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Aviso 15134/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 134/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de saúde de Aveiro de 24 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 18 lugares de assistente administrativo, a que corresponde a remuneração referente ao índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos, bem como para os que venham a existir nestes e nos restantes locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, durante o prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar revestem natureza executiva, sendo enquadráveis em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os seguintes:

Centro de Saúde de Anadia - duas vagas;

Centro de Saúde de Castelo de Paiva - uma vaga;

Centro de Saúde de Estarreja - duas vagas;

Centro de Saúde da Murtosa - uma vaga;

Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis - quatro vagas;

Centro de Saúde de Ovar - duas vagas;

Centro de Saúde de Santa Maria da Feira - quatro vagas;

Centro de Saúde de São João da Madeira - uma vaga;

Centro de Saúde de Vale de Cambra - uma vaga.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados à Administração Pública desde que habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados através da realização de provas escritas de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, sendo cada uma delas eliminatória de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores, e da avaliação curricular.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos e versará sobre temas ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e, ainda, sobre conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita a saúde, higiene e meio ambiente, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

8.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de sessenta minutos e versará sobre os seguintes temas:

I - Organização política e administrativa (legislação - Constituição da República Portuguesa, Decretos-Leis n.os 10/93 e 11/93, ambos de 15 de Janeiro, Lei 48/90, de 24 de Agosto, e Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro):

a) Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais;

b) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

II - Regime jurídico da função pública (legislação - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 24/84, de 16 de Janeiro e 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 154/2001, de 11 de Maio):

a) A relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;

b) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

c) Deveres gerais dos funcionários e agentes - enumeração e conceito;

d) Direitos dos funcionários e agentes - férias, faltas e licenças.

III - Contabilidade (legislação - Leis 8/90, de 20 de Fevereiro e 6/91, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Leis 53/93, de 30 de Julho e 87-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio):

a) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

b) Princípio e noções básicas de digrafia;

c) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

IV - Aprovisionamento (legislação - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho) regime jurídico das aquisições.

8.3 - A data, a hora e o local da realização das provas de conhecimentos serão comunicados aos candidatos por ofício registado.

8.4 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional complementar;

c) Experiência profissional.

8.5 - A ponderação a atribuir aos vários critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador sub-regional de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) ) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

e) Pedido para ser admitido ao concurso;

f) Indicação dos elementos que instruem o processo;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Documento ou fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço, contado até à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado em serviços oficiais de saúde, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Aveiro estão dispensados de anexar ao requerimento de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais e a isso façam referência expressa no requerimento de admissão ao concurso.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

12 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas na Sub-Região de Saúde de Aveiro, Direcção de Serviços de Administração Geral, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, em Aveiro.

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Emília de Carvalho Melo e Castro Pinheiro, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Tavares Monteiro Cardoso, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria José Cardoso de Oliveira Quinta Rebelo, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Fernandes de Lemos, chefe de repartição.

Maria de Lourdes da Silva Rego Lamas, chefe de secção.

3 de Dezembro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Diamantino Moreira de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 154/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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