Despacho 11 688/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA e do despacho 5247/2002 (2.ª série), de 8 de Março, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, delego/subdelego nos chefes de secção Maria Helena Matos Pinto Monteiro Afonso, Maria da Conceição Silva Bárbara Santos Dias, Maria Inês Gomes Moura, Maria Lurdes Gomes Simões Marques Correia, Ana Maria Justa Forte Rocha Lourenço e João da Silva Carlos e nas assistentes administrativas especialistas Maria Antonieta Simões Costa Reis Martins e Maria Balbina Alves Coelho, todos dependentes da Unidade de Previdência e Apoio à família, competências para:
1 - Assinar correspondência relacionada com assunto de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governandores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públlicos.
2 - Passagem de certidões/declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da respectiva área.
3 - Na chefe de secção Maria Helena Matos Pinto Monteiro Afonso, competências ainda para:
3.1 - Organizar os processos de atribuição de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência.
4 - Na chefe de secção Maria da Conceição Silva Bárbara Santos Dias, competências ainda para:
4.1 - Deferir processos referentes à atribuição de prestações na eventualidade de desemprego;
4.2 - Deferir processos referentes à atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com suspensão ou cessação dos contratos de trabalho, nomeadamente salários em atraso, no âmbito a Lei 17/86, de 14 de Junho;
4.3 - Deferir processos de garantia salarial nos termos do Decreto-Lei 50/85, de 27 de Fevereiro, do Despacho Normativo 90/85, de 20 de Setembro, e do Decreto-Lei 219/99, de 15 de Junho;
4.4 - Autorizar a anulação de notas/guias de reposição, quando emitidas indevidamente.
5 - Na chefe de secção Maria Inês Gomes Moura, competências ainda para:
5.1 - Deferir processos referentes à atribuição de prestações familiares, deficiência e outras de natureza análoga;
5.2 - Deferir processos referentes a subsídios de renda de casa;
5.3 - Autorizar a anulação de notas/guias de reposição quando emitidas indevidamente.
6 - Na chefe de secção Maria Lurdes Gomes Simões Marques Correia, competências ainda para:
6.1 - Deferir processos referentes à atribuição de prestações nas eventualidades de doença, maternidade, parternidade, adopção e assistência a menores doentes;
6.2 - Deferir processos referentes à atribuição de prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
6.3 - Autorizar a anulação de notas/guias de reposição quando emitidas indevidamente.
7 - Na chefe de secção Ana Maria Justa Forte Rocha Lourenço, competências ainda para:
7.1 - Emissão de notas de reembolso de despesas com beneficiários indevidamente processadas, com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;
7.2 - Deferir os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, bem como reavaliação de incapacidades, quando às mesmas houver lugar;
7.3 - Despachar processos de autorização para realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio, nos casos de incapacidade permanente;
7.4 - Revisão e verificação oficiosa das incapacidades permanentes e temporárias sempre que haja indícios de irregularidade ou as circunstâncias o aconselhem.
8 - No chefe de secção João da Silva Carlos, competências ainda para:
8.1 - Deferir os pedidos de enquadramento, vinculação e inscrição ds pessoas singulares nos regimes de solidariedade e segurança social e registo das pessoas colectivas/órgãos estatutários;
8.2 - Aplicação de taxas em função de situações específicas, isenções e reduções contributivas, e designadamente processos de incentivos ao emprego;
8.3 - Deferir os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;
8.4 - Deferir os pedidos de reconhecimento de períodos contributivos das ex-colónias ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar, bem como do Decreto-Lei 405/99, de 14 de Outubro;
8.5 - Deferir os pedidos de bonificação de tempo de serviço militar (Decreto-Lei 311/97, de 13 de Novembro) dos bombeiros (Portaria 621/89, de 5 de Agosto) e eleitos locais (Portaria 26/92, de 16 de Janeiro);
8.6 - Deferir os pedidos de pagamento de contribuições prescritas no âmbito do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril, e legislação complementar;
8.7 - Deferir os pedidos apresentados ao abrigo da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro.
9 - Na assistente administrativa especialista Maria Antonieta Simões Costa Reis Martins, as seguintes competências:
9.1 - Deferir processos de enquadramento dos trabalhadores independentes, nos termos do Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro;
9.2 - Deferir as situações de alteração à base salarial e ao esquema contributivo, nos termos do Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro, e do Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;
9.3 - Deferir os pedidos de isenção, exclusão, cessação ou redução de pagamentos de contribuições dos trabalhadores independentes, ao abrigo do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;
9.4 - Deferir os processos de redução da taxa dos trabalhadores independentes agrícolas, bem como dispensa precária e parcial, ao abrigo do Decreto-Lei 159/2001, de 18 de Maio;
9.5 - Deferir os pedidos de incidência de taxa de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei, nos casos em que as normas em vigor o permitam;
9.6 - Deferir as situações de anulação ou dispensa de inscrição e ou anulação de períodos contributivos;
9.7 - Proceder ao registo das remunerações e à validação dos períodos de prestação de serviço militar.
10 - Na assistente administrativa especialista Maria Balbina Alves Coelho, competências para:
10.1 - Emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internancionais e emissão de credenciais;
10.2 - Concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções;
10.3 - Passagem de formulários para aplicação das regras de prioridades em caso de cumulação de direitos a prestações familiares - Regulamento 1408/71/CE e legislação complementar.
11 - As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas.
12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados desde 1 de Setembro de 2001 todos os actos conformes à lei praticados anteriormente pelos chefes de secção no âmbito do presente despacho.
20 de Março de 2002. - A Directora da Unidade de Previdência de Apoio à Famíia, Maria José Monteiro Lopes.