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Decreto-lei 269/78, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprova a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

Texto do documento

Decreto-Lei 269/78

de 1 de Setembro

1. A Lei 82/77, de 6 de Dezembro, diferiu a sua entrada em vigor para 31 de Julho de 1978, atribuindo ao Governo a incumbência de, em tempo útil, publicar os necessários diplomas regulamentares.

Limitado pela exiguidade do prazo e pelo volume e complexidade da tarefa, o Governo fez o possível para que não deixasse de ser cumprido tal programa, já porque aquela lei traduz os novos princípios constitucionais em matéria de organização judiciária, já porque dela se espera um efectivo contributo de racionalização na administração da justiça.

Considerou o Governo como incluídas na sua competência legislativa não só as matérias objecto de referência expressa da Lei 82/77, como também as que se comportam na necessidade de lhe conferir exequibilidade prática. Assim, as relativas ao reordenamento do território, ao dimensionamento de quadros, ao destino dos processos pendentes em tribunais extintos, etc.

2. Como frequentemente se tem reconhecido, a ideia que de tempos remotos inspirou a divisão judicial do País é a da «justiça ao pé da porta».

Numa época em que os meios de comunicação se encontram facilitados e em que são patentes os desequilíbrios demográficos, é possível sustentar-se que aquela ideia está em crise e que outras seriam as soluções impostas por critérios estritos de economia de meios.

O País encontra-se, efectivamente, partilhado em número excessivo de circunscrições, algumas das quais de difícil justificação.

Ponderou, no entanto, o Governo que não seria esta a altura de proceder a modificações radicais.

Em primeiro lugar, porque a situação do País não é de molde a animar o acréscimo de encargos que adviria da substituição de estruturas existentes; depois, porque a própria reformulação do sistema, onde avultam a integração de tribunais, a reorganização das magistraturas e a redifinição constitucional da função do juiz de instrução, aconselha a um ensaio prévio e a que se postergue para momento ulterior o reexame profundo das questões relativas ao ordenamento judicial do território.

Sem embargo, criaram-se comarcas onde factores evidentes de densidade demográfica, de desenvolvimento industrial ou de congestionamento dos serviços o impunham - casos de Alcanena, Peniche, Sesimbra e Vale de Cambra.

Do mesmo passo, e em idêntica linha de racionalização, criaram-se os círculos judiciais de Cascais, Covilhã, Matosinhos, Penafiel, Santo Tirso, Sintra, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

Aqui e além fizeram-se reajustamentos de áreas judiciais.

Os julgados municipais foram convertidos nas comarcas de Alfândega da Fé, Almodôvar, Avis, Fornos de Algodres, Mesão Frio, Monchique, Mondim de Basto, Nordeste, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Penamacor, Penela, Portel, Porto Santo, Sabrosa e Vila Nova de Cerveira.

3. A integração dos tribunais do trabalho constituiu um dos pontos de maior dificuldade e melindre.

Assentes em áreas de jurisdição que muitas vezes não coincidiam com as dos outros tribunais, foi necessário um esforço de uniformização que possibilitasse uma mais fácil compreensão do sistema e um aproveitamento racional de instalações e meios humanos.

Procurou-se ordenar os vários tribunais segundo princípios constantes de distribuição geográfica, sem prejuízo de uma equitativa cobertura do País por este tipo de jurisdição especializada.

Haverá tribunais do trabalho em áreas de acentuada densidade laboral; onde isso não aconteça, as causas de trabalho serão julgadas por tribunais de competência genérica.

Com tal sistema, a justiça do trabalho tornar-se-á mais acessível a largas camadas da população que até agora tinham, algumas vezes, que vencer a dificuldade de dezenas de quilómetros.

Tentou-se, do mesmo modo, descongestionar os Tribunais do Trabalho de Lisboa e do Porto, retirando à sua jurisdição zonas suburbanas que passam a integrar-se em tribunais próprios.

Com excepção das referidas comarcas e de outras com índices elevados de contencioso laboral, os tribunais do trabalho funcionam como tribunais de círculo.

4. Ainda em matéria de ordenamento do território estabeleceram-se regras de extensão de jurisdição relativamente às comarcas de Lisboa e do Porto, cujos tribunais, dentro de certo condicionalismo, passam a poder praticar actos judiciais em comarcas limítrofes. Solução ditada por razões de puro pragmatismo, destina-se a evitar o congestionamento do serviço em comarcas cujas áreas, constituindo dormitórios ou centros residenciais, recebem diariamente quantidades maciças de deprecadas.

Assim também, prevê-se que os juízes de instrução criminal possam praticar actos em comarca alheia, desde que respeitantes a processos que lhes estejam afectos.

Espera-se desta medida um significativo reforço de eficácia em sector tão importante como é o da instrução criminal.

5. No que respeita à definição do regime de fixação de comarcas e lugares de ingresso, o diploma orienta-se numa linha de flexibilidade que permita acompanhar a evolução das características judiciárias das circunscrições e dos tribunais.

Trienalmente, o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República podem propor, neste domínio, alterações de qualificação.

O mesmo acontece quanto aos lugares anexados, aqui com a possibilidade de a anexação não produzir efeitos quando haja necessidade de colocar magistrados em primeira nomeação.

6. Na composição dos tribunais e no dimensionamento dos quadros teve-se em vista dotar o sistema judicial de meios que lhe assegurem uma efectiva capacidade de resposta.

Refira-se, por fim, a existência de normas relativas à organização de tribunais de competência específica, à substituição de magistrados e ao regime transitório de preenchimento dos novos quadros, entre outras de menor relevo, todas ligadas a exigências de exequibilidade da Lei 82/77.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Divisão judicial)

1 - O território divide-se em quatro distritos judiciais, com sede, respectivamente, em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.

2 - Os distritos judiciais compreendem comarcas, agrupadas em círculos judiciais, conforme os mapas I, II e III.

ARTIGO 2.º

(Comarcas de ingresso)

1 - São comarcas de ingresso as assinaladas no mapa II.

2 - Trienalmente, e tendo em conta a natureza e volume do serviço, o Ministro da Justiça pode alterar, por decreto, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura ou da Procuradoria-Geral da República, a relação das comarcas de ingresso.

ARTIGO 3.º

(Supremo Tribunal de Justiça)

1 - O Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território.

2 - A composição do Supremo Tribunal de Justiça é a constante do mapa IV.

3 - De dois em dois anos, o Conselho Superior da Magistratura fixa o número de juízes que compõem cada uma das secções do Supremo Tribunal de Justiça.

ARTIGO 4.º

(Tribunais de relação)

1 - Os tribunais de relação têm jurisdição na área do respectivo distrito judicial.

2 - A composição dos tribunais de relação é a constante do mapa V.

3 - Aos tribunais de relação é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.

ARTIGO 5.º

(Tribunais de 1.ª instância)

1 - Os tribunais judiciais de 1.ª instância têm a sede, composição e área de jurisdição constantes do mapa VI.

2 - No mapa referido no número anterior são assinalados os lugares de ingresso e anexados.

3 - Aplica-se aos lugares de ingresso e anexados o disposto no n.º 2 do artigo 2.º 4 - Sendo insuficiente o número de vagas para primeira nomeação de magistrados, o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República podem considerar, para esse efeito, desanexados os lugares que se mostrem necessários.

ARTIGO 6.º

(Extensão da jurisdição)

1 - Na prática de actos judiciais que devam ter lugar em área das comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Loures, Oeiras e Seixal, os tribunais com sede na comarca de Lisboa podem adoptar os procedimentos previstos para a prática de actos em jurisdição própria, desde que não envolvam deslocação de magistrados.

2 - O disposto no número anterior aplica-se à prática de actos judiciais da competência de tribunais com sede na comarca do Porto que deva ter lugar em área das comarcas de Matosinhos e Vila Nova de Gaia.

3 - Os juízes de instrução criminal podem praticar, fora da área da sua jurisdição, actos judiciais em processos que lhes estejam afectos, quando o interesse e a urgência da investigação o exijam.

ARTIGO 7.º

(Juízos de competência específica)

1 - Os tribunais criminais das comarcas de Lisboa e do Porto compreendem juízos criminais, juízos correccionais e juízos de polícia.

2 - A composição dos tribunais referidos no número anterior é a constante do mapa VI.

ARTIGO 8.º

(Competência dos juízos criminais)

Compete aos juízos criminais a pronúncia, o julgamento e os termos subsequentes nas causas crime a que corresponda processo de querela ou em que tenha de intervir o tribunal colectivo.

ARTIGO 9.º

(Competência dos juízos correccionais)

Compete aos juízos correccionais a pronúncia ou equivalente, o julgamento e os termos subsequentes nas causas crime a que corresponda processo correccional.

ARTIGO 10.º

(Competência dos juízos de polícia)

Compete aos juízos de polícia a preparação do processo, o julgamento e os termos subsequentes nas causas crime a que corresponda processo sumário ou de transgressão.

ARTIGO 11.º

(Competência para execução de decisões)

Os tribunais referidos nos artigos 8.º a 10.º são os competentes para a execução das respectivas decisões.

ARTIGO 12.º

(Juízes de círculo)

O número de juízes de círculo é o constante do mapa III.

ARTIGO 13.º

(Competência do juiz de círculo)

A competência do juiz de círculo, como presidente do tribunal colectivo, compreende:

a) Organizar o programa das sessões dos tribunais, ouvidos os demais juízes do tribunal colectivo;

b) Dirigir as audiências de discussão e julgamento;

c) Redigir os acórdãos nos julgamentos penais;

d) Proferir a sentença final nas acções de valor superior à alçada da relação que não estejam afectas a tribunal de competência especializada;

e) Suprir as omissões das sentenças, esclarecê-las, reformá-las e sustentá-las.

ARTIGO 14.º

(Competência do juiz do processo)

Nas comarcas de Lisboa e do Porto as funções referidas no artigo anterior competem ao juiz do processo; nos tribunais de competência especializada das restantes comarcas cabem ao juiz do processo as funções referidas nas alíneas d) e e).

ARTIGO 15.º

(Tribunal Colectivo da Comarca de Macau)

1 - O Tribunal Colectivo da Comarca de Macau é constituído pelo juiz do processo, que preside, pelo juiz de instrução criminal e pelo conservador do registo predial.

2 - Na falta ou impedimento de qualquer dos membros do Tribunal Colectivo, a sua substituição faz-se sucessivamente:

a) Pelo conservador do registo civil;

b) Por pessoa designada anualmente pelo Conselho Superior da Magistratura.

ARTIGO 16.º

(Alçada na comarca de Macau)

Para efeitos de alçada, os valores expressos em escudos são convertidos, na comarca de Macau, em moeda local, de acordo com o câmbio em 1 de Janeiro de cada ano.

ARTIGO 17.º

(Magistrados do Ministério Público)

1 - O quadro de magistrados do Ministério Público junto de tribunais de 2.ª e de 1.ª instâncias é o constante do mapa VII.

2 - No mapa referido no número anterior são assinalados os lugares anexados;

aplica-se aos lugares anexados o disposto no n.º 2 do artigo 2.º 3 - Para tribunais sediados na mesma comarca há um número global de procuradores da República e de delegados do procurador da República, fazendo-se menção, neste caso, dos que podem ser afectos a tribunais do trabalho.

4 - A distribuição de serviço por procuradores da República e delegados do procurador da República faz-se por despacho do competente procurador-geral-adjunto ou procurador da República, respectivamente.

ARTIGO 18.º

(Magistrados auxiliares)

1 - Fundados em razões ponderosas de serviço, o Conselho Superior da Magistratura ou a Procuradoria-Geral da República podem destacar temporariamente para os tribunais e serviços os magistrados auxiliares que se mostrem necessários.

2 - O destacamento depende de anuência dos magistrados e de prévio despacho do Ministro da Justiça referente à disponibilidade de verbas e caduca ao fim de um ano.

3 - Os encargos resultantes do destacamento de magistrados são pagos pelas disponibilidades das verbas dos respectivos quadros ou, não as havendo, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

ARTIGO 19.º

(Presidência do tribunal)

1 - Para efeitos administrativos, a presidência do tribunal é atribuída ao respectivo juiz de direito.

2 - Nos tribunais e nos juízos em que haja mais de um juiz de direito, a presidência compete, por períodos anuais, a cada juiz, começando pelo mais antigo.

3 - O presidente do tribunal pode delegar no secretário judicial ou no chefe de secretaria a prática de actos de mera gestão administrativa; havendo mais de um juiz, a delegação faz-se no secretário judicial ou no chefe de secretaria do juízo a que os actos respeitem.

ARTIGO 20.º

(Juízes administradores)

1 - Em cada uma das comarcas de Lisboa e Porto há dois juízes administradores com funções de superintendência administrativa nas respectivas secretarias-gerais.

2 - As funções de juiz administrador são exercidas, por períodos de um ano, pelos juízes do tribunal cível e do tribunal do trabalho, conforme os casos, seguindo-se a ordem de numeração dos juízos e, nestes, a maior antiguidade dos juízes.

ARTIGO 21.º

(Substituição do juiz de direito)

1 - Nas suas faltas ou impedimentos, o juiz de direito é substituído pelo 2.º vogal do tribunal colectivo.

2 - Nos tribunais com dois juízos a substituição compete ao juiz do outro juízo e, na falta ou impedimento deste, a juiz da mesma comarca ou de comarca próxima, a indicar pelo Conselho Superior da Magistratura; havendo mais de dois juízos, o juiz do primeiro substitui o do segundo, o do segundo o do terceiro e assim sucessivamente, por forma que o do último juízo substitua o do primeiro.

ARTIGO 22.º

(Substituição do juiz de círculo)

A substituição do juiz de círculo é feita por outro juiz de círculo, onde o houver, ou pelo juiz do processo.

ARTIGO 23.º

(Substituição de juízes em tribunais de competência específica)

Em tribunais de competência específica os juízes são substituídos por juízes de igual competência, nos termos do artigo 21.º

ARTIGO 24.º

(Substituição de juízes de instrução criminal)

Os juízes de instrução criminal que não possam ser substituídos de acordo com o disposto no artigo 21.º sê-lo-ão sucessivamente:

a) Por juiz do tribunal do trabalho sediado na mesma localidade, preferindo o mais antigo;

b) Por juiz de comarca próxima designado anualmente pelo Conselho Superior da Magistratura;

c) Por pessoa designada nos termos da alínea anterior.

ARTIGO 25.º

(Substituição de juízes em tribunais do trabalho)

Os juízes de tribunais do trabalho que não possam ser substituídos de acordo com o disposto no artigo 21.º sê-lo-ão sucessivamente:

a) Pelo 2.º vogal do tribunal colectivo;

b) Por juiz do tribunal de comarca, preferindo o mais antigo.

ARTIGO 26.º

(Substituição de juízes em tribunais de menores)

Os juízes de tribunais de menores que não possam ser substituídos de acordo com o disposto no artigo 21.º sê-lo-ão sucessivamente pelo juiz mais antigo do tribunal de família, do tribunal cível ou de outro tribunal da comarca onde o tribunal se encontre sediado.

ARTIGO 27.º

(Substituição de juízes em tribunais de execução das penas)

Os juízes de tribunais de execução das penas que não possam ser substituídos de acordo com o disposto no artigo 21.º sê-lo-ão sucessivamente pelo juiz mais antigo do tribunal criminal, do tribunal de instrução criminal ou de outro tribunal da comarca onde o tribunal se encontre sediado.

ARTIGO 28.º

(Regime supletivo de substituição)

1 - Se a substituição de juízes não puder ser assegurada nos termos dos artigos anteriores, sê-lo-á sucessivamente:

a) Pelo conservador do registo predial da sede do tribunal;

b) Pelo conservador do registo civil da sede do tribunal;

c) Por pessoa designada anualmente pelo Conselho Superior da Magistratura.

2 - Havendo mais de um conservador, cabe ao Conselho Superior da Magistratura indicar aquele a quem compete a substituição.

3 - A substituição prevista neste artigo só ocorrerá quando se trate de actos de carácter urgente ou relativos a réus presos ou quando se torne necessária à constituição do tribunal colectivo.

ARTIGO 29.º

(Substitutos)

1 - Os substitutos de magistrados judiciais e de magistrados do Ministério Público que, não sendo magistrados, exerçam funções por período superior a trinta dias, têm direito a remuneração, a fixar pelo Ministro da Justiça, entre os limites de um quinto e a totalidade do vencimento correspondente ao cargo.

2 - O pagamento é efectuado pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionário de Justiça, mediante informação do presidente da relação ou do procurador-geral adjunto no distrito judicial.

3 - O disposto nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, aos agentes do Ministério Público a que se refere o artigo 68.º da Lei 39/78, de 5 de Julho, sendo a remuneração fixada, neste caso, entre um décimo e metade do vencimento correspondente à categoria de delegado do procurador da República.

ARTIGO 30.º

(Turnos de distribuição)

1 - Nos tribunais com mais de um juízo há um juiz de turno, que preside à distribuição e decide as questões com esta relacionadas.

