de 11 de Setembro
No âmbito dos trabalhos de racionalização da administração da justiça, encontra-se findo o programa de recolha, análise e previsão estatística e, em vias de ultimação, o de tratamento de dados respeitantes a ordenamento do território e afectação de recursos.Estes trabalhos foram acompanhados de estudos de planeamento e concepção, que vão possibilitar a estabilização e reformulação do sistema judiciário e a elaboração de critérios permanentes de gestão.
Os resultados obtidos permitem ensaiar, desde já, algumas soluções de descongestionamento e descentralização dos serviços nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Não se trata ainda de aplicar, de uma forma sistemática, novos critérios de ordenamento, mas de correcções pontuais, que, sem comprometer aquele objectivo, possam responder a situações de maior premência. Assim, na comarca de Lisboa, criam-se 2 juízos do tribunal do trabalho e 1 juízo de polícia, com sede na Amadora e jurisdição limitada a este município. Na comarca do Porto, criam-se juízos do tribunal do trabalho, com sede em Gondomar, na Maia e em Valongo e jurisdição nos respectivos municípios.
Ainda com o objectivo de descongestionar e racionalizar os serviços, criam-se juízos de polícia nas comarcas do Funchal e de Vila Nova de Gaia. A solução impõe-se pelo facto de o elevado número de processos sumários e de transgressão existentes nestas comarcas começar a produzir riscos de burocratização das secções.
É criado também mais 1 juízo nos tribunais do trabalho de Almada, Aveiro, Braga, Guimarães e Santarém.
Finalmente, cria-se mais 1 juízo em cada um dos tribunais das seguintes comarcas: Albergaria-a-Velha, Almada, Barcelos, Barreiro, Beja, Braga, Bragança, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Espinho, Évora, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Loulé, Loures, Marinha Grande, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Penafiel, Portimão, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São João da Madeira, Seixal, Sintra, Torres Novas, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde.
O desdobramento dos tribunais correspondeu à ponderação do respectivo volume processual. Apenas se diferiu a apreciação dos casos que colocam questões de ordenamento territorial e que, a curto prazo, serão resolvidos nesta sede.
Foram extintos lugares onde a experiência demonstrou existir inadequação entre o quadro de magistrados e o movimento de processos (Tribunais de Menores e de Instrução Criminal de Lisboa e Porto).
Os novos juízos começarão a funcionar gradualmente, segundo critérios de prioridade relativa, em que se terá em conta, entre outros índices, o volume processual, a capacidade de resposta dos quadros e a disponibilidade de instalações.
Neste contexto, é de prever que as vagas existentes estejam preenchidas até ao fim do corrente ano e que os lugares agora criados sejam providos com relativa brevidade.
Nestes termos:
Usando da autorização conferida pela Lei 14/82, de 15 de Junho, e da competência que lhe é própria, o Governo decreta, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São introduzidas as seguintes alterações nos mapas anexos ao Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro:
MAPA VI
Tribunais judiciais de 1.ª instância
Tribunais de distrito
................................................................................
Tribunal de Menores de Lisboa
Sede em Lisboa Composição: 2 juízos.................................................................................
Tribunal de Menores do Porto
Sede no Porto Áreas de jurisdição:a) Comarcas de Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia;
b) Comarcas do distrito judicial do Porto (n.º 6 do artigo 63.º da Lei 82/77, de 6 de Dezembro).
Quadro de juízes: 1.
................................................................................
Tribunais de círculo
................................................................................
Tribunal do Trabalho de Almada
Sede em Almada Composição: 2 juízos.Área de jurisdição: círculo judicial de Almada.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal do Trabalho de Aveiro Sede em Aveiro Composição: 2 juízos.
Área de jurisdição: círculo judicial de Aveiro.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Tribunal do Trabalho de Guimarães
Sede em Guimarães Composição: 2 juízos.Área de jurisdição: comarcas de Fafe, Felgueiras e Guimarães.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Tribunal do Trabalho de Santarém
Sede em Santarém Composição: 2 juízos.Área de jurisdição: círculo judicial de Santarém.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Tribunais de comarca
................................................................................Albergaria-a-Velha:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Almada:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Barcelos:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Barreiro:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Beja:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Braga:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal do Trabalho:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Bragança:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Cartaxo:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Cascais:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
...
Castelo Branco:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Coimbra:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Covilhã:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Espinho:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Évora:
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Funchal:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal Criminal:
Juízos de polícia.
Quadro de juízes: 1.
................................................................................
