Portaria 1036/82
de 12 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro, que sejam declarados instalados os seguintes juízos:
Tribunal Judicial de Albergaria-a-Velha, 2.º juízo;
Tribunal do Trabalho de Braga, 2.º juízo;
Tribunal Judicial de Cascais, 4.º juízo;
Tribunal Judicial da Covilhã, 2.º juízo;
Tribunal Judicial de Évora, 2.º juízo;
Tribunal Judicial da Marinha Grande, 2.º juízo;
Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, 2.º juízo;
Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim, 2.º juízo.
Ministério da Justiça, 21 de Outubro de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.