2 - Com excepção dos que tenham lugar em férias judiciais de Verão, os turnos são quinzenais e têm início nos dias 1 e 16, seguindo-se a ordem de numeração dos juízos e, em cada juízo, a ordem de antiguidade dos juízes.

ARTIGO 31.º

(Turnos de férias)

1 - Nos tribunais de 1.ª instância são organizados turnos durante as férias judiciais.

2 - Em cada círculo judicial organiza-se um único turno, em que participam um ou mais juízes de tribunais aí sediados.

3 - A organização dos turnos compete ao presidente do tribunal de relação do respectivo distrito judicial e deve fazer-se com a antecedência mínima de sessenta dias, ouvidos os juízes.

ARTIGO 32.º

(Turnos de férias em Lisboa e no Porto)

Nos tribunais de 1.ª instância com sede nas comarcas de Lisboa e do Porto os juízes são agrupados, para efeitos de turnos de férias, do seguinte modo:

a) Juízes do tribunal cível;

b) Juízes do tribunal do trabalho;

c) Juízes do tribunal de família e do tribunal de menores;

d) Juízes dos juízos criminais e correccionais;

e) Juízes dos juízos de polícia, do tribunal de instrução criminal e do tribunal de execução das penas.

ARTIGO 33.º

(Correição)

Todos os livros, processos e papéis que estejam findos são sujeitos a fiscalização do Ministério Público e a correição do juiz antes de serem arquivados, a fim de se apurar se há neles irregularidades e providenciar pela sua correcção.

ARTIGO 34.º

(Visto em correição)

1 - Se não notar qualquer irregularidade, o juiz lança na folha onde esteja exarado o último termo ou auto a nota de «Visto em correição», que pode ser feita por chancela, devendo a data e rubrica ser manuscritas.

2 - Quando verifique alguma irregularidade, deve o juiz mandar supri-la, se a lei permitir que o faça oficiosamente, voltando-lhe o livro, processo ou papel para nova verificação e lançamento do visto definitivo.

3 - Ainda que a irregularidade não possa ser suprida, serão mencionadas sucintamente na nota as faltas averiguadas.

ARTIGO 35.º

(Correição nos tribunais superiores)

Os presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e das relações observarão, na parte aplicável, as disposições anteriores.

ARTIGO 36.º

(Entrada em funcionamento de novos tribunais ou juízos)

1 - Os tribunais ou juízos criados pelo presente diploma só entram em funcionamento depois de declarada a sua instalação por portaria do Ministro da Justiça.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os tribunais das comarcas de Lisboa e do Porto, os tribunais de instrução criminal e os tribunais de comarca que sucedam a tribunais municipais.

3 - Até à entrada em funcionamento dos novos tribunais e juízos mantém-se a competência dos tribunais que detinham a correspondente jurisdição.

ARTIGO 37.º

(Anexação de lugares)

Até 31 de Dezembro de 1979 pode o Conselho Superior da Magistratura, face à insuficiência do número de juízes e ponderadas as necessidades de serviço, determinar que um juiz exerça funções em mais de um tribunal, ainda que de comarcas diferentes.

ARTIGO 38.º

(Preenchimento de lugares em tribunais superiores)

Em cada um dos tribunais superiores só podem ser preenchidos, até 31 de Julho de 1979, metade dos lugares criados pelo presente diploma.

ARTIGO 39.º

(Juízes de instrução criminal)

1 - Nas comarcas de Angra do Heroísmo, Horta, Ilha das Flores, Ilha Graciosa, Ilha do Pico, Ilha de Santa Maria, Ilha de S. Jorge e Vila da Praia da Vitória mantém-se em vigor, relativamente a instrução criminal, o Decreto-Lei 354/77, de 30 de Agosto.

2 - O Decreto-Lei 354/77, de 30 de Agosto, mantém-se também em vigor, nas restantes comarcas, até serem preenchidos os lugares de juiz de instrução criminal criados por este diploma.

ARTIGO 40.º

(Tribunais de menores)

Os tribunais de menores mantêm a sua competência relativamente aos processos tutelares cíveis que neles tenham sido distribuídos até à data de entrada em vigor do presente diploma e respectivos incidentes.

ARTIGO 41.º

(Juízos dos tribunais de família e dos Tribunais Tutelares Centrais de Menores

de Lisboa e do Porto)

1 - São extintos os 4.º, 5.º e 6.º Juízos do Tribunal de Família de Lisboa e o 3.º Juízo do Tribunal de Família do Porto.

2 - São igualmente extintos o 4.º Juízo do Tribunal Tutelar Central de Menores de Lisboa e o 3.º Juízo do Tribunal Tutelar de Menores do Porto.

3 - O pessoal dos Juízos referidos nos números anteriores que não tenha lugar nas secretarias do mesmo tribunal é colocado em lugares da correspondente categoria de outras secretarias de tribunais sediados em Lisboa e no Porto, respectivamente.

ARTIGO 42.º

(Tribunal do Trabalho da Horta)

1 - É extinto o Tribunal do Trabalho da Horta.

2 - O pessoal da secretaria do Tribunal do Trabalho da Horta transita para lugares da correspondente categoria da secretaria do tribunal da comarca; não havendo vagas, ficará na situação de supranumerário.

3 - Transitam igualmente para o Tribunal da Comarca da Horta o equipamento e os livros, processos e papéis, findos e pendentes, do Tribunal do Trabalho da Horta.

ARTIGO 43.º

(Tribunais de recurso das avaliações)

1 - Os funcionários de justiça em comissão de serviço nos extintos tribunais de recurso das avaliações têm preferência na colocação em lugar de igual categoria de secretaria judicial da mesma localidade.

2 - Os escriturários-dactilógrafos em serviço nos tribunais referidos no número anterior são integrados em lugares da correspondente categoria do quadro de pessoal administrativo das secretarias dos Tribunais de Relação de Lisboa e do Porto, desde que possuam as habilitações exigidas por lei.

3 - O tempo de serviço prestado nos tribunais extintos pelos funcionários referidos no número anterior é considerado para efeito de antiguidade.

ARTIGO 44.º

(Comissões arbitrais de assistência)

1 - O pessoal pertencente aos quadros do Ministério dos Assuntos Sociais e serviços deste dependentes colocado nas extintas comissões arbitrais de assistência regressa aos lugares de origem.

2 - O pessoal em regime de prestação de serviço que exerça funções de escriturário-dactilógrafo nos tribunais referidos no n.º 1 é integrado nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior.

ARTIGO 45.º

(Tribunais municipais)

O pessoal das secretarias judiciais dos extintos tribunais municipais transita para lugares das correspondentes categorias dos quadros das secretarias dos tribunais de comarca criados em substituição daqueles.

ARTIGO 46.º

(Tribunal Cível de Lisboa)

1 - Os 1.º a 10.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.

2 - Os 11.º a 13.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa são extintos.

3 - As 1.ª a 6.ª Varas Cíveis da Comarca de Lisboa são convertidas, respectivamente, nos 11.º a 16.º Juízos Cíveis.

ARTIGO 47.º

(Colocação de pessoal dos juízos cíveis extintos)

Relativamente ao pessoal das secretarias dos 11.º a 13.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa, observar-se-á o seguinte:

a) O pessoal da 1.ª Secção e da Secção Central do extinto 11.º Juízo Cível transita para o actual 11.º Juízo Cível;

b) O pessoal das 2.ª e 3.ª Secções do extinto 11.º Juízo Cível transita, respectivamente, para os actuais 12.º e 13.º Juízos Cíveis;

c) O pessoal da 1.ª Secção e da Secção Central do extinto 12.º Juízo Cível transita para o actual 14.º Juízo Cível;

d) O pessoal das 2.ª e 3.ª Secções do extinto 12.º Juízo Cível transita, respectivamente, para os 15.º e 16.º Juízos Cíveis;

e) O pessoal do extinto 13.º Juízo Cível transita para o 17.º Juízo Cível;

f) Os chefes de secretaria dos extintos 11.º e 12.º Juízos Cíveis são colocados, respectivamente, nas secretarias dos 2.º e 3.º Juízos do Tribunal de Família, mantendo a referida categoria até provimento do lugar por secretário judicial.

ARTIGO 48.º

(Livros, processos e papéis dos juízos cíveis extintos)

1 - Os livros, processos e papéis pendentes nos 11.º, 12.º e 13.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa transitam, respectivamente, para os 8.º, 9.º e 10.º Juízos Cíveis da mesma comarca.

2 - Até data a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, não posterior a 31 de Julho de 1980, os 8.º, 9.º e 10.º Juízos Cíveis não entram na distribuição.

ARTIGO 49.º

(Tribunal Cível do Porto)

1 - Os Juízos Cíveis da Comarca do Porto mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.

2 - As 1.ª e 2.ª Varas Cíveis da Comarca do Porto são convertidas, respectivamente, nos 8.º e 9.º Juízos Cíveis.

3 - Até data a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, não posterior a 31 de Julho de 1980, os 8.º e 9.º Juízos Cíveis não entram na distribuição.

ARTIGO 50.º

(Tribunais de trabalho)

As varas dos tribunais do trabalho são convertidas em tribunais ou juízos.

ARTIGO 51.º

(3.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo)

1 - Os processos e papéis pendentes no pleno do Supremo Tribunal Administrativo originários da 3.ª Secção do mesmo Tribunal transitam para a secção de jurisdição social do Supremo Tribunal de Justiça.

2 - Os processos e papéis pendentes na 3.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo transitam para a secção de jurisdição social do Tribunal da relação a cuja área pertencer o tribunal recorrido.

ARTIGO 52.º

(Equipamento, fundos e livros, processos e papéis da Comissão Arbitral de

Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações de Lisboa).

1 - O equipamento e os livros, processos e papéis, findos e pendentes, da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações de Lisboa transitam para o 17.º Juízo Cível da mesma comarca.

2 - O fundo relativo à Comissão Arbitral de Assistência de Lisboa, constituído nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 42596, de 19 de Outubro de 1959, é integrado, por transferência de saldo, no Cofre Geral dos Tribunais.

3 - Até data a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, não posterior a 31 de Julho de 1980, o 17.º Juízo Cível não entra na distribuição.

ARTIGO 53.º

(Equipamento, fundos e livros, processos e papéis da Comissão Arbitral de

Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações do Porto).

1 - O equipamento e livros, processos e papéis, findos e pendentes, da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações do Porto transitam, por distribuição, para os 8.º e 9.º Juízos Cíveis da mesma comarca.

2 - É aplicável ao fundo relativo à Comissão Arbitral de Assistência do Porto o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

ARTIGO 54.º

(Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto)

Os processos e papéis pendentes nos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto relativos a causas crime transitam para os juízos de polícia das respectivas comarcas.

ARTIGO 55.º

(Turnos de férias e substituição de magistrados)

Mantêm-se em vigor até ao termo das férias judiciais de Verão de 1978 as disposições do Estatuto Judiciário relativas a organização de turnos de férias e substituições de magistrados.

ARTIGO 56.º

(Instalação de tribunais)

1 - Enquanto o Estado não dispuser de edifícios adequados, mantém-se a instalação de tribunais em imóveis ou parte de imóveis pertencentes a autarquias locais.

2 - A instalação a que se refere o número anterior faz-se em regime de gratuitidade, incumbindo ao Estado o encargo com as respectivas despesas de conservação.

ARTIGO 57.º

(Propriedade das casas de habitação de magistrados)

1 - A propriedade de casas pertencentes a autarquias locais destinadas a habitação de magistrados e construídas mediante subsídio do Ministério da Justiça considera-se transmitida para o Serviço Social do Ministério da Justiça logo que pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça tenha lugar o pagamento da indemnização a que se refere o número seguinte.

2 - As autarquias são indemnizadas no correspondente ao valor do terreno que tenham fornecido, sendo o montante fixado por despacho do Ministro da Justiça e deliberação da autarquia.

3 - Os documentos que formalizem o acordo relativo à indemnização constituem título bastante para registo de transmissão.

ARTIGO 58.º

(Casas de magistrados pertencentes a autarquias locais)

As casas pertencentes a autarquias locais e destinadas a habitação de magistrados mantêm a sua actual afectação, considerando-se o Estado investido na posição de arrendatário.

ARTIGO 59.º

(Transmissão de arrendamento)

Considera-se transmitida para o Estado a posição de arrendatário de prédios arrendados por autarquias locais para instalação de tribunais ou habitação de magistrados.

ARTIGO 60.º

(Providências orçamentais)

Fica o Ministro das Finanças e do Plano autorizado a adoptar as providências orçamentais necessárias à execução do presente diploma.

ARTIGO 61.º

(Entrada em vigor)

Este decreto-lei entra em vigor no dia 31 de Julho de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - José Dias dos Santos Pais - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Promulgado em 16 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

MAPA I

Distritos judiciais

Distrito Judicial de Lisboa

Sede em Lisboa

Comarcas: Alenquer, Almada, Angra do Heroísmo, Barreiro, Caldas da Rainha, Cascais, Funchal, Horta, Ilha das Flores, Ilha Graciosa, Ilha do Pico, Ilha de Santa Maria, Ilha de S. Jorge, Lisboa, Loures, Lourinhã, Macau, Mafra, Moita, Montijo, Nordeste, Oeiras, Peniche, Ponta Delgada, Ponta do Sol, Porto Santo, Povoação, Ribeira Grande, Rio Maior, Santa Cruz, S. Vicente, Seixal, Sesimbra, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca do Campo, Vila Franca de Xira e Vila da Praia da Vitória.

Distrito Judicial do Porto

Sede no Porto

Comarcas: Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Arouca, Baião, Barcelos, Boticas, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico de Basto, Chaves, Cinfães, Espinho, Esposende, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lamego, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Marco de Canaveses, Matosinhos, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Moncorvo, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Sabrosa, Santo Tirso, S.

João da Madeira, S. João da Pesqueira, Tabuaço, Vale de Cambra, Valença, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila da Feira, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vimioso e Vinhais.

Distrito Judicial de Coimbra

Sede em Coimbra

Comarcas: Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcanena, Alcobaça, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Aveiro, Cantanhede, Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Golegã, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova, Leiria, Lousã, Mangualde, Marinha Grande, Meda, Montemor-o-Velho, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pinhel, Pombal, Porto de Mós, Sabugal, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sertã, Soure, Tábua, Tomar, Tondela, Torres Novas, Trancoso, Vagos, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Ourém, Viseu e Vouzela.

Distrito Judicial de Évora

Sede em Évora

Comarcas: Abrantes, Albufeira, Alcácer do Sal, Almodôvar, Arraiolos, Avis, Beja, Benavente, Cartaxo, Castelo de Vide, Coruche, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Grândola, Lagos, Loulé, Mação, Mértola, Monchique, Montemor-o-Novo, Moura, Nisa, Odemira, Olhão, Ourique, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Portimão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santarém, Santiago do Cacém, Serpa, Setúbal, Silves, Tavira, Vila Real de Santo António e Vila Viçosa.

MAPA II

Comarcas

Abrantes:

Sede: Abrantes.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias:

Do Município de Abrantes:

Abrantes (S. João), Abrantes (S. Vicente), Aldeia do Mato, Alferrarede, Alvega, Bemposta, Martinchel, Mouriscas, Pego, Rio de Moinhos, Rossio ao Sul do Tejo, S.

Facundo, S. Miguel de Rio Torto, Souto e Tramagal.

Do Município de Constância:

Constância, Montalvo e Santa Margarida da Coutada.

Do Município de Gavião:

Gavião.

Do Município do Sardoal:

Alcaravela, Santiago de Montalegre, Sardoal e Valhascos.

Águeda:

Sede: Águeda.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias:

Do Município de Águeda:

Agadão, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Barrô, Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga, Espinhel, Fermentelos, Lamas do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Óis da Ribeira, Préstimo, Recardães, Segadães, Travassô, Trofa e Valongo do Vouga.

Do Município de Sever do Vouga:

Talhadas.

Albergaria-a-Velha:

Sede: Albergaria-a-Velha.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias:

Do Município de Albergaria-a-Velha:

Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Angeja, Branca, Frossos, Ribeira de Fráguas, S. João de Loure e Valmaior.

Do Município de Sever do Vouga:

Cedrim, Couto de Esteves, Paradela, Pessegueiro do Vouga, Rocas do Vouga, Sever do Vouga e Silva Escura.

Albufeira (ver nota a):

Sede: Albufeira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias:

Do Município de Albufeira:

Albufeira, Guia e Paderne.

(nota a) Comarca de ingresso.

Alcácer do Sal (ver nota a):

Sede: Alcácer do Sal.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Setúbal.

Freguesias:

Do Município de Alcácer do Sal:

Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo), Alcácer do Sal (Santiago), Santa Susana e Torrão.

(nota a) Comarca de ingresso.

Alcanena:

Sede: Alcanena.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias:

Do Município de Alcanena:

Alcanena, Bugalhos, Espinheiro, Louriceira, Malhou, Minde, Moitas Venda, Monsanto, Serra de Santo António e Vila Moreira.

Alcobaça:

Sede: Alcobaça.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Leiria.

