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Aviso 13067/2015, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de Procedimentos Concursais Comuns para diversos postos de trabalho da carreira Técnica Superior

Texto do documento

Aviso 13067/2015

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 14 de setembro e da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2015, se encontra aberto, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho contemplados no mapa de pessoal do município para o ano 2015:

Referência 1 - 2 Técnicos Superiores (área de Geografia);

Referência 2 - 2 Técnicos Superiores (área de Biologia e Geologia);

Referência 3 - 1 Técnico Superior (área de Arquitetura Paisagista);

Referência 4 - 1 Técnico Superior (área de Ecologia Aplicada);

Referência 5 - 1 Técnico Superior (área de Engenharia Mecânica);

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014: "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

4 - Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município (www.cm-vilareal.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Local de Trabalho situa-se na área do Município de Vila Real.

6 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. n.º 1: Estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional. Efetuar estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as atividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações diretas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas. Efetuar estudos e projetos sobre aglomerados urbanos, infraestruturas de transporte, espaços rurais, nas suas relações mútuas e numa ótica integrada de planeamento e de desenvolvimento sustentável. Efetuar estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infraestruturas, população, atividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais. Realizar estudos e projetos que visem a defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações. Utilizar tecnologias informáticas, designadamente sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.

Ref. n.º 2: Estudar e interligação técnica em projetos e ações de natureza pluridisciplinar que exijam uma intervenção no campo da biologia. Participar na planificação e implementação de programas de sensibilização, informação e educação ambiental, e adequação do conteúdo e desenvolvimento dos mesmos a diferentes grupos alvo. Controlar a manutenção da biodiversidade nos espaços verdes. Estudar formas de controlo do equilíbrio faunístico dos espaços verdes. Preparar e acompanhar a introdução de espécies animais nos espaços verdes, na perspetiva da conservação e/ou recuperação das espécies nativas. Proceder ao levantamento e catalogação de espécies vegetais com interesse científico, ecológico, urbanístico, histórico ou cultural.

Ref. n.º 3: Estudar e proceder ao planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, socais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica. Projetar espaços e estruturas verdes. Realizar estudos e projetos de integração paisagística, nomeadamente ao nível do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar. Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, relacionadas com a área da Ecologia Urbana. Analisar dados económicos e elaborar previsões, projetos, pareceres, peritagens e auditorias em assuntos relacionados com a área científica. Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana, e engenharia.

Ref. n.º 4: Exercer funções no âmbito da avaliação e monitorização sustentada do ambiente. Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município. Acompanhar os Programas de ação previstos no Plano de Defesa da Floresta. Analisar dados económicos e elaborar previsões, projetos, pareceres, peritagens e auditorias em assuntos relacionados com a área científica. Efetuar estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infraestruturas, população, atividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais.

Ref. n.º 5: Estudar, conceber e elaborar pareceres de projetos de máquinas, equipamentos, instalações de sistemas mecânicos, tais como geração de energia, sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, rede de fluidos, transportes e equipamento. Escolher, elaborar as especificações dos materiais e componentes e definir as normas e códigos a aplicar. Colaborar no acompanhamento e gestão de armazém, estudando e implementando novas tecnologias, quando necessário.

7 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

7.1 - Para os postos de trabalho de técnicos superiores, os trabalhadores que aufiram por uma posição remuneratória inferior à segunda desta carreira, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda.

7.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do citado artigo 38.º, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente este Município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

9 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos no disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por Lei especial ou Convenção internacional,

b) Ter 18 anos completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos específicos: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de:

Ref. n.º 1 - Licenciatura em Geografia;

Ref. n.º 2 - Licenciatura em Biologia e Biologia e Geologia;

Ref. n.º 3 - Licenciatura em Arquitetura Paisagista;

Ref. n.º 4 - Licenciatura em Ecologia Aplicada;

Ref. n.º 5 - Licenciatura em Engenharia Mecânica;

10.3 - O recrutamento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

10.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, conforme deliberação do órgão deliberativo de 25 de setembro de 2015, mediante proposta do órgão executivo aprovado em reunião realizada em 14 de setembro de 2015, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

10.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.6 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na nossa página da Internet (www.cm-vilareal.pt) e entregues pessoalmente nos serviços ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Município de Vila Real, Avenida Carvalho Araújo, 1 5000-657 Vila Real. Não é admitida a formalização da candidatura por via eletrónica.

11.3 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo:

a) Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado e do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiências em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

b) Fotocópia do documento de identificação;

c) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e a respetiva avaliação de desempenho;

11.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

12 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da LGTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2209, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, e Entrevista profissional de Seleção como método de seleção facultativo.

