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Portaria 1036/82, de 12 de Novembro

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Sumário

Declara instalados os juízos de Albergaria-a-Velha, Braga, Cascais, Covilhã, Évora, Marinha Grande, Oliveira de Azeméis e Póvoa de Varzim.

Texto do documento

Portaria 1036/82
de 12 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro, que sejam declarados instalados os seguintes juízos:

Tribunal Judicial de Albergaria-a-Velha, 2.º juízo;
Tribunal do Trabalho de Braga, 2.º juízo;
Tribunal Judicial de Cascais, 4.º juízo;
Tribunal Judicial da Covilhã, 2.º juízo;
Tribunal Judicial de Évora, 2.º juízo;
Tribunal Judicial da Marinha Grande, 2.º juízo;
Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, 2.º juízo;
Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim, 2.º juízo.
Ministério da Justiça, 21 de Outubro de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-11 - Decreto-Lei 373/82 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações aos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro (reorganização judiciária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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