Freguesias:

Do Município de Alcobaça:

Alcobaça, Alfeizerão, Aljubarrota (Prazeres), Aljubarrota (S. Vicente), Alpedriz, Bárrio, Benedita, Cela, Coz, Évora de Alcobaça, Maiorga, Pataias, S. Martinho do Porto, Turquel, Vestiaria e Vimeiro.

Do Município da Nazaré:

Famalicão, Nazaré e Valado dos Frades.

Alenquer:

Sede: Alenquer.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Vila Franca de Xira.

Freguesias:

Do Município de Alenquer:

Abrigada, Aldeia Galega da Merceana, Aldeia Gavinha, Alenquer (Santo Estêvão), Alenquer (Triana), Cabanas de Torres, Cadafais, Carnota, Meca, Olhalvo, Ota, Pereiro de Palhacana, Ventosa e Vila Verde dos Francos.

Alfândega da Fé (ver nota a):

Sede: Alfândega da Fé.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias:

Do Município de Alfândega da Fé:

Agrobom, Alfândega da Fé, Cerejais, Eucisia, Ferradosa, Gebelim, Gouveia, Parada, Pombal, Saldonha, Sambade, Sendim da Ribeira, Sendim da Serra, Soeima, Vale Pereiro, Vales, Valverde, Vilar Chão, Vilarelhos e Vilares de Vilariça.

(nota a) Comarca de ingresso.

Alijó (ver nota a):

Sede: Alijó.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias:

Do Município de Alijó:

Alijó, Amieiro, Carlão, Casal de Loivos, Castedo, Cotas, Favaios, Pegarinhos, Pinhão, Pópulo, Ribalonga, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, S. Mamede de Ribatua, Vale de Mendiz, Vila Chã, Vila Verde, Vilar de Maçada e Vilarinho de Cotas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Almada:

Sede: Almada.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Almada.

Freguesias:

Do Município de Almada:

Almada, Caparica, Costa da Caparica, Cova da Piedade e Trafaria.

Almeida (ver nota a):

Sede: Almeida.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias:

Do Município de Almeida:

Ade, Aldeia Nova, Almeida, Amoreira, Azinhal, Cabreira, Castelo Bom, Castelo Mendo, Freineda, Freixo, Junça, Leomil, Malhada Sorda, Malpartida, Mesquitela, Mido, Miuzela, Monte Perobolço, Nave de Haver, Naves, Parada, Peva, Porto de Ovelha, S. Pedro de Rio Seco, Senouras, Vale de Coelha, Vale da Mula, Vale Verde e Vilar Formoso.

(nota a) Comarca de ingresso.

Almodôvar (ver nota a):

Sede: Almodôvar.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias:

Do Município de Almodôvar:

Almodôvar, Gomes Aires, Rosário, Santa Clara-a-Nova, Santa Cruz, S. Barnabé e Senhora da Graça de Padrões.

(nota a) Comarca de ingresso.

Alvaiázere (ver nota a):

Sede: Alvaiázere.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias:

Do Município de Alvaiázere:

Almoster, Alvaiázere, Maçãs de Caminho, Maçãs de D. Maria, Pelmá, Pussos e Rego da Murta.

(nota a) Comarca de ingresso.

Amarante:

Sede: Amarante.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias:

Do Município de Amarante:

Aboadela, Aboim, Amarante (S. Gonçalo), Ansiães, Ataíde, Bustelo, Canadelo, Candemil, Carneiro, Carvalho de Rei, Cepelos, Chapa, Figueiró (Santa Cristina), Figueiró (Santiago), Fregim, Freixo de Baixo, Freixo de Cima, Fridão, Gatão, Gondar, Gouveia (S. Simão), Jazente, Lomba, Louredo, Lufrei, Madalena, Mancelos, Oliveira, Olo, Padronelo, Real, Rebordelo, Salvador do Monte, Sanche, Telões, Travanca, Várzea, Vila Caiz, Vila Chã do Marão e Vila Garcia.

Amares (ver nota a):

Sede: Amares.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias:

Do Município de Amares:

Amares, Barreiros, Besteiros, Bico, Bouro (Santa Maria), Bouro (Santa Marta), Caires, Caldelas, Carrazedo, Dornelas, Ferreiros, Figueiredo, Fiscal, Goães, Lago, Paranhos, Paredes Secas, Portela, Prozelo, Rendufe, Sequeiros, Seramil, Torre e Vilela.

Do Município de Terras de Bouro:

Covide, Monte, Rio Caldo e Valdosende.

(nota a) Comarca de ingresso.

Anadia:

Sede: Anadia.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias:

Do Município da Anadia:

Amoreira da Gândara, Ancas, Arcos, Avelãs de Caminho, Avelãs de Cima, Mogofores, Moita, Óis do Bairro, Sangalhos, S. Lourenço do Bairro, Tamengos, Vila Nova de Monsarros e Vilarinho do Bairro.

Do Município da Mealhada:

Antes, Barcouço, Casal Comba, Luco, Mealhada, Pampilhosa, Vacaria e Ventosa do Bairro.

Do Município de Oliveira do Bairro:

Bustos, Mamarrosa, Oiã, Oliveira do Bairro e Troviscal.

Angra do Heroísmo:

Sede: Angra do Heroísmo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias:

Do Município de Angra do Heroísmo:

Altares, Angra (Nossa Senhora da Conceição), Angra (Santa Luzia), Angra (S. Pedro), Angra (Sé), Doze Ribeiras, Feteira, Nossa Senhora do Pilar, Porto Judeu, Raminho, Ribeirinha, Santa Bárbara, S. Bartolomeu de Regatos, S. Bento, S. Mateus da Calheta, S. Sebastião, Serreta e Terra Chã.

Ansião (ver nota a):

Sede: Ansião.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias:

Do Município de Ansião:

Alvorge, Ansião, Avelar, Chão de Couce, Lagarteira, Pousaflores, Santiago da Guarda e Torre de Vale de Todos.

(nota a) Comarca de ingresso.

Arcos de Valdevez:

Sede: Arcos de Valdevez.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias:

Do Município de Arcos de Valdevez:

Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de Valdevez (S. Paio), Ázere, Cabana Maior, Cabreiro, Carralcova, Cendufe, Couto, Eiras, Ermelo, Extremo, Gavieira, Giela, Gondoriz, Grade, Guilhadeses, Jolda (Madalena), Jolda (S.

Paio), Loureda, Mei, Miranda, Monte Redondo, Oliveira, Paçô, Padreiro (Salvador), Padreiro (Santa Cristina), Padroso, Parada, Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moinhos, Sá, Sabadim, Santar, S. Cosme e S. Damião, S. Jorge, Senharei, Sistelo, Soajo, Souto, Tabaçô, Távora (Santa Maria), Távora (S. Vicente), Vale, Vila Fonche e Vilela.

Arganil:

Sede: Arganil.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias:

Do Município de Arganil:

Anceriz, Arganil, Barril de Alva, Benfeita, Celavisa, Cepos, Cerdeira, Coja, Folques, Moura da Serra, Piódão, Pomares, Pombeiro da Beira, S. Martinho da Cortiça, Sarzedo, Secarias, Teixeira e Vila Cova de Alva.

Do concelho de Góis:

Alvares, Cadafaz, Colmeal, Góis e Vila Nova do Ceira.

Armamar (ver nota a):

Sede: Armamar.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias:

Do Município de Armamar:

Aldeias, Aricera, Armamar, Cimbres, Coura, Folgosa, Fontelo, Goujoim, Queimada, Queimadela, Santa Cruz de Lumiares, Santiago, Santo Adrião, S. Cosmado, S.

Martinho das Chãs, S. Romão, Tões, Vacalar e Vila Seca.

Do Município de Tarouca:

Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, S. João de Tarouca, Ucanha e Vila Chã da Beira.

(nota a) Comarca de ingresso.

Arouca (ver nota a):

Sede: Arouca.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias:

Do Município de Arouca:

Albergaria das Cabras, Alvarenga, Arouca, Burgo, Cabreiros, Canelas, Chave, Covelo de Paivó, Escariz, Espiunca, Fermedo, Janarde, Mansores, Moldes, Rossas, Santa Eulália, S. Miguel do Mato, Tropeço, Urrô e Várzea.

(nota a) Comarca de ing esso.

Freguesias:

Arraiolos (ver nota a):

Sede: Arraiolos.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias:

Do Município de Arraiolos:

Arraiolos, Gafanhoeira (S. Pedro), Igrejinha, Santa Justa, S. Gregório e Vimieiro.

Do Município de Mora:

Brotas, Cabeção, Mora e Pavia.

(nota a) Comarca de ingresso.

Aveiro:

Sede: Aveiro.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias:

Do Município de Aveiro:

Aradas, Cacia, Eirol, Eixo, Esgueira, Glória, Nariz, Oliveirinha, Requeixo, S. Bernardo, S. Jacinto e Vera Cruz.

Do Município de Ílhavo:

Gafanha do Carmo, Gafanha da Encarnação, Gafanha da Nazaré e Ílhavo (S.

Salvador).

Avis (ver nota a):

Sede: Avis.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias:

Do Município de Avis:

Alcôrrego, Aldeia Velha, Avis, Benavila, Ervedal, Figueira e Barros, Maranhão e Valongo.

(nota a) Comarca de ingresso.Baião (ver nota a):

Sede: Campelo.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias:

Do Município de Baião:

Ancede, Baião (Santa Leocádia), Campelo, Covelas, Frende, Gestaçô, Gove, Grilo, Loivos do Monte, Loivos da Ribeira, Mesquinhata, Ovil, Ribadouro, Santa Cruz do Douro, Santa Marinha do Zêzere, Teixeira, Teixeiró, Tresouras, Valadares e Viariz.

(nota a) Comarca de ingresso.

Barcelos:

Sede: Barcelos.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Barcelos.

Freguesias:

Do Município de Barcelos:

Abade de Nelva, Aborim, Adães, Aguiar, Airó, Aldreu, Alheira, Alvelos, Alvito (S Martinho), Alvito (S. Pedro), Arcozelo, Areias, Areias de Vilar, Balugães, Barcelinhos, Barcelos, Barqueiros, Bastuço (Santo Estêvão), Bastuço (S. João), Cambeses, Campo, Carapeços, Carreira, Carvalhal, Carvalhos, Chavão, Chorente, Cossourado, Courel, Couto, Creixomil, Cristelo, Durrães, Encourados, Faria, Feitos, Fonte Coberta, Fornelos, Fragoso, Galegos (Santa Maria), Galegos (S. Martinho), Gamil, Gilmonde, Góios, Grimancelos, Gueral, Igreja Nova, Lama, Lijó, Macieira de Rates, Manhente, Mariz, Martim, Midões, Milhazes, Monhotões, Monte de Fralães, Moure, Negreiros, Oliveira, Palme, Panque, Paradela, Pedra Furada, Pereira, Perelhal, Pousa, Quintiães, Remelhe, Rio Covo (Santa Eugénia), Rio Covo (Santa Eulália), Roriz, Sequeade, Silva, Silveiros, Tamel (Santa Leocádia), Tamel (S. Pedro Fins), Tamel (S. Veríssimo), Tregosa, Ucha, Várzea, Viatodos, Vila Boa, Vila Cova, Vila Frescainha (S. Martinho), Vila Frescainha (S. Pedro), Vila Seca, Vilar de Figos e Vilar do Monte.

Barreiro:

Sede: Barreiro.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Barreiro.

Freguesias:

Do Município do Barreiro:

Barreiro, Lavradio, Palhais e Santo André.

Beja:

Sede: Beja.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias:

Do Município de Beja:

Albernoa, Baleizão, Beja (Salvador), Beja (Santa Maria da Feira), Beja (Santiago Maior), Beja (S. João Baptista), Beringel, Cabeça Gorda, Mombeja, Nossa Senhora das Neves, Quintos, Salvada, Santa Clara de Louredo, Santa Vitória, S. Brissos, S.

Matias e Trindade.

Do Município de Aljustrel:

Aljustrel e Ervidel.

Benavente:

Sede: Benavente.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santarém.

Freguesias:

Do Município de Benavente:

Benavente, Samora Correia e Santo Estêvão.

Do Município de Salvaterra de Magos:

Glória do Ribatejo, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos.

Boticas (ver nota a):

Sede: Boticas.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias:

Do Município de Boticas:

Alturas do Barroso, Ardãos, Beça, Bobadela, Boticas, Cerdedo, Codessoso, Covas do Barroso, Curros, Dornelas, Fiães do Tâmega, Granja, Pinho, S. Salvador de Viveiros, Sapiães e Vilar.

(nota a) Comarca de ingresso.

Braga:

Sede: Braga.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias:

Do Município de Braga:

Adaúfe, Arcos, Arentim, Aveleda, Braga (Cividade), Braga (Maximinos), Braga (S. João do Souto), Braga (S. José de S. Lázaro), Braga (S. Vicente), Braga (S. Vítor), Braga (Sé), Cabreiros, Celeirós, Crespos, Cunha, Dume, Escudeiros, Espinho, Esporões, Este (S. Mamede), Este (S. Pedro), Ferreiros, Figueiredo, Fraião, Frossos, Gondizalves, Gualtar, Guisande, Lamaçães, Lamas, Lomar, Merelim (S. Paio), Merelim (S. Pedro), Mire de Tibães, Morreira, Navarra, Nogueira, Nogueiró, Oliveira (S. Pedro), Padim da Graça, Palmeira, Panoias, Parada de Tibães, Passos (S. Julião), Pedralva, Penso (S. Estêvão), Penso (S. Vicente), Pousada, Priscos, Realanto Ruílhe, Santa Lucrécia de Algeriz, Semelhe, Sequeira, Sobreposta, Tadim, Tebosa, Tenões, Trandeiras, Vilaça e Vimieiro.

Bragança Sede: Bragança.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias:

Do Município de Bragança:

Alfaiao, Aveleda, Babe, Baçal, Bragança (Santa Maria), Bragança (Sé), Calvelhe, Carragosa, Carrazedo, Castrelos, Castro de Avelãs, Coelhoso, Deilão, Donai, Espinhosela, Failde, França, Gimonde, Gondesende, Gostei, Grijó de Parada, Izeda, Macedo do Mato, Meixedo, Milhão, Mós, Nogueira, Outeiro, Parada, Paradinha Nova, Parâmio, Pinela, Pombares, Quintanilha, Quintela de Lampaças, Rabal, Rebordainhos, Rebordãos, Rio Frio, Rio de Onor, Salsas, Samil, Santa Comba de Rossas, S. Julião de Palácios, S. Pedro de Sarracenos, Sendas, Serapicos, Sortes e Zóio.

Cabeceiras de Basto (ver nota a):

Sede: Refojos.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias:

Do Município de Cabeceiras de Basto:

Abadim, Alvite, Arco de Baúlhe, Basto, Bucos, Cabeceiras de Basto, Cavês, Faia, Gondiães, Outeiro, Painzela, Passos, Pedraça, Refojos de Basto, Rio Douro, Vila Nune e Vilar de Cunhas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Caldas da Rainha:

Sede: Caldas da Rainha.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias:

Do Município das Caldas da Rainha:

A dos Francos, Alvorninha, Caldas da Rainha, Carvalhal Benfeito, Coto, Foz do Arelho, Landal, Nadadouro, Salir de Matos, Salir do Porto, Santa Catarina, S. Gregório da Fanadia, Serra do Bouro, Tornada e Vidais.

Do Município do Bombarral:

Bombarral, Carvalhal, Roliça e Vale Covo.

Do Município de Óbidos:

A dos Negros, Amoreira, Óbidos (Santa Maria), Óbidos (S. Pedro), Olho Marinho, Sobral da Lagoa e Vau.

Caminha:

Sede: Caminha.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias:

Do Município de Caminha:

Âncora, Arga de Baixo, Arga de Cima, Arga de S. João, Argela, Azevedo, Caminha (Matriz), Cristelo, Dem, Gondar, Lanhelas, Moledo, Orbacém, Riba de Âncora, Seixas, Venade, Vila Praia de Âncora, Vilar de Mouros, Vilarelho e Vile.

Cantanhede:

Sede: Cantanhede.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias:

Do Município de Cantanhede:

Ançã, Bolho, Cadima, Cantanhede, Cordinhã, Covões, Febres, Murtede, Ourentã, Outil, Pocariça, Portunhos, Sepins e Tocha.

Carrazeda de Ansiães (ver nota a):

Sede: Carrazeda de Ansiães.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias:

Do Município de Carrazeda de Ansiães:

Amedo, Beira Grande, Belver, Carrazeda de Ansiães, Castanheiro, Fonte Longa, Lavandeira, Linhares, Marzagão, Mogo de Malta, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Seixo de Ansiães, Selores, Vilarinho da Castanheira e Zedes.

(nota a) Comarca de ingresso.

Cartaxo:

Sede: Cartaxo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santarém.

Freguesias:

Do Município do Cartaxo:

Cartaxo, Ereira, Lapa, Pontével, Valada, Vale da Pinta e Vila Chã de Ourique.

