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Aviso 15191/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 191/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, área de instalações e equipamento. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas de 29 de Dezembro de 2000, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio na carreira técnica com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe da área funcional de instalações e equipamento do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, aprovado pela Portaria 980/2000, de 13 de Outubro.

2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, atribuída a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000 e comunicada pelo ofício n.º 8569, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 3 de Novembro de 2000.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

4 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho, e no despacho do Ministro da Saúde n.º 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1994.

5 - Validade do concurso - o concurso visa, exclusivamente, o preenchimento da vaga referida, caducando com o respectivo provimento.

6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública, sendo a remuneração correspondente ao índice de estagiário, durante o estágio, e ao escalão da categoria de técnico de 2.ª classe, aquando do provimento no lugar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o estágio, no caso de se tratar de candidato detentor da qualidade de funcionário.

6.1 - O estágio, com a duração de doze meses, tem carácter probatório e integrará a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

6.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

6.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

6.4 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, a realizar de acordo com o Regulamento de Estágios para Ingresso na Carreira Técnica, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, com a classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

7 - O local de trabalho situa-se no Serviço de Instalações e Equipamento do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

8 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e

b) Possuir curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de engenharia electrotécnica/electrónica.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação reconhecida;

b) Formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, com duração de duas horas, e terá como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

9.2.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais, aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, é o seguinte:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários a Agentes da Administração Pública;

Deontologia do Serviço Público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

9.2.2 - A prova de conhecimentos específicos versará temas relacionados com a área de instalações e equipamento, nomeadamente:

Serviço de Instalações e Equipamentos Hospitalares;

Manutenção;

Segurança;

Qualidade.

9.2.3 - Bibliografia - a legislação a seguir indicada tem carácter meramente indicativo e não prejudica a consulta de outros documentos que os candidatos considerem adequados:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho;

Decreto-Lei 409/91, de 17 de Maio;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;

Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar).

9.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - a classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos seguintes factores:

CF=(2 PC+3 AC +EPS)/6

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se subsistir a igualdade, dos critérios fixados pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital durante o horário normal do funcionamento ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para o Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, Avenida de Xanana Gusmão, apartado 45, 2350 Torres Novas.

11.2 - Do requerimento de admissão deverá constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Lugar a que se candidata e indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura;

e) Se for o caso, situação na Administração Pública, serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria detida e funções exercidas;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovando a posse das habilitações literárias exigidas, com a indicação da média final do curso;

b) Três exemplares do curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, onde, nomeadamente, deverão constar os documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar (especializações, estágios, cursos de formação, etc.) com indicação da respectiva duração em horas e os documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

c) Para os candidatos que já sejam funcionários ou agentes, declaração, passada pelo serviço a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem de modo inequívoco, a existência e a natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupam.

12 - Os documentos e as declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autênticos ou autenticados, sob pena de não serem considerados.

13 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - A não comparência às provas de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção considerar-se-á como desistência do candidato no prosseguimento do concurso.

15 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no expositor do Serviço de Pessoal do Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

16 - A convocatória para a realização das provas de conhecimentos será efectuada nos termos dos n.os 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a convocatória para a realização da entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.

17 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri do estágio será designado por deliberação do conselho de administração do Hospital.

19 - O júri do presente concurso de admissão a estágio terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Joaquim Luís de Jesus Sousa, chefe de divisão do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

Vogais efectivos:

Engenheiro João Manuel Marques Cotralha, técnico especialista principal do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

Engenheiro Ernesto da Silva Fernandes Pires, técnico especialista principal do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

Vogais suplentes:

Engenheiro Paulo Alexandre Rodrigues Marques, técnico superior de 2.ª classe do Hospital Distrital de Santarém.

Engenheiro Arlindo Jesus Oliveira, professor efectivo da Escola Secundária Maria Lamas - Torres Novas.

20 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria de Lourdes Caixaria Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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