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Despacho 11688/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 688/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA e do despacho 5247/2002 (2.ª série), de 8 de Março, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, delego/subdelego nos chefes de secção Maria Helena Matos Pinto Monteiro Afonso, Maria da Conceição Silva Bárbara Santos Dias, Maria Inês Gomes Moura, Maria Lurdes Gomes Simões Marques Correia, Ana Maria Justa Forte Rocha Lourenço e João da Silva Carlos e nas assistentes administrativas especialistas Maria Antonieta Simões Costa Reis Martins e Maria Balbina Alves Coelho, todos dependentes da Unidade de Previdência e Apoio à família, competências para:

1 - Assinar correspondência relacionada com assunto de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governandores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públlicos.

2 - Passagem de certidões/declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da respectiva área.

3 - Na chefe de secção Maria Helena Matos Pinto Monteiro Afonso, competências ainda para:

3.1 - Organizar os processos de atribuição de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência.

4 - Na chefe de secção Maria da Conceição Silva Bárbara Santos Dias, competências ainda para:

4.1 - Deferir processos referentes à atribuição de prestações na eventualidade de desemprego;

4.2 - Deferir processos referentes à atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com suspensão ou cessação dos contratos de trabalho, nomeadamente salários em atraso, no âmbito a Lei 17/86, de 14 de Junho;

4.3 - Deferir processos de garantia salarial nos termos do Decreto-Lei 50/85, de 27 de Fevereiro, do Despacho Normativo 90/85, de 20 de Setembro, e do Decreto-Lei 219/99, de 15 de Junho;

4.4 - Autorizar a anulação de notas/guias de reposição, quando emitidas indevidamente.

5 - Na chefe de secção Maria Inês Gomes Moura, competências ainda para:

5.1 - Deferir processos referentes à atribuição de prestações familiares, deficiência e outras de natureza análoga;

5.2 - Deferir processos referentes a subsídios de renda de casa;

5.3 - Autorizar a anulação de notas/guias de reposição quando emitidas indevidamente.

6 - Na chefe de secção Maria Lurdes Gomes Simões Marques Correia, competências ainda para:

6.1 - Deferir processos referentes à atribuição de prestações nas eventualidades de doença, maternidade, parternidade, adopção e assistência a menores doentes;

6.2 - Deferir processos referentes à atribuição de prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

6.3 - Autorizar a anulação de notas/guias de reposição quando emitidas indevidamente.

7 - Na chefe de secção Ana Maria Justa Forte Rocha Lourenço, competências ainda para:

7.1 - Emissão de notas de reembolso de despesas com beneficiários indevidamente processadas, com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

7.2 - Deferir os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, bem como reavaliação de incapacidades, quando às mesmas houver lugar;

7.3 - Despachar processos de autorização para realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio, nos casos de incapacidade permanente;

7.4 - Revisão e verificação oficiosa das incapacidades permanentes e temporárias sempre que haja indícios de irregularidade ou as circunstâncias o aconselhem.

8 - No chefe de secção João da Silva Carlos, competências ainda para:

8.1 - Deferir os pedidos de enquadramento, vinculação e inscrição ds pessoas singulares nos regimes de solidariedade e segurança social e registo das pessoas colectivas/órgãos estatutários;

8.2 - Aplicação de taxas em função de situações específicas, isenções e reduções contributivas, e designadamente processos de incentivos ao emprego;

8.3 - Deferir os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;

8.4 - Deferir os pedidos de reconhecimento de períodos contributivos das ex-colónias ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar, bem como do Decreto-Lei 405/99, de 14 de Outubro;

8.5 - Deferir os pedidos de bonificação de tempo de serviço militar (Decreto-Lei 311/97, de 13 de Novembro) dos bombeiros (Portaria 621/89, de 5 de Agosto) e eleitos locais (Portaria 26/92, de 16 de Janeiro);

8.6 - Deferir os pedidos de pagamento de contribuições prescritas no âmbito do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril, e legislação complementar;

8.7 - Deferir os pedidos apresentados ao abrigo da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro.