Do Município da Azambuja:

Alcoentre, Aveiras de Baixo, Aveiras de Cima, Azambuja, Manique do Intendente, Vale do Paraíso, Vila Nova da Rainha e Vila Nova de S. Pedro.

Cascais:

Sede: Cascais.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Cascais.

Freguesias:

Do Município de Cascais:

Alcabideche, Carcavelos, Cascais, Estoril, Parede e S. Domingos de Rana.

Castelo Branco:

Sede: Castelo Branco:

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias:

Do Município de Castelo Branco:

Alcains, Almaceda, Benquerenças, Cafede, Castelo Branco, Cebolais de Cima, Escalos de Baixo, Escalos de Cima, Freixial do Campo, Juncal do Campo, Lardosa, Louriçal do Campo, Lousa, Malpica do Tejo, Mata, Monforte da Beira, Ninho do Açor, Póvoa de Rio de Moinhos, Retaxo, Salgueiro do Campo, Santo André das Tojeiras, S.

Vicente da Beira, Sarzedas, Sobral do Campo e Tinalhas.

Do Município de Vila Velha de Ródão:

Fratel, Perais, Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão.

Castelo de Paiva (ver nota a):

Sede: Castelo de Paiva.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila da Feira.

Freguesias:

Do Município de Castelo de Paiva:

Bairros, Fornos, Paraíso, Pedorido, Raiva, Real, Santa Maria de Sardoura, S. Martinho de Sardoura e Sobrado.

(nota a) Comarca de ingresso.

Castelo de Vide (ver nota a):

Sede: Castelo de Vide.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias:

Do Município de Castelo de Vide:

Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, Santa Maria da Devesa, Santiago Maior e S. João Baptista.

Do Município de Marvão:

Beirão, Santa Maria de Marvão, Santo António das Areias e S. Salvador da Aramenha.

(nota a) Comarca de ingresso.

Castro Daire (ver nota a):

Sede: Castro Daire.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias:

Do Município de Castro Daire:

Almofala, Alva, Cabril, Castro Daire, Cujó, Ermida Ester, Gafanhão, Gosende, Mamouros, Mezio, Mões, Moledo, Monteiras, Moura Morta, Parada de Ester, Pepim, Pição, Pinheiro, Reriz, Ribolhos e S. Joaninho.

Do Município de Vila Nova de Paiva:

Pendilhe, Touro e Vila Cova à Coelheira.

(nota a) Comarca de ingresso.

Celorico de Basto:

Sede: Celorico de Basto.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias:

Do Município de Celorico de Basto:

Agilde, Arnóia, Basto (Santa Tecla), Basto (S. Clemente), Borba da Montanha, Britelo, Caçarilhe, Canedo de Basto, Carvalho, Codeçoso, Corgo, Fervença, Gagos, Gémeos, Infesta, Molares, Moreira do Castelo, Ourilhe, Rego, Ribas, Vale de Bouro e Veade.

Celorico da Beira (ver nota a):

Sede: Celorico da Beira.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.Freguesias:

Do Município de Celorico da Beira:

Açores, Baraçal, Cadafaz, Carrapichana, Celorico (Santa Maria), Celorico (S. Pedro), Cortiçô da Serra, Forno Telheiro, Lajeosa do Mondego, Linhares, Maçal do Chão, Mesquitela, Minhocal, Prados, Rapa, Ratoeira, Salgueirais, Vale de Azares, Velosa, Vide entre Vinhas e Vila Boa do Mondego.

(nota a) Comarca de ingresso.

Chaves:

Sede: Chave.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias:

Do Município de Chaves:

Águas Frias, Anelhe, Arcossó, Bobadela, Bustelo, Calvão, Cela, Chaves, Cimo de Vila de Castanheira, Curalha, Eiras, Ervededo, Faiões, Lama de Arcos, Loivos, Mairos, Moreiras, Nogueira da Montanha, Oucidres, Oura, Outeiro Seco, Paradela, Povoa de Agrações, Redondelo, Roriz, Samaiões, Sanfins, Sanjurge, Santa Leocádia, Santo António de Monforte, Santo Estevão, S. Julião de Montenegro, S. Pedro de Agostém, S.

Vicente, Seara Velha, Selhariz, Soutelinho da Raia, Soutelo, Travancas, Tronco, Vale de Anta, Vidago, Vila Verde da Raia, Vilar de Nantes, Vilarelho da Raia, Vilarinho das Paranheiras, Vilas Boas, Vilela Seca e Vilela do Tâmega.

Cinfães (ver nota a):

Sede: Cinfães.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias:

Do Município de Cinfães:

Alhões, Bustelo, Cinfães, Espadanedo, Ferreiros de Tendais, Fornelos, Gralheira, Moimenta, Nespereira, Oliveira do Douro, Ramires, Santiago de Piães, S. Cristóvão de Nogueira, Souselo, Tarouquela, Tendais e Travancas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Coimbra:

Sede: Coimbra.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias:

Do Município de Coimbra:

Almalaguês, Ameal, Antanhol, Antuzede, Arzila, Assafarge, Botão, Brasfemes, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Coimbra (Almedina), Coimbra (Santa Cruz), Coimbra (S.

Bartolomeu), Coimbra (Sé Nova), Eiras, Lamarosa, Ribeira de Frades, Santa Clara, Santo António dos Olivais, S. João do Campo, S. Martinho de Árvore, S. Martinho do Bispo, S. Paulo de Frades, S. Silvestre, Souselas, Taveiro, Torre de Vilela, Torres do Mondego, Trouxemil e Vil de Matos.

Condeixa-a-Nova (ver nota a):

Sede: Condeixa-a-Nova.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias:

Do Município de Condeixa-a-Nova:

Anobra, Belide, Bem da Fé, Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro, Sebal, Vila Seca e Zambujal.

(nota a) Comarca de ingresso.

Coruche (ver nota a):

Sede: Coruche.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias:

Do Município de Coruche:

Coruche, Couço e S. José da Lamarosa.

(nota a) Comarca de ingresso.

Covilhã:

Sede: Covilhã.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Covilhã.

Freguesias:

Do Município da Covilhã:

Aldeia do Carvalho, Aldeia de S. Francisco de Assis, Aldeia do Souto, Barco, Boidobra, Casegas, Cortes do Meio, Covilhã (Conceição), Covilhã (Santa Maria), Covilhã (S.

Martinho), Covilhã (S. Pedro), Dominguizo, Erada, Ferro, Orjais, Ourondo, Paul, Peraboa, Peso, S. Jorge da Beira, Sarzedo, Sobral de Miguel, Teixoso, Tortosendo, Unhais da Serra, Vale Formoso, Vales do Rio e Verdelhos.

Do Município de Belmonte:

Belmonte, Caria, Colmeal da Torre, Inguias e Maçainhas.

Cuba (ver nota a):

Sede: Cuba.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias:

Do Município de Cuba:

Cuba, Faro do Alentejo, Vila Alva e Vila Ruiva.

Do Município de Alvito:

Alvito e Vila Nova da Baronia.

Do Município da Vidigueira:

Pedrógão, Selmes, Vidigueira e Vila de Frades.

(nota a) Comarca de ingresso.

Elvas:

Sede: Elvas.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias:

Do Município de Elvas:

Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, Alcáçova, Assunção, Barbacena, Caia e S. Pedro, Santa Eulália, S. Brás e S. Lourenço, S. Vicente e Ventosa, Terrugem, Vila Boim e Vila Fernando.

Do Município de Campo Maior:

Nossa Senhora da Expectação, Nossa Senhora da Graça dos Degolados e S. João Baptista.

Espinho:

Sede: Espinho.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Nova de Gaia.

Freguesias:

Do Município de Espinho:

Anta, Espinho, Guetim, Paramos e Silvalde.

Esposende:

Sede: Esposende.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Barcelos.

Freguesias:

Do Município de Esposende:

Antas, Apúlia, Belinho, Curvos, Esposende, Fão, Fonte Boa, Forjães, Gandra, Gemeses, Mar, Marinhas, Palmeira de Faro, Rio Tinto e Vila Chã.

Estarreja:

Sede: Beduído.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias:

Do Município de Estarreja:

Avanca, Beduído, Canelas, Fermelã, Pardilhó, Salreu e Veiros.

Do Município da Murtosa:

Bunheiro, Monte, Murtosa e Torreira.

Estremoz:

Sede: Estremoz.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias:

Do Município de Estremoz:

Arcos, Estremoz (Santa Maria), Estremoz (Santo André), Évora Monte (Santa Maria), Glória, Santa Vitória do Ameixial, Santo Estêvão, S. Bento do Ameixial, S. Bento de Ana Loura, S. Bento do Cortiço, S. Domingos de Ana Loura, S. Lourenço de Mamporcão e Veiros.

Do Município de Monforte:

Santo Aleixo.

Do Município de Sousel:

Cano, Casa Branca, Santo Amaro e Sousel.

Évora:

Sede: Évora.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias:

Do Município de Évora:

Évora (Santo Antão), Évora (S. Mamede), Évora (S. Pedro), Évora (Sé), Nossa Senhora da Boa Fé, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora da Torega, S. Bento do Mato, S. Manços, S. Miguel de Machede, S.

Sebastião da Giesteira, S. Vicente do Pigeiro e Torre de Coelheiros.

Do Município de Viana do Alentejo:

Alcáçovas e Viana do Alentejo.

Fafe:

Sede: Fafe.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias:

Do Município de Fafe:

Aboim, Agrela, Antime, Ardegão, Armil, Arnozela, Arões (Santa Cristina), Arões (S.

Romão) Cepães, Estorãos, Fafe, Fareja, Felgueiras, Fornelos, Freitas, Golães, Gontim, Medelo, Monte, Moreira do Rei, Passos, Pedraído, Queimadela, Quinchães, Regadas, Revelhe, Ribeiros, S. Gens, Seidões, Serafão, Silvares (S. Clemente), Silvares (S. Martinho), Travassós, Várzea Cova, Vila Cova e Vinhós.

Faro:

Sede: Faro.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias:

Do Município de Faro:

Conceição, Estói, Faro (S. Pedro), e Faro (Sé), Santa Bárbara de Nexe.

Do Município de S. Brás de Alportel:

S. Brás de Alportel.

Felgueiras:

Sede: Felgueiras.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias:

Do Município de Felgueiras:

Aião, Airães, Borba, de Godim, Caramos, Friande, Idães, Jugueiros, Lagares, Lordelo, Macieira da Lixa, Margaride (Santa Eulália), Moure, Pedreira, Penacova, Pinheiro, Pombeiro de Ribavizela, Rande, Refontoura, Regilde, Revinhade, Santão, Sendim, Sernande, Sousa, Torrados, Unhão, Várzea, Varziela, Vila Cova da Lixa, Vila Fria, Vila Verde, Vizela (Santo Adrião) e Vizela (S. Jorge).

Ferreira do Alentejo (ver nota a):

Sede: Ferreira do Alentejo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias:

Do Município de Ferreira do Alentejo:

Alfundão, Ferreira do Alentejo, Figueira dos Cavaleiros, Odivelas e Peroguarda.

Do Município de Aljustrel:

S. João de Negrilhos.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ferreira do Zêzere (ver nota a):

Sede: Ferreira do Zêzere.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias:

Do Município de Ferreira do Zêzere:

Águas Belas, Areias, Beco, Chãos, Dornes, Ferreira do Zêzere, Igreja Nova do Sobral, Paio Mendes e Pias.

(nota a) Comarca de ingresso.

Figueira de Castelo Rodrigo (ver nota a):

Sede: Figueira de Castelo Rodrigo.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias:

Do Município de Figueira de Castelo Rodrigo:

Algodres, Almofala, Castelo Rodrigo, Cinco Vilas, Colmeal, Escalhão, Escarigo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, Mata de Lobos, Penha de Águia, Quintã de Pêro Martins, Reigada, Vale de Afonsinho, Vermiosa, Vilar de Amargo e Vilar Torpim.

(nota a) Comarca de ingresso.

Figueira da Foz:

Sede: Figueira da Foz.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias:

Do Município da Figueira da Foz:

Alhadas, Alqueidão, Brenha, Buarcos, Ferreira-a-Nova, Lavos, Maiorca, Marinha das Ondas, Paião, Quiaios, S. Julião da Figueira da Foz, Tavarede e Vila Verde.

Figueiró dos Vinhos (ver nota a):

Sede: Figueiró dos Vinhos.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias:

Do Município de Figueiró dos Vinhos:

Aguda, Arega, Campelo e Figueiró dos Vinhos.

Do Município de Castanheira de Pêra:

Castanheira de Pêra e Coentral.

Do Município de Pedrógão Grande:

Graça, Pedrógão Grande e Vila Facaia.

(nota a) Comarca de ingresso.

Fornos de Algodres (ver nota a):

Sede: Fornos de Algodres.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias:

Do Município de Fornos de Algodres:

Algodres, Casal Vasco, Cortiçô, Figueiró da Granja, Fornos de Algodres, Fuinhas, Infias, Juncais, Maceira, Matança, Muxagata, Queiriz, Sobral Pichorro, Vila Chã, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão.

(nota a) Comarca de ingresso.

Fronteira (ver nota a):

Sede: Fronteira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias:

Do Município de Fronteira:

Cabeço de Vide, Fronteira e S. Saturnino.

Do Município de Alter do Chão:

Alter do Chão, Cumieira e Seda.

Do Município de Monforte:

Vaiamonte.

(nota a) Comarca de ingresso.

Funchal:

Sede: Funchal.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias:

Do Município do Funchal:

Imaculado Coração de Maria, Funchal (Santa Luzia), Funchal (Santa Maria Maior), Funchal (S. Pedro), Funchal (Sé), Monte, Santo António, S. Gonçalo, S. Martinho e S.

Roque.

Do Município de Câmara de Lobos:

Câmara de Lobos, Curral das Freiras, Estreito de Câmara de Lobos e Quinta Grande.

Do Município de Santana:

Faial, Santana e S. Roque do Faial.

Fundão:

Sede: Fundão.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Covilhã.

Freguesias:

Do Município do Fundão:Alcaide, Alcaria, Alcongosta, Aldeia de Joanes, Aldeia Nova do Cabo, Alpedrinha, Atalaia do Campo, Barroca, Bogas de Baixo, Bogas de Cima, Capinha, Castelejo, Castelo Novo, Donas, Escarigo, Fatela, Fundão, Janeiro de Cima, Lavacolhos, Mata da Rainha, Orca, Pêro Viseu, Póvoa de Atalaia, Salgueiro, Silvares, Soalheira, Souto da Casa, Telhado, Vale de Prazeres e Valverde.

Golegã:

Sede: Golegã:

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias:

Do Município da Golegã:

Azinhaga e Golegã.

Do Município da Chamusca:

Chamusca, Chouto, Pinheiro Grande, Ulme e Vale de Cavalos.

Do Município do Entroncamento:

Entroncamento.

Do Município de Vila Nova da Barquinha:

Atalaia, Praia do Ribatejo, Tancos e Vila Nova da Barquinha.

Gouveia (ver nota a):

Sede: Gouveia.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda:

Freguesias:

Do Município de Gouveia:

Aldeias, Arcozelo, Cativelos, Figueiró da Serra, Folgosinho, Freixo da Serra, Gouveia (S. Julião), Gouveia (S. Pedro), Lagarinhos, Mangualde da Serra, Melo, Moimenta da Serra, Nabais, Nespereira, Paços da Serra, Ribamondego, Rio Torto, S. Paio, Vila Cortês da Serra, Vila Franca da Serra, Vila Nova de Tazem e Vinhó.

(nota a) Comarca de ingresso.

Grândola (ver nota a):

Sede: Grândola.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Setúbal.

Freguesias:

Do Município de Grândola:

Azinheira dos Barros e S. Mamede do Sádão, Grândola, Melides e Santa Margarida da Serra.

(nota a) Comarca de ingresso.

Guarda:

Sede: Guarda.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda Freguesias:

Do Município da Guarda:

Adão, Albardo, Aldeia do Bispo, Aldeia Viçosa, Alvendre, Arrifana, Avelãs de Ambom, Avelãs da Ribeira, Benespera, Carvalhal Meão, Casal de Cinza, Castanheira, Cavadoude, Codesseiro, Corujeira, Faia, Famalicão, Fernão Joanes, Gagos, Gonçalo, Gonçalo Bocas, Guarda (S. Vicente), Guarda (Sé), Jarmelo (S. Miguel), Jarmelo (S.

Pedro), João Antão, Maçainhas de Baixo, Marmeleiro, Meios, Mizarela, Monte Margarida, Panoias de Cima, Pega, Pêra do Moço, Pêro Soares, Porto da Carne, Pousada, Ramela, Ribeira dos Carinhos, Rocamondo, Rochoso, Santana da Azinha, Seixo Amarelo, Sobral da Serra, Trinta, Vale de Estrela, Valhelhas, Vela, Videmonte, Vila Cortês do Mondego, Vila Fernando, Vila Franca do Deão, Vila Garcia e Vila Soeiro.