12.1 - Prova de Conhecimentos: destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função. Para todos os procedimentos será prova escrita, com duração de uma hora, durante a realização da prova os candidatos poderão consultar a legislação relativa às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada e versará sobre os seguintes assuntos:

Matérias Comuns a todos os procedimentos:

Constituição da República Portuguesa;

A Lei Geral do Trabalho em Funções Pública refere e enquadra, entre outros domínios, os deveres dos trabalhadores, o tempo de trabalho e o exercício do poder disciplinar: Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime jurídico das autarquias locais: Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro (alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro);

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

Lei do Orçamento de Estado para 2015 - Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP): Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi adaptado aos serviços da administração autárquica através do Decreto regulamentar 18/2009 de 4 de setembro

Matérias Específicas dos postos de trabalho a preencher:

Referência 1:

Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de setembro;

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território: Lei 58/2007, de 4 de setembro;

Bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo: Lei 31/2014, de 30 de maio;

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial: Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro;

Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN): Decreto-Lei 166/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com a redação do seu artigo 20.º dada pelo artigo 21.º do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho;

Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional: Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março;

Plano Setorial da Rede Natura 2000: Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;

Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do plano diretor municipal (PDM): Portaria 1474/2007, de 16 de novembro;

Estabelece as medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI): Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

Defesa do património florestal: Decreto-Lei 34/99 de 5 de fevereiro;

Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural: Lei 107/2001, de 8 de setembro;

Procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda: Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo do Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro e do Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro;

Regulamentação da cartografia a utilizar na elaboração/revisão/alteração de instrumentos de gestão do território: Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de maio;

Princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional: Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 141/2014, de 19 de setembro.

Referência 2:

Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE): Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro;

Bases da Política de Ambiente: Lei 19/2014, de 14 de abril;

Estatutos da Agencia Portuguesa do Ambiente, I. P.: Portaria 108/2013, de 15 de março;

Equipas Multidisciplinares da APA, I. P.: Despacho 5271/2013, de 19 de abril;

Diretiva 2014/52/EU, de 16 de abril de 2014;

Rede Natura 2000 - PTCON003 Alvão-Marão;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2008, de 7 de abril.

Bibliografia:

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.

Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável 2005/15

ICNF www.icnf.pt.

Lema, Paula Bordalo; Rebelo, Fernando (1997) - Geografia de Portugal, meio físico e recursos naturais. Lisboa, Universidade Aberta.

Lourenço, Luciano (2004) - Riscos Naturais e Proteção do Ambiente. Coimbra, FLUC.

Matos, António Vilela de (1991) - A Geologia da Região de Vila Real. UTAD. Centro de Geociências da Universidade de Coimbra.

Plano Nacional para as Alterações Climáticas

Rebelo, Fernando (2001) - Riscos Naturais e Ação Antrópica. Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra.

Tarradellas, Joseph; Bitton, Gabriel; Rossel, Dominique (1997) - Soil Ecotoxicology, CRC Press, Inc.

Referência 3:

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território: Lei 58/2007, de 4 de setembro;

Bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo: Lei 31/2014, de 30 de maio;

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial: Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro;

Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN): Decreto-Lei 166/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com a redação do seu artigo 20.º dada pelo artigo 21.º do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho.

Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional: Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março;

Plano Setorial da Rede Natura 2000: Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;

Condicionamento à arborização com espécies florestais de crescimento rápido: Decreto-Lei 175/88, de 17 de maio;

Convenção Europeia da Paisagem (The European Landscape Convention): Decreto 4/2005, de 14 de fevereiro.

Bibliografia:

CRISTOFOLETTI, António. Modelagem de Sistemas Ambientais. Editora Edgard Blücher Ltda., 1.ª Edição, 1999.

TOJO, José Fariña. La Ciudad y el Medio Natural. Textos de Arquitectura, 2.ª Edição, 2001.

TERRADAS, Jaume. Ecologia Urbana. Generalitat de Catalunya, Departement de Medi Ambient, 2001.

MCHARG, Ian L.. Design with nature. Jonh Wileyand Sons, Inc., 1992.

Axenda 21 Local: apoio à elaboracion e implementacion. Eixo Atlântico do Noroeste Peninsular. Vigo 2010.

Carta de Alborg: http://www nmp.pt/anmp/doc/div/2005/age21/docs/a20.pdf.

Libro Verde de Sostenibilidad urbana y local en la era de la informacion. BCN Ecologia Madrid, 2012: http://bcnecologia.net/es/publicaciones/libro-verde-de-soatenibilidad-urbana-y-local-en-la-era-de-la-informacion.html.

El Libro Verde Del medio Ambient Urbano - Parte I, II y III. BCN Ecologia, 2007: http://bcnecologia.net/es/publicaciones/el-libro-verde-del-medio-ambiente-urbano.html.

