Aviso 5911/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo - reservas de recrutamento. - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para constituição de reservas de recrutamento visando as necessidades provisionais e subsequente provimento de lugares na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, alterada pelo aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher corresponde ao desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativos a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.
6 - Vencimento, local e regalias sociais:
6.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de assistente administrativo, da escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso a provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Encontrar-se na situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção e classificação:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9 - Prova de conhecimentos:
9.1 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e dos fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e contempla os seguintes aspectos:
9.2 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e terá uma duração máxima de duas horas, visando os níveis de conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o acesso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
9.3 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
9.4 - Atribuições e competências próprias do Serviço Nacional de Protecção Civil.
9.5 - Legislação que pode ser consultada:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º);
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil);
Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio;
Declaração de Rectificação 10-AQ/99, de 30 de Junho.
10 - A prova de conhecimentos é valorizada de 0 a 20 valores, revestindo carácter eliminatório para os candidatos que obtenham resultado inferior a 9,5 valores.
11 - Avaliação curricular:
11.1 - A avaliação curricular será valorizada de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes factores:
Experiência profissional;
Habilitações académicas;
Habilitação profissional.
12 - Entrevista profissional:
12.1 - Na entrevista profissional de selecção procura-se, através de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, sendo classificada de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes factores:
Capacidade de análise e sentido crítico;
Motivação;
Expressão e fluência verbais.
13 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação, numa escala expressa de 0 a 20 valores.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e entregue na Secção de Pessoal e Expediente da Repartição Administrativa do Serviço Nacional de Protecção Civil, sita na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 2.
14.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;
d) Indicação do concurso e referência ao Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
14.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
14.4 - Os candidatos poderão ainda entregar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, quaisquer elementos sobre a situação que descreve e a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
16 - Lista de candidatos:
16.1 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secção de Pessoal e Expediente deste organismo para efeitos de consulta.
17 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei em vigor.
18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Lídia de Jesus Alves Duarte, chefe de repartição, em substituição.
Vogais efectivos:
Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes, chefe de secção.
Luísa Nunes Pereira, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Fernanda da Silva Nabeiro de Araújo, assistente administrativa especialista.
Lívia de Fátima Abraços Canoilas do Carmo Freire, assistente administrativa especialista.
19 - O presidente do júri será substituído, nas faltas ou impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Abril de 2002. - O Presidente, Artur Gomes.