Do Município de Manteigas:

Manteigas (Santa Maria), Manteigas (S. Pedro) e Sameiro.

Guimarães:

Sede: Guimarães.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias:

Do Município de Guimarães:

Abação (S. Tomé), Airão (Santa Maria), Airão (S. João Baptista), Aldão, Arosa, Atães, Azurém, Balazar, Barco, Briteiros (Salvador), Briteiros (Santa Leocádia), Briteiros (Santo Estêvão), Brito, Caldas de Vizela (S. João), Caldas de Vizela (S. Miguel), Caldelas, Calvos, Candoso (S. Martinho), Candoso (Santiago), Castelões, Conde, Costa, Crexomil, Donim, Fermentões, Figueiredo, Gandarela, Gémeos, Gominhães, Gonça, Gondar, Gondomar, Guardizela, Guimarães (Oliveira do Castelo), Guimarães (S. Paio), Guimarães (S Sebastião), Infantas, Infias, Leitões, Longos, Lordelo, Mascotelos, Mesão Frio, Moreira de Cónegos, Nespereira, Oleiros, Pencelo, Pinheiro, Polvoreira, Ponte, Prazins (Santa Eufémia) Prazins (Santo Tirso), Rendufe, Ronfe, Sande (S. Clemente), Sande (S. Lourenço), Sande (S. Martinho), Sande (Vila Nova), S.

Torcato, Selho (S. Cristóvão), Selho (S. Jorge), Selho (S. Lourenço), Serzedelo, Serzedo, Silvares, Souto (Santa Maria), Souto (S. Salvador), Tabuadelo, Tagilde, Urgezes, Vermil, Vizela (S. Faustino) e Vizela (S. Paio).

Horta:

Sede: Horta.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias:

Do Município da Horta:

Capelo, Castelo Branco, Cedros, Feteira, Flamengos, Horta (Angústias), Horta (Conceição), Horta (Matriz), Pedro Miguel, Praia do Almoxarife, Praia do Norte, Ribeirinha e Salão.

Idanha-a-Nova (ver nota a) Sede: Idanha-a-Nova.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias:

Do Município de Idanha-a-Nova:

Acafozes, Aldeia de Santa Margarida, Idanha-a-Nova, Idanha-a-Velha, Ladoeiro, Medelim, Monfortinho, Monsanto, Oledo, Penha Garcia, Proença-a-Velha, Rosmaninhal, Salvaterra do Extremo, S. Miguel de Acha, Segura, Toulões e Zebreira.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ilha das Flores (ver nota a):

Sede: Santa Cruz.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias:

Do Município de Santa Cruz das Flores:

Caveira, Cedros, Ponta Delgada e Santa Cruz das Flores.

Do Município do Corvo:

Corvo.

Do Município das Lajes das Flores:

Fajã Grande, Fajãzinha, Fazenda, Lajedo, Lajes das Flores, Lomba e Mosteiro.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ilha Graciosa (ver nota a):

Sede: Santa Cruz da Graciosa.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias:

Do Município de Santa Cruz da Graciosa:

Guadalupe, Luz, Praia (S. Mateus) e Santa Cruz da Graciosa.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ilha do Pico (ver nota a):

Sede: S. Roque do Pico.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias:

Do Município de S. Roque do Pico:

Prainha, Santa Luzia, Santo Amaro, Santo António e S. Roque do Pico.

Do Município das Lajes do Pico:

Calheta de Nesquim, Lajes do Pico, Piedade, Ribeiras e S. João.

Do Município de Madalena:

Bandeiras, Candelária, Criação Velha, Madalena, S. Caetano e S. Mateus.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ilha de Santa Maria (ver nota a):

Sede: Vila do Porto.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias:

Do Município de Vila do Porto:

Almagreira, Santa Bárbara, Santo Espírito, S. Pedro e Vila do Porto.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ilha de S. Jorge (ver nota a):

Sede: Velas.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias:

Do Município de Velas:

Manadas (Santa Bárbara), Norte Grande (Neves), Rosais, Santo Amaro, Urzelina (S.

Mateus) e Velas (S. Jorge).

Do Município da Calheta:

Calheta, Norte Pequeno, Ribeira Seca, Santo Antão e Topo (Nossa Senhora do Rosário).

(nota a) Comarca de ingresso.

Lagos:

Sede: Lagos.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias:

Do Município de Lagos:

Barão de S. João, Bensafrim, Lagos (Santa Maria), Lagos (S. Sebastião), Luz e Odiáxere.

Do Município de Aljezur:

Aljezur, Bordeira e Odeceixe.

Do Município de Vila do Bispo:

Barão de S. Miguel, Budens, Raposeira, Sagres e Vila do Bispo.

Lamego:

Sede: Lamego.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias:

Do Município de Lamego:

Avões, Bigorne, Britiande, Cambres, Cepões, Ferreirim, Ferreiros de Avões, Figueira, Lalim, Lamego (Almacave), Lamego (Sé), Lazarim, Magueija, Meijinhos, Melcões, Parada do Bispo, Penajóia, Penude, Pretarouca, Samodães, Sande, Valdigem, Várzea de Abrunhais e Vila Nova de Souto d'El-Rei.

Do Município de Tarouca:

Dálvares, Gouviães, Tarouca e Várzea da Serra.

Leiria:

Sede: Leiria.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Leiria.

Freguesias:

Do Município de Leiria:

Amor, Arrabal, Azoia, Bajouca, Barosa, Barreira, Boa Vista, Caranguejeira, Carvide, Coimbrão, Colmeias, Cortes, Leiria, Maceira, Marrazes, Milagres, Monte Real, Monte Redondo, Ortigosa, Parceiros, Pousos, Regueira de Pontes, Santa Catarina da Serra, Santa Eufémia e Souto da Carpalhosa.

Lisboa:

Sede: Lisboa.

Distrito judicial: Lisboa.

Freguesias:

Do Município de Lisboa:

1.º bairro:

Anjos, Castelo, Coração de Jesus, Encarnação, Graça, Madalena, Mártires, Mercês, Pena, Sacramento, Santa Catarina, Santa Engrácia, Santa Justa, Santiago, Santo Estêvão, S. Cristóvão e S. Lourenço, S. José, S. Mamede, S. Miguel, S. Nicolau, S.

Paulo, S. Vicente de Fora, Sé e Socorro.

2.º bairro:

Ajuda, Alcântara, Lapa, Prazeres, Santa Isabel, Santa Maria de Belém, Santo Condestável, Santos-o-Velho e S. Francisco Xavier.

3.º bairro:

Alvalade, Ameixoeira, Benfica, Campo Grande, Campolide, Carnide, Charneca, Lumiar, Nossa Senhora de Fátima, S. Domingos de Benfica, S. João de Brito e S.

Sebastião da Pedreira.

4.º bairro:

Alto do Pina, Beato, Marvila, Penha de França, Santa Maria dos Olivais, S. João, S.

João de Deus e S. Jorge de Arroios.

Do Município de Loures:

Moscavide, Odivelas (Lumiar e Carnide) e Sacavém.

Do Município de Oeiras:

Amadora e Barcarena.

Loulé:

Sede: Loulé.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias:

Do Município de Loulé:

Almansil, Alte, Ameixial, Boliqueime, Loulé (S. Clemente), Loulé (S. Sebastião), Quarteira, Querença e Salir.

Loures:

Sede: Loures.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Sintra.

Freguesias:

Do Município de Loures:

Apelação, Bucelas, Camarate, Caneças, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Póvoa de Santo Adrião, Santa Iria de Azoia, Santo Antão do Tojal, S. João da Talha, S. Julião do Tojal e Unhos.

Lourinhã (ver nota a):

Sede: Lourinhã.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judical: Caldas da Rainha.

Freguesias:Do Município da Lourinhã:

Lourinhã, Miragaia, Moita dos Ferreiros, Moledo, Reguengo Grande, Santa Bárbara, S.

Bartolomeu dos Galegos e Vimeiro.

(nota a) Comarca de ingresso.

Lousã:

Sede: Lousã.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.Freguesias:

Do Município da Lousã:

Casal de Ermio, Foz de Arouce, Lousã, Serpins e Vilarinho.

Do Município de Miranda do Corvo:

Lamas, Miranda do Corvo, Rio Vide, Semide e Vila Nova.

Lousada (ver nota a):

Sede: Lousada.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias:

Do Município de Lousada:

Alvarenga, Aveleda, Barrosas (Santa Eulália), Barrosas (Santo Estêvão), Boim, Caíde de Rei, Casais, Cernadelo, Covas, Crístelos, Figueiras, Lodares, Lousada (Santa Margarida), Lousada (S. Miguel), Lustosa, Macieira, Meinedo, Nespereira, Nevogilde, Nogueira, Ordem, Pias, Silvares, Sousela, Torno e Vilar do Torno e Alentém.

(nota a) Comarca de ingresso.

Mação (ver nota a):

Sede: Mação.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias:

Do Município de Mação:

Aboboreira, Amêndoa, Cardigos, Carvoeiro, Envendos, Mação, Ortiga e Penhascoso.

Do Município de Gavião:

Belver.

Do Município de Proença-a-Nova:

S. Pedro do Esteval.

(nota a) Comarca de ingresso.

Macau:

Sede: Macau.

Distrito judicial: Lisboa.

Território de Macau.

Macedo de Cavaleiros (ver nota a):

Sede: Macedo de Cavaleiros.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias:

Do Município de Macedo de Cavaleiros:

Ala, Amendoeira, Arcas, Bagueixe, Bornes, Burga, Carrapatas, Castelãos, Chacim, Cortiços, Corujas, Edroso, Espadanedo, Ferreira, Grijó de Vale Benfeito, Lagoa, Lamalonga, Lamas de Podence, Lombo, Macedo de Cavaleiros, Morais, Murçós, Olmos, Peredo, Podence, Salselas, Santa Combinha, Sezulfe, Soutelo Mourisco, Talhas, Talhinhas, Vale Benfeito, Vale da Porca, Vale de Prados, Vilar do Monte, Vilarinho de Agrochão, Vilarinho do Monte e Vinhas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Mafra:

Sede: Mafra.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Sintra.

Freguesias:

Do Município de Mafra:

Azueira, Carvoeira, Cheleiros, Encarnação, Enxara do Bispo, Ericeira, Gradil, Igreja Nova, Mafra, Malveira, Milharado, Santo Estêvão das Galês, Santo Isidoro, Sobral da Abelheira e Vila Franca do Rosário.

Mangualde:

Sede: Mangualde.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias:

Do Município de Mangualde:

Abrunhosa-a-Velha, Alcafache, Chãs de Tavares, Cunha Alta, Cunha Baixa, Espinho, Fornos de Maceira Dão, Freixiosa, Lobelhe do Mato, Mangualde, Mesquitela, Moimenta de Maceira Dão, Póvoa de Cervães, Quintela de Azurara, Santiago de Cassurrães, S.

João da Fresta, Travanca de Tavares e Várzea de Tavares.

Do Município de Nelas:

Canas de Senhorim, Carvalhal Redondo, Nelas, Santar, Senhorim e Vilar Seco.

Do Município de Penalva do Castelo:

Antas, Castelo de Penalva, Esmolfe, Germil, Ínsua, Lusinde, Mareco, Matela, Pindo, Real, Sezures, Trancozelos e Vila Cova do Covelo.

Marco de Canaveses:

Sede: Marco de Canaveses.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias:

Do Município de Marco de Canaveses:

Alpendurada e Matos, Ariz, Avessadas, Banho e Carvalhosa, Constance, Favões, Folhada, Fornos, Freixo, Magrelos, Manhuncelos, Maureles, Paços de Gaiolo, Paredes de Viadores, Penha Longa, Rio de Galinhas, Rosem, Sande, Santo Isidoro, S.

Lourenço do Douro, S. Nicolau, Soalhães, Sobretâmega, Tabuado, Torrão, Toutosa, Tuias, Várzea do Douro, Várzea da Ovelha e Aliviada, Vila Boa do Bispo e Vila Boa de Quires.

Marinha Grande:

Sede: Marinha Grande.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Leiria.

Freguesias:

Do Município da Marinha Grande:

Marinha Grande e Vieira de Leiria.

Matosinhos:

Sede: Matosinhos.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Matosinhos.

Freguesias:

Do Município de Matosinhos:

Custóias, Guifões, Lavra, Leça do Bailio, Leça da Palmeira, Matosinhos, Perafita, Santa Cruz do Bispo, S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora.

Meda (ver nota a):

Sede: Meda.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias:

Do Município de Meda:

Aveloso, Barreira, Carvalhal, Casteição, Coriscada, Fonte Longa, Longroiva, Marialva, Meda, Outeiro de Gatos, Pai Penela, Poço do Canto, Prova, Rabaçal, Ranhados e Vale Flor.

Do Município de Penedono:

Antas, Granja, Ourozinho, Penedono e Souto.

(nota a) Comarca de ingresso.

Melgaço (ver nota a):

Sede: Melgaço.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias:

Do Município de Melgaço:

Alvaredo, Castro Laboreiro, Chaviães, Cousso, Cristoval, Cubalhão, Fiães, Gave, Lamas de Mouro, Paços, Paderne, Parada do Monte, Penso, Prado, Remoães, Rouças, S. Paio e Vila.

(nota a) Comarca de ingresso.

Mértola (ver nota a):

Sede: Mértola.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias:

Do Município de Mértola:

Alcaria Ruiva, Corte do Pinto, Espírito Santo, Mértola, Santana de Cambas, S. João dos Caldeireiros, S. Miguel do Pinheiro, S. Pedra de Solis e S. Sebastião dos Carros.

(nota a) Comarca de ingresso.

Mesão Frio (ver nota a):

Sede: Mesão Frio.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias:

Do Município de Mesão Frio:

Barqueiros, Cidadelhe, Mesão Frio (Santa Cristina), Mesão Frio (S. Nicolau), Oliveira, Vila Jusã e Vila Marim.

(nota a) Comarca de ingresso.

Miranda do Douro (ver nota a):

Sede: Miranda do Douro.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias:

Do Município de Miranda do Douro:

Atenor, Cicouro, Constantim, Duas Igrejas, Genísio, Ifanes, Malhadas, Miranda do Douro, Palaçoulo, Paradela, Picote, Póvoa, S. Martinho de Angueira, Sendim, Silva e Vila Chã de Braciosa.

(nota a) Comarca de ingresso.

Mirandela:

Sede: Mirandela.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias:

Do Município de Mirandela:

Abambres, Abreiro, Aguieiras, Alvites, Avantos, Avidagos, Barcel, Bouça, Cabanelas, Caravelas, Carvalhais, Cedães, Cobro, Fradizela, Franco, Frechas, Freixeda, Lamas de Orelhão, Marmelos, Mascarenhas, Mirandela, Múrias, Navalho, Passos, Pereira, Romeu, S. Pedro Velho, S. Salvador, Suçães, Torre de D. Chama, Vale de Asnes, Vale de Gouvinhas, Vale de Salgueiro, Vale de Telhas, Valverde, Vila Boa e Vila Verde.

Mogadouro (ver nota a):

Sede: Mogadouro.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias:

Do Município de Mogadouro:

Azinhoso, Bemposta, Bruçó, Brunhoso, Brunhozinho, Castanheira, Castelo Branco, Castro Vicente, Meirinhos, Mogadouro, Paradela, Penas Roias, Paredo da Bemposta, Remondes, Saldanha, Sanhoane, S. Martinho do Peso, Soutelo, Tó, Travanca, Urrós, Vale da Madre, Vale de Porco, Valverde, Ventozelo, Vila de Ala, Vilar de Rei e Vilarinho dos Galegos.

(nota a) Comarca de ingresso.

Moimenta da Beira (ver nota a).

Sede: Moimenta da Beira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias:

Do Município de Moimenta da Beira:

Aldeia de Nacomba, Alvite, Arcozelos, Ariz, Baldos, Cabaços, Caria, Castelo, Leomil, Moimenta da Beira, Nagosa, Paradinha, Passô, Pêra Velha, Peva, Rua, Sarzedo, Segões, Sever e Vilar.

Do Município de Sernancelhe:

Arnas, Carregal, Chosendo, Escurquela, Faia, Ferreirim, Fonte Arcada, Freixinho, Granjal, Lamosa, Macieira, Penso, Quintela, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte.

Do Município de Penedono:

Beselga.

(nota a) Comarca de ingresso.

Moita:

Sede: Moita.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Barreiro.

Freguesias:

Do Município da Moita:

Alhos Vedros, Baixa da Banheira e Moita.

Monção (ver nota a).

Sede: Monção.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias:

Do Município de Monção:

Abedim, Anhões, Badim, Barbeita, Barroças e Taias, Bela, Cambeses, Ceivães, Lapela, Lara, Longos Vales, Lordelo, Luzio, Mazedo, Merufe, Messegães, Monção, Moreira, Parada, Pias, Pinheiros, Podame, Portela, Riba de Mouro, Sá, Sago, Segude, Tangil, Troporiz, Troviscoso, Trute e Valadares.

(nota a) Comarca de ingresso.