Referência 4:

Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho;

Estratégia Nacional Conservação da Natureza e Biodiversidade: Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro;

Estratégia Nacional para as Florestas (ENF): Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro;

Lei de Bases do Ambiente: Lei 19/2014, de 14 de abril;

Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC): Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho;

Convenção sobre Zonas Húmidas: Decreto-Lei 101/80, de 9 de outubro;

Convenção da Diversidade Biológica: Decreto-Lei 21/93, de 21 de junho.

Cadernos Técnicos PROCIV - Edição: Autoridade Nacional de Proteção Civil Disponíveis em http://www.prociv.pt/Pages/detalhe4 spx?IDitem=58

Caderno Técnico 6 - Manual para a Elaboração, Revisão e Análise de Planos Municipais de Ordenamento do Território na Vertente da Proteção Civil

Caderno Técnico 9 - Guia para a Caracterização de Risco no âmbito da Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil

Caderno Técnico 11 - Guia para a Elaboração de Planos Prévios de Intervenção - Conceito e Organização

Referência 5:

Regime de manutenção e inspeção de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes: Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro;

Princípios gerais de segurança: Decreto-Lei 295/1998, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 176/2008, de 26 de agosto.

Conceitos teóricos, enquadramento legal e respetiva aplicação prática dos sistemas A.V .C. nos edifícios.

Instrumentos de controlo de custos diretos, indiretos e de posse dos stocks numa perspetiva de otimização do ciclo de vida dos equipamentos.

Certificação dos vários sistemas de gestão e a integração desejável entre os sistemas de gestão da qualidade, da gestão ambiental, da segurança, higiene e saúde do trabalho, da responsabilidade social, da segurança alimentar e da investigação, desenvolvimento e inovação.

Funcionamento, inspeção, segurança e certificação de elevadores.

Bibliografia:

CARPINTEIRO, José. Aquecimento, Ventilação, Ar Condicionado (2.ª Edição): Verlag Dashöfer Portugal, 2009.

PINTO, Carlos Varela. Organização e Gestão da Manutenção: Monitor, 2002.

PIRES, António Ramos. Sistemas de Gestão da Qualidade - Ambiente, Segurança, Responsabilidade Social, Indústria, Serviços, Administração Pública e Educação: Edições Sílabo, 2012.

12.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Sendo que:

a) A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases.

a) Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

12.3 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

12.3.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos da artigo 11.º da Portaria. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4 - Entrevista profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

12.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes médias ponderadas: «PC 40% + AP 40% +

+ EPS 20%/100%» ou «AC 45% + EAC 25% + EPS 30%/100%» das classificações obtidas em cada um dos métodos.

12.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

12.8 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

12.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12.10 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efetuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro.

12.11 - Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 30.º da Portaria.

12.12 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efetuada por afixação em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica.

13 - Composição do Júri:

Referência 1

Presidente: Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF).

Vogais Efetivos: Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Vogais Suplentes: Arqto.º Gustavo Miguel Rodrigues Maia Rebolho, Técnico Superior do DPGT e Dra. Teresa Raquel Carvalho de Queirós, Técnica Superior do DAF.

Referências 2 e 3

Presidente: Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Vogais Efetivos: Arqt.ª Susana Raquel Ribeiro dos Santos - Técnica Superior do DPGT e Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Vogais Suplentes: Eng.ª Sofia Varela Neto, Técnica Superior do DPGT e Arqto.º Gustavo Miguel Rodrigues Maia Rebolho, Técnico Superior do DPGT.

Referência 4

Presidente: Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF).

Vogais Efetivos: Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Vogais Suplentes: Eng.ª Sofia Varela Neto, Técnica Superior do DPGT e Arqto.º Gustavo Miguel Rodrigues Maia Rebolho, Técnico Superior do DPGT.

Referência 5

Presidente: Eng.º José Alberto Cruz Gonçalves Claudino, Chefe da Divisão de Equipamentos e Infraestruturas, em regime de substituição.

Vogais Efetivos: Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Vogais Suplentes: Eng.ª Isabel Cristina Ribeiro Vale, Técnica Superior do DPGT e Eng.º Paulo Jorge de Matos Ferreira, Técnico Superior do DPGT.

14 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2015/10/28. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

309066463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1965347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 175/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 21/93 - Ministério da Indústria e Energia

    PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 412/90, DE 31 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE A COBRANÇA DO ADICIONAL DA FACTURA DE ELECTRICIDADE FORNECIDA EM ALTA, MÉDIA E BAIXA TENSÃO, QUE SERA, REDUZIDO PARA 4% EM 1993. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-14 - Decreto 4/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Europeia da Paisagem, feita em Florença em 20 de Outubro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 176/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro, que estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes e que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas, que altera a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeita (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 17/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-19 - Decreto-Lei 141/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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Aviso

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