9 - Na assistente administrativa especialista Maria Antonieta Simões Costa Reis Martins, as seguintes competências:

9.1 - Deferir processos de enquadramento dos trabalhadores independentes, nos termos do Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro;

9.2 - Deferir as situações de alteração à base salarial e ao esquema contributivo, nos termos do Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro, e do Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;

9.3 - Deferir os pedidos de isenção, exclusão, cessação ou redução de pagamentos de contribuições dos trabalhadores independentes, ao abrigo do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;

9.4 - Deferir os processos de redução da taxa dos trabalhadores independentes agrícolas, bem como dispensa precária e parcial, ao abrigo do Decreto-Lei 159/2001, de 18 de Maio;

9.5 - Deferir os pedidos de incidência de taxa de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei, nos casos em que as normas em vigor o permitam;

9.6 - Deferir as situações de anulação ou dispensa de inscrição e ou anulação de períodos contributivos;

9.7 - Proceder ao registo das remunerações e à validação dos períodos de prestação de serviço militar.

10 - Na assistente administrativa especialista Maria Balbina Alves Coelho, competências para:

10.1 - Emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internancionais e emissão de credenciais;

10.2 - Concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções;

10.3 - Passagem de formulários para aplicação das regras de prioridades em caso de cumulação de direitos a prestações familiares - Regulamento 1408/71/CE e legislação complementar.

11 - As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas.

12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados desde 1 de Setembro de 2001 todos os actos conformes à lei praticados anteriormente pelos chefes de secção no âmbito do presente despacho.

20 de Março de 2002. - A Directora da Unidade de Previdência de Apoio à Famíia, Maria José Monteiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Decreto-Lei 124/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-27 - Decreto-Lei 50/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Institui um sistema de garantia salarial com o objectivo de garantir aos trabalhadores o pagamento das retribuições devidas e não pagas pela entidade empregadora declarada extinta, falida ou insolvente.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Lei 17/86 - Assembleia da República

    Salários em atraso.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Portaria 621/89 - Ministérios da Administração Interna e do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE OS TERMOS E AS CONDICOES PARA A CONCRETIZACAO DO DIREITO DOS BOMBEIROS ABRANGIDOS PELOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DE SEGURANÇA SOCIAL A BONIFICAÇÃO DAS PENSÕES DE REFORMA POR INVALIDEZ, VELHICE E DE SOBREVIVÊNCIA. ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-29 - Decreto-Lei 335/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede ao reconhecimento, no âmbito do sistema de segurança social português, dos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 328/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-14 - Decreto-Lei 240/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Introduz diversas alterações ao Decreto-Lei nº 328/93, de 25 de Setembro, que estabeleceu o regime de segurança social dos trabalhadores independentes. Determina que as alterações introduzidas pelo presente diploma ao Decreto-Lei acima referido entrem em vigor à data da sua publicação, ressalvado o seguinte: - As disposições relativas ao primeiro enquadramento neste regime só são aplicáveis aos trabalhadores independentes que iniciem a actividade na vigência do presente diploma; - As disposições relativas à (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-13 - Decreto-Lei 311/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Permite a bonificação do tempo de serviço militar obrigatório prestado em condições especiais de dificuldade ou de perigo por parte dos beneficiários abrangidos pelos regimes contributivos de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 219/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Institui um Fundo de Garantia Salarial que, em caso de incumprimento pela entidade patronal, assegura aos trabalhadores o pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 397/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Dec Lei 328/93, de 25 de Setembro, que regula o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-14 - Decreto-Lei 405/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece um regime especial de pagamento voluntário de contribuições com efeito retroactivo, relativo a períodos de exercício de actividade profissional por conta de outrem, ou por conta própria, no território de Macau e estabelece um regime de compensação remuneratória aos residentes no território de Macau que transfiram residência para Portugal e se encontrem em situação de carência.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-18 - Decreto-Lei 159/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Introduz aditamentos ao Decreto-Lei nº 328/93, de 25 de Setembro, estabelecendo uma taxa contributiva mais favorável para os trabalhadores agrícolas, e respectivos cônjuges, abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores independentes, e institui um regime excepcional e temporário de dispensa parcial do pagamento de contribuição destinado aos pequenos produtores agrícolas e respectivos cônjuges.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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