7891/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 8 de Maio de 2002 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a admissão de um técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal desta Escola, lugar previsto na Portaria 275/99, de 15 de Abril, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

2 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, pelo ofício n.º 1767/DRRCP/DIV/2002, de 12 de Abril, não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade colocável, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, conforme o despacho 8395/2002 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 2002.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, sita na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - genericamente, o exercício de funções previstas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, no âmbito das competências e atribuições da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos titulares de uma das habilitações seguintes:

a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos-Leis n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009 de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e de 16 de Maio de 1969;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

c) Outros cursos de especialização de pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.

9 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função.

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e de natureza teórica, com a duração de noventa minutos, tendo por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 413/93, de 23 de Dezembro, e "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa);

Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Sistema de qualidade em serviços públicos - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa - Despacho Normativo 54/99, publicado no Diário da República, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999.

9.1.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área da actividade para a qual concorre, preferencialmente no âmbito das bibliotecas temáticas na área da saúde.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3.1 - Na entrevista profissional de selecção, os factores de apreciação serão os seguintes:

a) Sentido crítico e capacidade de análise;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento e espírito de equipa;

d) Motivação e interesses;

e) Cultura geral.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento tipo, em folha de papel de formato A4, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, e entregue na Secção de Administração Geral, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso.

10.2 - Requerimento tipo:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa:

... (nome), nascido(a) em ... de ... de ..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ... e de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ... de ..., pelo arquivo de identificação de ..., válido até ... de ... de ..., ... (situação militar, se for o caso), residente em ..., com o telefone ..., tendo como habilitações literárias ... e como habilitações profissionais ..., e como experiência profissional ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação, conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos referidos no n.º 9.1 do presente aviso para a admissão na função pública.

Junta os seguintes documentos: ...

(Data e assinatura.)

10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Certificados das acções de formação;

d) Quatro exemplares de curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

e) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, se for o caso, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

10.4 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por simples fotocópia, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Teresa Sarreira Leal, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Cecília Martins Gaspar Barroqueiro, presidente do conselho pedagógico da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa.

Maria Margarida Faria Ribeiro da Cunha de Castro Seixas, assessora principal de BD do Instituto Câmara Pestana.

Vogais suplentes:

Emília Maria de Oliveira Calado Clamote, assessora da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Elcínia Ascensão Esteves da Silva Marques Gonçalves, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

14 - Garantia de igualdade de tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/200, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

5 de Junho de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 275/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88 de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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