Guarda:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Guimarães:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Lamego:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Leiria:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Lisboa:...
Tribunal Criminal:
................................................................................
Juízos de polícia:
1 - Com sede em Lisboa e jurisdição em toda a comarca, exceptuado o Município da Amadora:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
2 - Com sede na Amadora e jurisdição limitada ao respectivo Município:
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Instrução Criminal:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
................................................................................
Tribunal do Trabalho:
1 - Com sede em Lisboa e jurisdição em toda a comarca, exceptuado o Município da Amadora:
Composição: 15 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
2 - Com sede na Amadora e jurisdição limitada ao respectivo Município:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Loulé:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de competência genérica:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Marinha Grande:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Oeiras:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Oliveira de Azeméis:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Ovar:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Paços de Ferreira:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Penafiel:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Portimão:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Porto:
................................................................................
Tribunal de Instrução Criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
Tribunal do Trabalho:
1 - Com sede no Porto e jurisdição no respectivo Município:
Composição: 9 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
2 - Com sede em Gondomar e jurisdição no respectivo Município:
Quadro de juízes: 1.
3 - Com sede na Maia e jurisdição no respectivo Município:
Quadro de juízes: 1.
4 - Com sede em Valongo e jurisdição no respectivo Município:
Quadro de juízes: 1.
................................................................................
Póvoa de Varzim:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Santiago do Cacém:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Santo Tirso:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
São João da Madeira:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Seixal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Sintra:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Torres Novas:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Torres Vedras:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Viana do Castelo:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Vila do Conde:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Vila Nova de Famalicão:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
Vila Nova de Gaia:
Tribunal de competência genérica:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal Criminal:
Juízos de polícia.
Quadro de juízes: 1.
................................................................................
Vila Verde:
Quadro de juízes: 1 por juízo.
................................................................................
MAPA VII
................................................................................
Tribunais de 1.ª instância
................................................................................
Procuradores da República
................................................................................Comarcas:
Lisboa: 6 procuradores da República.
Porto: 4 procuradores da República.
................................................................................
Delegados do procurador da República
Comarcas:................................................................................
Albergaria-a-Velha: 2.
................................................................................
Almada: 6 (2 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Aveiro: 5 (2 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Barcelos: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Barreiro: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Beja: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
v Braga: 6 (2 para o Tribunal do Trabalho).
Bragança: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Cartaxo: 2.
Cascais: 5 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Castelo Branco: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Coimbra: 7 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Covilhã: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Espinho: 3.
................................................................................
Évora: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Funchal: 5 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Guarda: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Guimarães: 6 (2 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Lamego: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Leiria: 5 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Lisboa: 70 (17 para o Tribunal do Trabalho).
Loulé: 2.
Loures: 5 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Marinha Grande: 2.
................................................................................
Oeiras: 5 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Oliveira de Azeméis: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Ovar: 3.
Paços de Ferreira: 2.
................................................................................
Penafiel: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Portimão: 3 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Porto: 40 (12 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Póvoa de Varzim: 2.
v Santarém: 5 (2 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Santo Tirso: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
São João da Madeira: 2.
................................................................................
Seixal: 2.
................................................................................
Sintra: 6 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Torres Novas: 2.
Torres Vedras: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Viana do Castelo: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Vila do Conde: 3.
................................................................................
Vila Nova de Famalicão: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Vila Nova de Gaia: 7 (2 para o Tribunal do Trabalho).
................................................................................
Vila Verde: 2.
................................................................................
Art. 2.º - 1 - Os juízos criados pelo presente diploma entram em funcionamento 2 meses depois de publicada a portaria do Ministro da Justiça que os declare instalados.
2 - Mantém-se a competência dos actuais juízos relativamente aos processos que neles tenham sido distribuídos até à data da entrada em funcionamento dos novos juízos.
Art. 3.º - 1 - Em cada tribunal a extinção de juízos recai sobre os juízos de superior numeração.
2 - Os lugares de funcionários de justiça a extinguir serão definidos por portaria do Ministro da Justiça.
3 - Os magistrados e funcionários de justiça dos lugares extintos são colocados, logo que vague lugar de idêntica categoria, em tribunal sediado na mesma comarca e gozam de preferência absoluta no provimento.
4 - Até à sua colocação, os magistrados e funcionários de justiça a que se refere o número anterior mantêm-se em funções nos tribunais em que se encontram na situação de supranumerários.
5 - Os processos e papéis pendentes nos juízos extintos são, consoante os casos, distribuídos ou averbados aos juízos restantes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 26 de Agosto de 1982.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.