Monchique (ver nota a):

Sede: Monchique.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias:

Do Município de Monchique:

Alferce, Marmelete e Monchique.

(nota a) Comarca de ingresso.

Moncorvo (ver nota a):

Sede: Torre de Moncorvo.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias:

Do Município de Torre de Moncorvo:

Açoreira, Adeganha, Cabeça Boa, Cardanha, Carviçais, Castedo, Felgar, Felgueiras, Horta da Vilariça, Larinho, Lousa, Maçores, Mós, Peredo dos Castelhanos, Souto da Velha, Torre de Moncorvo e Urros.

Do Município de Freixo de Espada à Cinta:

Fornos, Freixo de Espada à Cinta, Lagoaça, Ligares, Mazouco e Poiares.

(nota a) Comarca de ingresso.

Mondim de Basto (ver nota a):

Sede: Mondim de Basto.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães:

Freguesias:

Do Município de Mondim de Basto:

Atei, Bilhó, Campanhó, Ermelo, Mondim de Basto, Paradança, Pardelhas e Vilar de Ferreiros.

(nota a) Comarca de ingresso.

Montalegre:

Sede: Montalegre.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias:

Do Município de Montalegre:

Cabril, Cambeses do Rio, Cervos, Chã, Contim, Covelães, Covelo do Gerês, Donões, Ferrel, Fervidelas, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Montalegre, Morgade, Mourilhe, Negrões, Outeiro, Padornelos, Padroso, Paradela, Pitões das Junias, Pondras, Reigoso, Salto, Sarraquinhos, Sezelhe, Solveira, Tourém, Venda Nova, Viade de Baixo, Vila da Ponte, Vilar de Perdizes (Santo André) e Vilar do Perdizes (S. Miguel).

Montemor-o-Novo (ver nota a):

Sede: Montemor-o-Novo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias:

Do Município de Montemor-o-Novo:

Cabrela, Lavre, Nossa Senhora do Bispo, Nossa Senhora da Vila, Santiago do Escoural e S. Cristóvão.

Do Município de Vendas Novas:

Vendas Novas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Montemor-o-Velho:

Sede: Montemor-o-Velho.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias:

Do Município de Montemor-o-Velho:

Abrunheira, Arazede, Carapinheira, Gatões, Liceia, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho, Pereira, Santo Varão, Seixo de Gatões, Tentúgal, Verride e Vila Nova da Barca.

Montijo:

Sede: Montijo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Barreiro.

Freguesias:

Do Município do Montijo:

Canha, Montijo, Santo Isidro de Pegões e Sarilhos Grandes.

Do Município de Alcochete:

Alcochete e Samouco.

Moura (ver nota a):

Sede: Moura.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias:

Do Município de Moura:

Amareleja, Moura (Santo Agostinho), Moura (S. João Baptista), Póvoa, Safara, Santo Aleixo da Restauração, Santo Amador e Sobral da Adiça.

Do Município de Barrancos:

Barrancos.

(nota a) Comarca de ingresso.

Murça (ver nota a):

Sede: Murça.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias:

Do Município de Murça:

Candedo, Carva, Fiolhoso, Jou, Murça, Noura, Palheiros, Valongo de Milhais e Vilares.

(nota a) Comarca de ingresso.

Nisa (ver nota a):

Sede: Nisa.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias:

Do Município de Nisa:

Alpalhão, Amieira do Tejo, Arez, Espírito Santo, Montalvão, Nossa Senhora da Graça, Santana, S. Matias, S. Simão e Tolosa.

Do Município do Crato:

Gáfete.

Do Município de Gavião:

Atalaia e Comenda.

(nota a) Comarca de ingresso.

Nordeste (ver nota a):

Sede: Nordeste.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias:

Do Município de Nordeste:

Achada, Achadinha, Lomba da Fazenda, Nordeste, Nordestinho e Santana.

(nota a) Comarca de ingresso.

Odemira (ver nota a):

Sede: Odemira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias:

Do Município de Odemira:

Colos, Odemira (Santa Maria), Odemira (S. Salvador), Relíquias, Sabóia, Santa Clara-a-Velha, S. Luís, S. Martinho das Amoreiras, S. Teotónio, Vale de Santiago e Vila Nova de Milfontes.

(nota a) Comarca de ingresso.

Oeiras:

Sede: Oeiras.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Cascais.

Freguesias:

Do Município de Oeiras:

Carnaxide, Oeiras, S. Julião da Barra e Paço de Arcos.

Oleiros (ver nota a):

Sede: Oleiros.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.Freguesias:

Do Município de Oleiros:

Álvaro, Amieira, Cambas, Estreito, Isna, Madeirã, Mosteiro, Oleiros, Orvalho, Sarnadas de S. Simão, Sobral e Vilar Barroco.

(nota a) Comarca de ingresso.

Olhão:

Sede: Olhão.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias:

Do Município de Olhão:

Fuseta, Moncarapacho, Olhão, Pechão e Quelfes.

Oliveira de Azeméis:

Sede: Oliveira de Azeméis.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias:

Do Município de Oliveira de Azeméis:

Carregosa, César, Fajões, Loureiro, Macieira de Sarnes, Macinhata de Seixa, Madail, Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis, Ossela, Palmaz, Pindelo, Pinheiro da Bemposta, Santiago de Riba-Ul, S. Martinho da Gândara, Travanca, Ul, Vila Chã de S.

Roque e Vila de Cucujães.

Oliveira de Frades (ver nota a):

Sede: Oliveira de Frades.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias:

Do Município de Oliveira de Frades:

Arca, Arcozelo das Maias, Destriz, Oliveira de Frades, Pinheiro, Reigoso, Ribeiradio, S. João da Serra, S. Vicente de Lafões, Sejães, Souto de Lafões e Varzielas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Oliveira do Hospital:

Sede: Oliveira do Hospital.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias:

Do Município de Oliveira do Hospital:

Aldeia das Dez, Alcovo das Várzeas, Avô, Bobadela, Ervedal, Lagares, Lagos da Beira, Lajeosa, Lourosa, Meruge, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital, Penalva de Alva, Santa Ovaia, S. Gião, S. Paio de Gramaços, S. Sebastião da Feira, Seixo da Beira, Travanca de Lagos e Vila Pouca da Beira.

Ourique (ver nota a):

Sede: Ourique.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias:

Do Município de Ourique:

Conceição, Garvão, Ourique, Panoias, Santa Luzia e Santana da Serra.

Do Município de Aljustrel:

Messejana.

Do Município de Castro Verde:

Casével, Castro Verde, Entradas, Santa Bárbara de Padrões e S. Marcos da Ataboeira.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ovar:

Sede: Ovar.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila da Feira.

Freguesias:

Do Município de Ovar:

Arada, Cortegaça, Esmoriz, Maceda, Ovar, S. Vicente de Pereira Jusã e Válega.

Paços de Ferreira:

Sede: Paços de Ferreira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias:

Do Município de Paços de Ferreira:

Arreigada, Carvalhosa, Codessos, Eiriz, Ferreira, Figueiró, Frazão, Freamunde, Lamoso, Meixomil, Modelos, Paços de Ferreira, Penamaior, Raimonda, Sanfins de Ferreira e Seroa.

Pampilhosa da Serra (ver nota a):

Sede: Pampilhosa da Serra.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias:

Do Município de Pampilhosa da Serra:

Cabril, Dornelos do Zêzere, Fajão, Janeiro de Baixo, Machio, Pampilhosa da Serra, Pessegueiro, Portela do Fojo, Unhais-o-Velho e Vidual.

(nota a) Comarca de ingresso.

Paredes:

Sede: Paredes.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias:

Do Município de Paredes:

Aguiar de Sousa, Astromil, Baltar, Beire, Besteiros, Bitarães, Castelões de Cepeda, Cete, Cristelo, Duas Igrejas, Gandra, Gondalães, Lordelo, Louredo, Madalena, Mouriz, Parada de Todeia, Rebordosa, Recarei, Sobreira, Sobrosa, Vandoma, Vila Cova de Carros e Vilela.

Paredes de Coura (ver nota a):

Sede: Paredes de Coura.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias:

Do Município de Paredes de Coura:

Agualonga, Bico, Castanheira, Cossourado, Coura, Cristelo, Cunha, Ferreira, Formariz, Infesta, Insalde, Linhares, Mozelos, Padornelo, Parada, Paredes de Coura, Porreiras, Resende, Romarigães, Rubiães e Vascões.

(nota a) Comarca de ingresso.

Penacova (ver nota a):

Sede: Penacova.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias:

Do Município de Penacova:

Carvalho, Figueira de Lorvão, Friúmes, Lorvão, Oliveira do Mondego, Paradela, Penacova, S. Paio de Farinha Podre, S. Pedro de Alva, Sazes do Lorvão e Travanca do Mondego.

Do Município de Vila Nova de Poiares:

Arrifana, Lavegadas, Poiares (Santo André) e S. Miguel de Poiares.

(nota a) Comarca de ingresso.

Penafiel:

Sede: Penafiel.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias:

Do Município de Penafiel:

Abragão, Boelhe, Bustelo, Cabeça Santa, Canelas, Capela, Castelões, Croca, Duas Igrejas, Eja, Figueira, Fonte Arcada, Galegos, Guilhufe, Irivo, Lagares, Luzim, Marecos, Milhundos, Novelas, Oldrões, Paço de Sousa, Paredes, Penafiel, Perozelo, Pinheiro, Portela, Rãs, Recezinhos (S. Mamede), Recezinhos (S. Martinho), Rio de Moinhos, Santa Marta, Santiago de Subarrifana, Sebolido, Urrô, Valpedre e Vila Cova.

Penamacor (ver nota a):

Sede: Penamacor.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias:

Do Município de Penamacor:

Águas, Aldeia do Bispo, Aldeia de João Pires, Aranhas, Bemposta, Benquerença, Meimão, Meimoa, Pedrógão, Penamacor, Salvador e Vale da Senhora da Póvoa.

(nota a) Comarca de ingresso.

Penela (ver nota a):

Sede: Penela.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias:

Do Município de Penela:

Cumeeira, Espinhal, Penela (Santa Eufémia), Penela (S. Miguel), Podentes e Rabaçal.

(nota a) Comarca de ingresso.

Peniche (ver nota a):

Sede: Peniche.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias:

Do Município de Peniche:

Atouguia da Baleia, Peniche (Ajuda), Peniche (Conceição), Peniche (S. Pedro) e Serra d'El-Rei.

(nota a) Comarca de ingresso.

Peso da Régua:

Sede: Peso da Régua.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias:

Do Município de Peso da Régua:

Canelas, Covelinhas, Fontelas, Galafura, Godim, Loureiro, Moura Morta, Peso da Régua, Poiares, Sedielos, Vilarinho dos Freires e Vinhós.

Do Município de Santa Marta de Penaguião:

Alvações do Cargo, Fontes, Fornelos, Lobrigos (S. João Baptista), Lobrigos (S.

Miguel), Louredo, Medrões, Sanhoane e Sever.

Pinhel (ver nota a):

Sede: Pinhel.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias:

Do Município de Pinhel:

Alverca da Beira, Atalaia, Azevo, Bogalhal, Bouça Cova, Cerejo, Cidadelhe, Ervas Tenras, Ervedosa, Freixedas, Gouveia, Lamegal, Lameiras, Manigoto, Pala, Pereiro, Pinhel, Pínzio, Pomares, Póvoa d'El-Rei, Safurdão, Santa Eufémia, Sorval, Souro Pires, Valbom, Vale de Madeira e Vascoveiro.

(nota a) Comarca de ingresso.

Pombal:

Sede: Pombal.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias:

Do Município de Pombal:

Abiul, Albergaria dos Doze, Almagreira, Carnide, Carriço, Louriçal, Mata Mourisca, Pelariga, Pombal, Redinha, Santiago de Litém, S. Simão de Litém, Vermoil e Vila Cã.

Ponta Delgada:

Sede: Ponta Delgada.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias:

Do Município de Ponta Delgada:

Arrifes, Bretanha, Candelária, Capelas, Fajã de Baixo, Fajã de Cima, Fenais da Luz, Feteiras, Ginetes, Mosteiros, Ponta Delgada (Matriz), Ponta Delgada (S. José), Ponta Delgada (S. Pedro), Relva, Remédios, Rosto do Cão (Livramento), Rosto do Cão (S.

Roque), Santo António, S. Vicente, Ferreira e Sete Cidades.

Do Município de Lagoa:

Lagoa (Nossa Senhora do Rosário), Lagoa (Santa Cruz).

Ponta do Sol (ver nota a):

Sede: Ponta do Sol.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias:

Do Município de Ponta do Sol:

Canhas, Madalena do Mar e Ponta do Sol.

Do Município da Calheta:

Arco da Calheta, Calheta, Estreito da Calheta, Fajã da Ovelha, Jardim do Mar, Paul do Mar, Ponta do Pargo e Prazeres.

Do Município da Ribeira Brava:

Campanário, Ribeira Brava, Serra de Água e Tábua.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ponte da Barca (ver nota a):

Sede: Ponte da Barca.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias:

Do Município de Ponte da Barca:

Azias, Boivães, Bravães, Britelo, Crasto, Cuide de Vila Verde, Entre Ambos-os-Rios, Ermida, Germil, Grovelas, Lavradas, Lindoso, Nogueira, Oleiros, Paço Vedro de Magalhães, Ponte da Barca, Ruivos, Sampriz, Touvedo (Salvador), Touvedo (S.

Lourenço), Vade (S. Pedro), Vade (S. Tomé), Vila Chã (Santiago), Vila Chã (S. João Baptista) e Vila Nova de Muía.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ponte de Lima:

Sede: Ponte de Lima.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias:

Do Município de Ponte de Lima:

Anais, Arca, Arcos, Arcozelo, Ardegão, Bárrio, Beiral do Lima, Bertiandos, Boalhosa, Brandara, Cabaços, Cabração, Calheiros, Calvelo, Cepões, Correlhã, Estorãos, Facha, Feitosa, Fojo Lobal, Fontão, Fornelos, Freixo, Friastelas, Gaifar, Gandra, Gemieira, Gondufe, Labruja, Labrujó, Mato, Moreira do Lima, Navió, Poiares, Ponte de Lima, Queijada, Rebordões (Santa Maria), Rebordões (Souto), Refóios do Lima, Rendufe, Ribeira, Sá, Sandiães, Santa Comba, Santa Cruz do Lima, Seara, Serdedelo, Vilar das Almas, Vilar do Monte, Vitorino das Donas e Vitorino dos Piães.

Ponte de Sor (ver nota a):

Sede: Ponte de Sor.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias:

Do Município de Ponte de Sor:

Galveias, Montargil e Ponte de Sor.

Do Município de Alter do Chão:

Chancelaria.

Do Município de Gavião:

Margem.

(nota a) Comarca de ingresso.

Portalegre:

Sede: Portalegre.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre:

Freguesias:

Do Município de Portalegre:

Alagoa, Alegrete, Carreiras, Fortios, Reguengo, Ribeira de Nisa, S. Julião, S. Lourenço, Sé e Urra.

Do Município de Arronches:

Assunção, Esperança e Mosteiros.

Do Município do Crato:

Aldeia da Mata, Crato e Mártires, Flor da Rosa, Monte da Pedra e Vale do Peso.

Do Município de Monforte:

Assumar e Monforte:

Portel (ver nota a):

Sede: Portel.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias:

Do Município de Portel:

Alqueva, Amieira, Monte do Trigo, Oriola, Portel, Santana, S. Bartolomeu do Outeiro e Vera Cruz.

(nota a) Comarca de ingresso.

Portimão:

Sede: Portimão.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias:

Do Município de Portimão:

Alvor, Mexilhoeira Grande e Portimão.

Do Município de Lagoa:

Estômbar, Ferragudo, Lagoa e Porches.

Porto:

Sede: Porto.

Distrito judicial: Porto.

Freguesias:

Do Município do Porto:

1.º bairro (Bairro Oriental):

Bonfim, Campanhã, Paranhos, Santo Ildefonso e Sé.

2.º bairro (Bairro Ocidental):

Aldoar, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Miragaia, Nevogilde, Ramalde, S. Nicolau e Vitória.

Do Município de Gondomar:

Covelo, Fânzeres, Foz do Sousa, Gondomar (S. Cosme), Jovim, Lomba, Medas, Melres, Rio Tinto, S. Pedro da Cova e Valbom.

Do Município da Maia:

Águas Santas, Avioso (Santa Maria), Avioso (S. Pedro), Barca, Folgosa, Gemunde, Gondim, Gueifães, Maia, Milheirós, Moreira, Nogueira, S. Pedro Fins, Silva Escura, Vermoim e Vila Nova da Telha.

Do Município de Valongo:

Alfena, Campo, Ermesinde, Sobrado e Valongo.

Porto de Mós:

Sede: Porto de Mós.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Leiria.

