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Aviso 87/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 87/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 29 de Janeiro de 2001, do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de nove lugares vagos da categoria de assistente administrativo especialista do quadro da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho, sendo:

Seis lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro da DGOTDU;

Três lugares a preencher por funcionários que não pertençam ao referido quadro.

2 - O concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher competem funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente geral, de acordo com as competências que lhe são atribuídas nos n.os 7, 8, 9 e 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro.

4 - O local de trabalho será na DGOTDU, sita em Lisboa. A remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Em cumprimento do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se menção à alínea h) do artigo 9.º da Constituição: "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos:

a) No artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa. O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura do concurso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverá constar obrigatoriamente a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade) residência, código postal e telefone, bem como a indicação do lugar a que se candidata.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;

b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública contada em anos, meses e dias;

d) Fotocópias das fichas de notação, relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção (três anos) e obrigatoriamente a obtida no último ano, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d) que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.

8.3 - É dispensada, a apresentação de documentação que o candidato alegue constar e que conste do seu processo individual.

8.4 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos ou da declaração referida no n.º 7.3 determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Os requerentes poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000 , de 13 de Março.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.1 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

Prova de conhecimentos escrita;

Avaliação curricular.

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos para concursos nos serviços e institutos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, constante do anexo ao presente aviso, aprovado pelo Secretário de Estado da Administração Pública em 17 de Setembro de 1996 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996, com um grau de maior dificuldade dado não se tratar de concurso de ingresso mas de concurso de acesso ao topo da categoria de assistente administrativo, pelo que onde se lê "noções básicas ou elementares" deve ler-se "noções aprofundadas".

A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e antecede os restantes métodos de avaliação, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores e a classificação final será produto da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, estabelecidos nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que a solicitarem.

13 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no átrio da Secção de Pessoal (2.º piso) da DGOTDU.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo na sua falta e impedimento:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Ferreira, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Narcisa Temudo Canatário Ribeiro, chefe de secção.

Deolinda Floripes da Silva Esteves, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Gago Neves Leitão Pereira, assistente administrativa especialista.

Antónia Maria Gameiro Galhoz Rosa Maria, assistente administrativa especialista.

10 de Dezembro de 2001. - Pelo Director-Geral, José Diniz Freire.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos para acesso à categoria de assistente administrativo especialista

Prova de conhecimentos específicos:

Estrutura da Administração Pública - administração central, regional e local (Constituição da República Portuguesa);

Estrutura orgânica do Governo ( Decretos-Leis 474-A/99, de 8 de Novembro, 267-A/2000, de 20 de Outubro e 116/2001, de 17 de Abril);

Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - estrutura e competências (Decreto-Lei 120/2000, de 4 de Julho);

Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano - estrutura e competências (Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro);

Regime jurídico da função pública:

Noção de funcionário e agente (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro);

Quadros, grupos de pessoal e carreiras [Decreto-Lei 184/99, de 2 de Junho (artigo 25.º) e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro];

Requisitos gerais para o exercício de funções públicas [Decreto-Lei 204/98 (artigo 29.º de 11 de Julho)];

Recrutamento e selecção - tipos de concursos (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

Início de exercício de funções;

Nomeação, aceitação e posse (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro);

Noção de promoção e progressão na carreira (Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho);

Mobilidade de pessoal - transferência e permuta (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro).

Féria, faltas e licenças - noção e espécies (Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março, 117/99, de 11 de Agosto e 157/2001, de 11 de Maio);

Conceitos sobre o sistema retributivo de função pública e processamento de vencimentos (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro);

Extinção da relação jurídica de emprego - modalidades (Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro).

Contabilidade pública e património:

Regime administrativo dos serviços públicos - serviços simples, serviços com autonomia administrativa e serviços autónomos (Lei 8/90, de 20 de Fevereiro);

Receitas e despesas públicas - noção do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Orçamento - noção e regras de elaboração - dotações orçamentais, duodécimos e cabimentos - contas correntes - Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Conta de gerência - noção (Instrução 2/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 3 de Março de 1997);

Reforma da administração financeira do Estado - (Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho);

Noção de aprovisionamento;

Noções elementares sobre o regime de aquisição de bens e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);

Noção de património.

Cadastro e inventário.

Classificação de bens (portaria 671/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Abril);

Ofício - elaboração de uma minuta de ofício a partir de tópicos fornecidos pelo júri.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Decreto-Lei 271/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO (DGOTDU), QUE É O SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO RESPONSÁVEL PELA PROSSECUÇÃO DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGOTDU, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS. SÃO ÓRGÃOS DA DGOTDU: O DIRECTOR-GERAL E O CONSELHO CONSULTIVO. ESTA DIRECÇÃO-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PL (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Portaria 285/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-26 - Decreto-Lei 184/99 - Ministério da Economia

    Estabelece regras relativas à colocação no mercado de adubos e correctivos agrícolas e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 97/63/CE (EUR-Lex) e 98/3/CE (EUR-Lex).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 120/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Decreto-Lei 267-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei nº 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 116/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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