Freguesias:

Do Município de Porto de Mós:

Alcaria, Alqueidão da Serra, Alvados, Arrimal, Calvaria de Cima, Juncal, Mendiga, Mira de Aire, Pedreiras, Porto de Mós (S. João Baptista), Porto de Mós (S. Pedro), S. Bento e Serro Ventoso.

Do Município da Batalha:

Batalha, Reguengo do Fetal e S. Mamede.

Porto Santo (ver nota a):

Sede: Porto Santo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias:

Do Município de Porto Santo:

Porto Santo.

(nota a) Comarca de ingresso.

Povoação:

Sede: Povoação.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias:

Do Município da Povoação:

Água Retorta, Faial da Terra, Furnas, Nossa Senhora dos Remédios, Povoação e Ribeira Quente.

(nota a) Comarca de ingresso.

Póvoa de Lanhoso (ver nota a):

Sede: Póvoa de Lanhoso.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias:

Do Município da Póvoa de Lanhoso:

Águas Santas, Ajude, Brunhais, Calvos, Campos, Covelas, Esperança, Ferreiros, Fonte Arcada, Frades, Friandes, Galegos, Garfe, Geraz do Minho, Lanhoso, Louredo, Monsul, Moure, Oliveira, Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo), Rendufinho, Santo Emilião, S. João de Rei, Cerzedelo, Sobradelo da Goma, Taíde, Travassos, Verim e Vilela.

(nota a) Comarca de ingresso.

Póvoa de Varzim:

Sede: Póvoa de Varzim.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Barcelos.

Freguesias:

Do Município da Póvoa de Varzim:

Aguçadora, A Ver-o-Mar, Amorim, Argivai, Balazar, Beiriz, Estela, Laundos, Navais, Póvoa de Varzim, Rates e Terroso.

Redondo (ver nota a):

Sede: Redondo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias:

Do Município de Redondo:

Montoito e Redondo.

Do Município de Alandroal:

Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), Capelins (Santo António), Santiago Maior e Terena (S. Pedro).

(nota a) Comarca de ingresso.

Reguengos de Monsaraz (ver nota a):

Sede: Reguengos de Monsaraz.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias:

Do Município de Reguengos de Monsaraz:

Campo, Curval, Monsaraz e Reguengos de Monsaraz.

Do Município de Mourão:

Granja, Luz e Mourão.

(nota a) Comarca de ingresso.

Resende (ver nota a):

Sede: Resende.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias:

Do Município de Resende:

Anreade, Barrô, Cárquere, Feirão, Felgueiras, Freigil, Miomães, Ovadas, Panchorra, Paus, Resende, S. Cipriano, S. João de Fontoura, S. Martinho de Mouros e S. Romão de Aregos.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ribeira Grande (ver nota a):

Sede: Ribeira Grande.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias:

Do Município da Ribeira Grande:

Calhetas, Fenais da Ajuda, Lomba da Maia, Maia, Pico da Pedra, Porto Formoso, Rabo de Peixe, Ribeira Grande (Conceição), Ribeira Grande (Matriz), Ribeira Seca, Ribeirinha e Santa Bárbara.

(nota a) Comarca de ingresso.

Rio Maior:

Sede: Rio Maior.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias:

Do Município de Rio Maior:

Alcobertas, Arrouquelas, Arruda dos Pisões, Azambujeira, Fráguas, Marmeleira, Outeiro da Cortiçada, Rio Maior e S. João da Ribeira.

Do Município do Cadaval:

Alguber, Cercal, Figueiras e Painho.

Sabrosa (ver nota a):

Sede: Sabrosa.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias:

Do Município de Sabrosa:

Celeirós, Covas do Douro, Gouvães do Douro, Gouvinhas, Parada do Pinhão, Paradela de Guiães, Passos, Provesende, Sabrosa, S. Cristóvão do Douro, S.

Lourenço de Ribapinhão, S. Martinho de Antas, Souto Maior, Torre de Pinhão e Vilarinho de S. Romão.

(nota a) Comarca de ingresso.

Sabugal (ver nota a):

Sede: Sabugal.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias:

Do Município do Sabugal:

Águas Belas, Aldeia do Bispo, Aldeia da Ponte, Aldeia da Ribeira, Aldeia de Santo António, Aldeia Velha, Alfaiates, Badamalos, Baraçal, Bendada, Bismula, Casteleiro, Cerdeira, Fóios, Forcalhos, Lajeosa, Lomba, Malcata, Moita, Nave, Pena Lobo, Pousafoles do Bispo, Quadrazais, Quintas de S. Bartolomeu, Rapoula do Côa, Rebolosa, Rendo, Ruivós, Ruvina, Sabugal, Santo Estevão, Seixo do Côa, Sortelha, Souto, Vale das Éguas, Vale de Espinho, Vale Longo, Vila Boa, Vila do Touro e Vilar Maior.

(nota a) Comarca de ingresso.

Santa Comba Dão:

Sede: Santa Comba Dão.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias:

Do Município de Santa Comba Dão:

Couto do Mosteiro, Óvoa, Pinheiro de Ázere, Santa Comba Dão, S. Joaninho, S. João de Areias, Treixedo e Vimieiro.

Do Município de Carregal do Sal:

Beijós, Cabanas de Viriato, Currelos, Oliveira do Conde, Papízios, Parada e Sobral de Papízios.

Do Município de Mortágua:

Almaça, Cercosa, Cortegaça, Espinho, Marmeleira, Mortágua, Pala, Sobral, Trezói e Vale de Remígio.

Santa Cruz:

Sede: Santa Cruz.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias:

Do Município de Santa Cruz:

Água de Pena, Camacha, Caniço, Gaula, Santa Cruz e Santo António da Serra.

Do Município de Machico:

Água de Pena, Caniçal, Machico, Porto da Cruz e Santo António da Serra.

Santarém:

Sede: Santarém.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santarém.

Freguesias:

Do Município de Santarém:

Abitureiras, Abrã, Achete, Alcanede, Alcanhões, Almoster, Amiais de Baixo, Arneiro das Milhariças, Azoia de Baixo, Azoia de Cima, Casével, Moçarria, Pernes, Pombalinho, Póvoa da Isenta, Póvoa de Santarém, Romeira, Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (Marvila), Santarém (S. Nicolau), Santarém (S. Salvador), S. Vicente do Paul, Tremês, Vale de Figueira, Vale de Santarém, Vaqueiros e Várzea.

Do Município de Almeirim:

Almeirim, Benfica do Ribatejo, Fazendas de Almeirim e Raposa.

Do Município de Alpiarça:

Alpiarça.

Santiago do Cacém:

Sede: Santiago do Cacém.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias:

Do Município de Santiago do Cacém:

Abela, Alvalade, Cercal, Ermidas-Sado, Santa Cruz, Santiago do Cacém, Santo André, S. Bartolomeu da Serra, S. Domingos e S. Francisco da Serra.

Do Município de Sines:

Sines.

Santo Tirso:

Sede: Santo Tirso.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Santo Tirso.

Freguesias:

Do Município de Santo Tirso:

Agrela, Água Longa, Alvarelhos, Areias, Aves, Bougado (Santiago), Bougado (S.

Martinho), Burgães, Campo (S. Martinho), Carreira, Coronado (S. Mamede), Coronado (S. Romão), Couto (Santa Cristina), Couto (S. Miguel), Covelas, Guidões, Guimarei, Lama, Lameias, Monte Córdova, Muro, Negrelos (S. Mamede), Negrelos (S. Tomé), Palmeira, Rebordões, Refojos de Riba de Ave, Reguenga, Roriz, Santo Tirso, S.

Salvador do Campo, Sequeiró e Vilarinho.

S. João da Madeira:

Sede: S. João da Madeira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias:

Do Município de S. João da Madeira:

S. João da Madeira.

S. João da Pesqueira (ver nota a):

Sede: S. João da Pesqueira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias:

Do Município de S. João da Pesqueira:

Castanheiro do Sul, Ervedosa do Douro, Espinhosa, Nagozelo do Douro, Paredes da Beira, Pereiros, Riodades, S. João da Pesqueira, Soutelo do Douro, Trevões, Vale de Figueira, Valongo dos Azeites, Várzea de Trevões e Vilarouco.

Do Município de Penedono:

Castainço, Penela da Beira e Póvoa de Penela.

(nota a) Comarca de ingresso.

S. Pedro do Sul:

Sede: S. Pedro do Sul.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias:

Do Município de S. Pedro do Sul:

Baiões, Bordonhos, Candal, Carvalhais, Covas do Rio, Figueiredo de Alva, Manhouce, Pindelo dos Milagres, Pinho, Santa Cruz da Trapa, S. Cristóvão de Lafões, S. Félix, S.

Martinho das Moitas, S. Pedro do Sul, Serrazes, Sul, Valadares, Várzea e Vila Maior.

S. Vicente (ver nota a):

Sede: S. Vicente.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias:

Do Município de S. Vicente:

Boa Ventura, Ponta Delgada e S. Vicente.

Do Município de Porto Moniz:

Achadas da Cruz, Porto Moniz, Ribeira da Janela e Seixal.

Do Município de Santana:

Arco de S. Jorge e S. Jorge.

(nota a) Comarca de ingresso.

Sátão (ver nota a):

Sede: Sátão.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias:

Do Município de Sátão:

Águas Boas, Avelal, Decermilo, Ferreira de Aves, Forles, Mioma, Rio de Moinhos, Romãs, S. Miguel de Vila Boa, Sátão, Silvã de Cima e Vila Longa.

Do Município de Vila Nova de Paiva:

Alhais, Fráguas, Queiriga e Vila Nova de Paiva.

(nota a) Comarca de ingresso.

Seia:

Sede: Seia.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias:

Do Município de Seia:

Alvoco da Serra, Cabeça, Carragozela, Folhadosa, Girabolhos, Lajes, Loriga, Patranhos, Pinhanços, Sabugueiro, Sameice, Sandomil, Santa Comba, Santa Eulália, Santa Marinha, Santiago, S. Martinho, S. Romão, Sazes da Beira, Seia, Teixeira, Torrozelo, Tourais, Travancinha, Valezim, Várzea de Meruge, Vide e Vila Cova à Coelheira.

Seixal:

Sede: Seixal.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Almada.

Freguesias:

Do Município do Seixal:

Aldeia de Paio Pires, Amora, Arrentela, Corroios e Seixal.

Serpa (ver nota a):

Sede: Serpa.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias:

Do Município de Serpa:

Aldeia Nova de S. Bento, Brinches, Pias, Serpa (Salvador), Serpa (Santa Maria), Vale de Vargo e Vila Verde de Ficalho.

(nota a) Comarca de ingresso.

Sertã:

Sede: Sertã.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias:Do Município da Sertã:

Cabeçudo, Carvalhal, Castelo, Cernache do Bonjardim, Cumeada, Ermida, Figueiredo, Marmeleiro, Nesperal, Palhais, Pedrógão Pequeno, Sertã, Troviscal e Várzea dos Cavaleiros.

Do Município de Proença-a-Nova:

Alvito da Beira, Montes da Senhora, Peral, Proença-a-Nova e Sobreira Formosa.

Do Município de Vila de Rei:

Fundada, S. João do Peso e Vila de Rei.

Sesimbra:

Sede: Sesimbra.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Almada.

Freguesias:

Do Município de Sesimbra:

Sesimbra (Castelo) e Sesimbra (Santiago).

Setúbal:

Sede: Setúbal.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Setúbal.

Freguesias:

Do Município de Setúbal:

S. Lourenço, S. Simão, Setúbal (Nossa Senhora da Anunciada), Setúbal (Santa Maria da Graça), Setúbal (S. Julião) e Setúbal (S. Sebastião).

Do Município de Palmela:

Marateca, Palmela, Pinhal Novo e Quinta do Anjo.

Silves:

Sede: Silves.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias:

Do Município de Silves:

Alcantarilha, Algoz, Armação de Pêra, Pêra, S. Bartolomeu de Messines, S. Marcos da Serra e Silves.

Sintra:

Sede: Sintra:

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Sintra.

Freguesias:

Do Município de Sintra:

Agualva-Cacém, Algueirão-Mem Martins, Almargem do Bispo, Belas, Colares, Montelavar, Queluz, Rio de Mouro, S. João das Lampas, Sintra (Santa Maria e S.

Miguel), Sintra (S. Martinho), Sintra (S. Pedro de Penaferrim) e Terrugem.

Soure:

Sede: Soure.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias:

Do Município de Soure:

Alfarelos, Brunhós, Degracias, Figueiró do Campo, Gesteira, Granja do Ulmeiro, Pombalinho, Samuel, Soure, Tapéus, Vila Nova de Anços e Vinha da Rainha.

Tábua (ver nota a):

Sede: Tábua.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.Freguesias:

Do Município de Tábua:

Ázere, Candosa, Carapinha, Covas, Covelo, Espariz, Meda de Mouros, Midões, Mouronho, Pinheiro de Coja, Póvoa de Midões, S. João da Boa Vista, Sinde, Tábua e Vila Nova de Oliveirinha.

(nota a) Comarca de ingresso.

Tabuaço (ver nota a):

Sede: Tabuaço.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias:

Do Município de Tabuaço:

Adorigo, Arcos, Barcos, Chavães, Desejosa, Granja do Tedo, Granjinha, Longra, Paradela, Pereiro, Pinheiros, Santa Leocádia, Sandim, Tabuaço, Távora, Vale de Figueira e Valença do Douro.

(nota a) Comarca de ingresso.

Tavira:

Sede: Tavira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias:

Do Município de Tavira:

Cachopo, Conceição, Luz, Santa Catarina da Fonte do Bispo, Santo Estêvão, Tavira (Santa Maria), e Tavira (Santiago).

Tomar:

Sede: Tomar.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias:

Do Município de Tomar:

Alviobeira, Asseiceira, Beselga, Carregueiros, Casais, Junceira, Madalena, Olalhas, Paialvo, Pedreira, Sabacheira, S. Pedro de Tomar, Serra, Tomar (Santa Maria dos Olivais) e Tomar (S. João Baptista).

Tondela:

Sede: Tondela.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias:

Do Município de Tondela:

Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros, Canas de Santa Maria, Carraposa, Castelões, Dardavaz, Ferreirós do Dão, Guardão, Lajeosa, Lobão da Beira, Molelos, Mosteirinho, Mosteiro de Fráguas, Mouraz, Nandufe, Parada de Gonta, Sabugosa, Santiago de Besteiros, S. João do Monte, S. Miguel do Outeiro, Silvares, Tonda, Tondela, Vila Nova da Rainha e Vilar de Besteiros.

Torres Novas:

Sede: Torres Novas.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias:

Do Município de Torres Novas:

Alcorochel, Assentiz, Brogueira, Chancelaria, Lapas, Olaia, Paço, Parceiros de Igreja, Pedrógão, Riachos, Ribeira Branca, Torres Novas (Salvador), Torres Novas (Santa Maria), Torres Novas (Santiago), Torres Novas (S. Pedro) e Zibreira.

Torres Vedras:

Sede: Torres Vedras.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias:

Do Município de Torres Vedras:

A dos Cunhados, Campelos, Carmões, Carvoeira, Dois Portos, Freiria, Matacães, Maxial, Monte Redondo, Ponte do Rol, Ramalhal, Runa, S. Pedro da Cadeira, Silveira, Torres Vedras (Santa Maria do Castelo e S. Miguel), Torres Vedras (S. Pedro e Santiago), Turcifal e Ventosa.

Do Município do Cadaval:

Cadaval, Lamas, Peral, Pêro Moniz, Vermelha e Vilar.

Do Município de Sobral de Monte Agraço:

Santo Quintino, Sapataria e Sobral de Monte Agraço.

Trancoso (ver nota a):

Sede: Trancoso.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias:

Do Município de Trancoso:

Aldeia Nova, Carnicães, Castanheira, Gogula, Cótimos, Feital, Fiães, Freches, Granja, Guilheiro, Moimentinha, Moreira de Rei, Palhais, Póvoa do Concelho, Reboleiro, Rio de Mel, Sebadelhe da Serra, Souto Maior, Tamanhos, Terrenho, Torre do Terrenho, Torres, Trancoso (Santa Maria), Trancoso (S. Pedro), Valdujo, Vale do Seixo, Vila Franca das Naves, Vila Garcia e Vilares.

Do Município de Aguiar da Beira:

Aguiar da Beira, Carapito, Cortiçada, Coruche, Dornelas, Eirado, Forninhos, Gradiz, Pena Verde, Pinheiro, Sequeiros, Souto de Aguiar da Beira e Valverde.

Do Município de Sernancelhe:

Cunha.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vagos:

Sede: Vagos.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias:

Do Município de Vagos:

Calvão, Covão do Lobo, Fonte de Angeão, Gafanha da Boa Hora, Ouca, Ponte de Vagos, Sosa e Vagos.

Do Município de Mira:

Mira.

Do Município de Oliveira do Bairro:

Palhaça.

Vale de Cambra (ver nota a):

Sede: Vale de Cambra.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias:

Do Município de Vale de Cambra:

Arões, Castelões, Capelos, Codal, Junqueira, Macieira, Roge, Vila Chã e Vila Cova de Perrinho.

(nota a) Comarca de ingresso.

Valença:

Sede: Valença.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias:

Do Município de Valença:

Arão, Boivão, Cerdal, Cristelo, Covo, Fontoura, Friestas, Gandra, Ganfei, Gondomil, Sanfins, S. Julião, S. Pedro da Torre, Silva, Taião, Valença e Verdoejo.

Valpaços (ver nota a):

Sede: Valpaços.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias:

Do Município de Valpaços:

Água Revés e Crastro, Alvarelhos, Algeriz, Barreiros, Bouçoães, Canaveses, Carrazedo de Montenegro, Curros, Ervões, Fiães, Fornos do Pinhal, Friões, Lebução, Nozelos, Padrela e Tazem, Possacos, Rio Torto, Sanfins, Santa Maria de Emeres, Santa Valha, Santiago da Ribeira de Alhariz, S. João da Corveira, S. Pedro de Veiga de Lila, Serapicos, Sonim, Tinhela, Vales, Valpaços, Vassal, Veiga de Lila e Vilarandelo.

(nota a) Comarca de ingresso.

Viana do Castelo:

Sede: Viana do Castelo.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias:

Do Município de Viana do Castelo:

Afife, Alvarães, Amonde, Anha, Areosa, Barroselas, Cardielos, Carreço, Carvoeiro, Castelo do Neiva, Darque, Deão, Deocriste, Freixieiro de Soutelo, Geraz do Lima (Santa Leocádia), Geraz do Lima (Santa Maria), Lanheses, Mazarefes, Meadela, Meixedo, Montaria, Moreira de Geraz do Lima, Mujães, Neiva, Nogueira, Outeiro, Perre, Portela Susã, Portuzelo, Serreleis, Subportela, Torre, Viana do Castelo (Monserrate), Viana do Castelo (Santa Maria Maior), Vila Franca, Vila Fria, Vila Mou, Vila de Punhe e Vilar de Murteda.

Vieira do Munho (ver nota a):

Sede: Vieira do Minho.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias:

Do Município de Vieira do Minho:

Anissó, Anjos, Campos, Caniçada, Cantelães, Cova, Eira Vedra, Guilhofrei, Louredo, Mosteiro, Parada do Bouro, Pinheiro, Rossas, Ruivães, Salamonde, Soengas, Soutelo, Tabuaças, Ventosa, Vieira do Minho e Vilar Chão.

Do Município de Terras de Bouro:

Vilar da Veiga.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vila do Conde:

Sede: Vila do Conde.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Matosinhos.

Freguesias:

Do Município de Vila do Conde:

Arcos, Árvore, Aveleda, Azurara, Bagunte, Canidelo, Fajoses, Ferreiró, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Modivas, Mosteiró, Outeiro Maior, Parada, Retorta, Rio Mau, Tougues, Touguinha, Touguinhó, Vairão, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar e Vilar de Pinheiro.

Vila da Feira:

Sede: Vila da Feira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila da Feira.

Freguesias:

Do Município de Vila da Feira:

Argoncilhe, Arrifana, Canedo, Escapães, Espargo, Feira, Fiães, Fornos, Gião, Guisande, Lobão, Louredo, Lourosa, Milheirós de Poiares, Mosteiró, Mozelos, Nogueira da Regedoura, Paços de Brandão, Pigeiros, Rio Meão, Romariz, Sanfins, Sanguedo, Santa Maria de Lamas, S. João de Ver, S. Jorge, S. Paio de Oleiros, Souto, Travanca, Vale e Vila Maior.

Vila Flor (ver nota a):

Sede: Vila Flor.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias:

Do Município de Vila Flor:

Assares, Benlhevai, Candoso, Carvalho de Egas, Freixiel, Lodões, Mourão, Nabo, Roios, Samões, Sampaio, Santa Comba da Vilariça, Seixo de Manhoses, Trindade, Vale Frechoso, Valtorno, Vila Flor, Vilarinho das Azenhas e Vilas Boas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vila Franca do Campo (ver nota a):

Sede: Vila Franca do Campo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias:

Do Município de Vila Franca do Campo:

Água de Alto, Ponta Garça, Vila Franca do Campo (S. Miguel) e Vila Franca do Campo (S. Pedro).

Do Município de Lagoa:

Água de Pau e Ribeira Chã.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vila Franca de Xira:

Sede: Vila Franca de Xira.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Vila Franca de Xira.

Freguesias:

Do Município de Vila Franca de Xira:

Alhandra, Alverca do Ribatejo, Cachoeiras, Calhandriz, Castanheira do Ribatejo, Póvoa de Santa Iria, S. João dos Montes, Vialonga e Vila Franca de Xira.

Do Município de Arruda dos Vinhos:

Arranhó, Arruda dos Vinhos, Cardosas e Santiago dos Velhos.

Vila Nova de Cerveira (ver nota a):

Sede: Vila Nova de Cerveira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias:

Do Município de Vila Nova de Cerveira:

Campos, Candemil, Cornes, Covas, Gondar, Gondarém, Loivo, Lovelhe, Mentrestido, Nogueira, Reboreda, Sapardos, Sopo, Vila Meã e Vila Nova de Cerveira.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vila Nova de Famalicão:

Sede: Vila Nova de Famalicão.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Santo Tirso.

Freguesias:

Do Município de Vila Nova de Famalicão:

Abade de Vermoim, Antas, Arnoso (Santa Eulália), Arnoso (Santa Maria), Avidos, Bairro, Bente, Brufe, Cabeçudos, Calendário, Carreira, Castelões, Cavalões, Cruz, Delães, Esmeriz, Fradelos, Gavião, Gondifelos, Jesufrei, Joane, Lagoa, Landim, Lemenhe, Louro, Lousado, Mogege, Mouquim, Nine, Novais, Oliveira (Santa Maria), Oliveira (S. Mateus), Outiz, Pedome, Portela, Pousada de Saramagos, Requião, Riba de Ave, Ribeirão, Ruivães, Seide (S. Miguel), Seide (S. Paio), Sezures, Telhado, Vale (S. Cosme), Vale (S. Martinho), Vermoim, Vila Nova de Famalicão e Vilarinho das Cambas.

Vila Nova de Foz Côa (ver nota a):

Sede: Vila Nova de Foz Côa.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias:

Do Município de Vila Nova de Foz Côa:

Almendra, Castelo Melhor, Cedovim, Chãs, Custóias, Freixo de Numão, Horta, Mós, Murça, Muxagata, Numão, Santa Comba, Santo Amaro, Sebadelhe, Seixas, Touça e Vila Nova de Foz Côa.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vila Nova de Gaia:

Sede: Vila Nova de Gaia.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Nova de Gaia.

Freguesias:

Do Município de Vila Nova de Gaia:

Arcozelo, Avintes, Canelas, Canidelo, Crestuma, Grijó, Gulpilhares, Lever, Madalena, Mafamude, Olival, Oliveira do Douro, Pedroso, Perozinho, Sandim, S. Félix da Marinha, S. Pedro da Afurada, Seixezelo, Sermonde, Serzedo, Valadares, Vila Nova de Gaia (Santa Marinha), Vilar de Andorinho e Vilar de Paraíso.

Vila Nova de Ourém:

Sede: Vila Nova de Ourém.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias:

Do Município de Vila Nova de Ourém:

Alburitel, Atouguia, Casal dos Bernardos, Caxarias, Espite, Fátima, Formigais, Freixianda, Gondemaria, Olival, Ourém, Rio de Couros, Seiça, Urqueira e Vila Nova de Ourém.

Vila Pouca de Aguiar:

Sede: Vila Pouca de Aguiar.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias:

Do Município de Vila Pouca de Aguiar:

Afonsim, Alfarela de Jales, Bornes de Aguiar, Bragado, Capeludos, Gouvães da Serra, Parada de Monteiros, Pensalvos, Santa Marta da Montanha, Soutelo de Aguiar, Telões, Tresminas, Valoura, Vila Pouca de Aguiar, Vreia de Bornes e Vreia de Jales.

Do Município de Ribeira de Pena:

Alvadia, Canedo, Cerva, Limões, Ribeira de Pena (Salvador), Santa Marinha e Santo Aleixo de Além-Tâmega.

Vila da Praia da Vitória:

Sede: Vila da Praia da Vitória.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias:

Do Município da Vila da Praia da Vitória:

Agualva, Biscoitos, Cabo da Praia, Fonte do Bastardo, Fontainhas, Lajes, Praia da Vitória (Santa Cruz), Quatro Ribeiras, S. Brás e Vila Nova.

Vila Real:

Sede: Vila Real.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias:

Do Município de Vila Real:

Abaças, Adoufe, Andrães, Arroios, Barbela, Campeã, Constantim, Ermida, Folhadela, Guiães, Justes, Lamares, Lamas de Olo, Lordelo, Mateus, Mondrões, Mouçós, Nogueira, Parada de Cunhos, Pena, Quintã, S. Tomé do Castelo, Torgueda, Vale de Nogueiras, Vila Cova, Vila Marim, Vila Real (Nossa Senhora da Conceição), Vila Real (S. Dinis), Vila Real (S. Pedro) e Vilarinho de Samardã.

Do Município de Santa Marta de Penaguião:

Cumeeira.

Vila Real de Santo António:

Sede: Vila Real de Santo António.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias:

Do Município de Vila Real de Santo António:

Vila Nova de Cacela e Vila Real de Santo António.Do Município de Alcoutim:

Alcoutim, Giões, Martim Longo, Pereiro e Vaqueiros.

Do Município de Castro Marim:

Azinhal, Castro Marim e Odeleite.

Vila Verde:

Sede: Vila Verde.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias:

Do Município de Vila Verde:

Aboim da Nóbrega, Arcozelo, Atães, Atiães, Azões, Barbudo, Barros, Cabanelas, Carreiras (Santiago), Carreiras (S. Miguel), Cervães, Codeceda, Coucieiro, Covas, Dossãos, Duas Igrejas, Escariz (S. Mamede), Escariz (S. Martinho), Esqueiros, Freiriz, Geme, Goães, Godinhaços, Gomide, Gondiães, Gondomar, Laje, Lanhas, Loureira, Marrancos, Mós, Moure, Nevogilde, Oleiros, Oriz (Santa Marinha), Oriz (S.

Miguel), Parada de Gatim, Passó, Pedregais, Penascais, Pico, Pico de Regalados, Ponte, Portela das Cabras, Prado (Santa Maria), Prado (S. Miguel), Rio Mau, Sabariz, Sande, Soutelo, Travassós, Turiz, Valbom (S. Martinho), Valbom (S. Pedro), Valdreu, Valões, Vila Verde e Vilarinho.

Do Município de Terras de Bouro:

Balança, Brufe, Campo do Gerês, Carvalheira, Chamoim, Chorense, Cibões, Gondoriz, Moimenta, Ribeira, Souto e Vilar.

Vila Viçosa:

Sede: Vila Viçosa.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias:

Do Município de Vila Viçosa:

Bencatel, Ciladas, Pardais, Vila Viçosa (Conceição) e Vila Viçosa (S. Bartolomeu).

Do Município de Alandroal:

Juromenha.

Do Município de Borba:

Borba (Matriz), Borba (S. Bartolomeu), Orada e Rio de Moinhos.

Vimioso (ver nota a):

Sede: Vimioso.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias:

Do Município de Vimioso:

Algoso, Angueira, Argoselo, Avelanoso, Caçarelhos, Campo de Víboras, Carção, Matela, Pinelo, Santulhão, Uva, Vale de Frades, Vilar Seco e Vimioso.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vinhais (ver nota a):

Sede: Vinhais.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias:

Do Município de Vinhais:

Agrochão, Alvaredos, Candedo, Celas, Curopos, Edral, Edrosa, Ervedosa, Fresulfe, Mofreita, Moimenta, Montouto, Nunes, Ousilhão, Paçó, Penhas Juntas, Pinheiro Novo, Quirás, Rebordelo, Santa Cruz, Santalha, S. Jomil, Sobreiro de Baixo, Soeira, Travanca, Tuizelo, Vale das Fontes, Vale de Janeiro, Vila Boa de Ousilhão, Vila Verde, Vilar de Lomba, Vilar de Ossos, Vilar de Peregrinos, Vilar Seco de Lomba e Vinhais.

(nota a) Comarca de ingresso.

Viseu:

Sede: Viseu.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias:

Do Município de Viseu:

Abraveses, Barreiros, Boa Aldeia, Bodiosa, Calde, Campo, Cavernães, Cepões, Cota, Couto de Baixo, Couto de Cima, Fail, Farminhão, Fragosela, Lordosa, Loureiro de Silgueiros, Mundão, Orgens, Povolide, Ranhados, Ribafeita, Rio de Loba, Santos Evos, S. Cipriano, S. João de Lourosa, S. Pedro de France, S. Salvador, Torredeita, Vil de Souto, Vila Chã de Sá, Viseu (Coração de Jesus), Viseu (Santa Maria) e Viseu (S.

José).

Vouzela (ver nota a):

Sede: Vouzela.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias:

Do Município de Vouzela:

Alcofra, Cambra, Campia, Carvalhal de Vermilhas, Fataunços, Figueiredo das Donas, Fornelo do Monte, Paços de Vinharigues, Queirã, S. Miguel do Mato, Ventosa e Vouzela.

(nota a) Comarca de ingresso.

MAPA III

Círculos judiciais

Almada

Sede em Almada

Comarcas: Almada, Seixal e Sesimbra.

Juízes de círculo: 2.

Aveiro

Sede em Aveiro

Comarcas: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro e Vagos.

Juízes de círculo: 2.

Barcelos

Sede em Barcelos

Comarcas: Barcelos, Esposende e Póvoa de Varzim.

Juízes de círculo: 1.

Barreiro

Sede no Barreiro

Comarcas: Barreiro, Moita e Montijo.

Juízes de círculo: 2.

Beja

Sede em Beja

Comarcas: Almodôvar, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Portel, Santiago do Cacém e Serpa.

Juízes de círculo: 1.

Braga

Sede em Braga

Comarcas: Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vila Verde.

Juízes de círculo: 1.

Bragança

Sede em Bragança

Comarcas: Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiras, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

Juízes de círculo: 1.

Caldas da Rainha

Sede nas Caldas da Rainha

Comarcas: Caldas da Rainha, Lourinhã, Peniche, Rio Maior e Torres Vedras.

Juízes de círculo: 1.

Cascais

Sede em Cascais

Comarcas: Cascais e Oeiras.

Juízes de círculo: 2.

Castelo BrancoSede em Castelo Branco Comarcas: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor e Sertã.

Juízes de círculo: 1.

Coimbra

Sede em Coimbra

Comarcas: Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Tábua.

Juízes de círculo: 2.

Covilhã

Sede na Covilhã

Comarcas: Covilhã e Fundão.

Juízes de círculo: 1.

Évora

Sede em Évora

Comarcas: Arraiolos, Coruche, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa.

Juízes de círculo: 1.

Faro

Sede em Faro

Comarcas: Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

Juízes de círculo: 2.

Figueira da Foz

Sede na Figueira da Foz

Comarcas: Ansião, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Pombal e Soure.

Juízes de círculo: 1.

Funchal

Sede no Funchal

Comarcas: Funchal, Ponta do Sol, Porto Santo, Santa Cruz e S. Vicente.

Juízes de círculo: 1.

Guarda

Sede na Guarda

Comarcas: Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.

Juízes de círculo: 1.

Guimarães

Sede em Guimarães

Comarcas: Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães e Mondim de Basto.

Juízes de círculo: 1.

Lamego

Sede em Lamego

Comarcas: Armamar, Baião, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Peso da Régua, Resende, S. João da Pesqueira e Tabuaço.

Juízes de círculo: 1.

Leiria

Sede em Leiria

Comarcas: Alcobaça, Leiria, Marinha Grande e Porto de Mós.

Juízes de círculo: 2.

Matosinhos

Sede em Matosinhos

Comarcas: Matosinhos e Vila do Conde.

Juízes de círculo: 1.

Oliveira de Azeméis

Sede em Oliveira de Azeméis

Comarcas: Arouca, Estarreja, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Vale de Cambra.

Juízes de círculo: 1.

Penafiel

Sede em Penafiel

Comarcas: Amarante, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.

Juízes de círculo: 1.

Ponta Delgada

Sede em Ponta Delgada

Comarcas: Angra do Heroísmo, Horta, Ilha das Flores, Ilha Graciosa, Ilha do Pico, Ilha de Santa Maria, Ilha de S. Jorge, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila da Praia da Vitória.

Juízes de círculo: 1.

Portalegre

Sede em Portalegre

Comarcas: Abrantes, Avis, Castelo de Vide, Elvas, Fronteira, Mação, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre.

Juízes de círculo: 1.

Portimão

Sede em Portimão

Comarcas: Albufeira, Lagos, Monchique, Odemira, Portimão e Silves.

Juízes de círculo: 1.

Santarém

Sede em Santarém

Comarcas: Benavente, Cartaxo e Santarém.

Juízes de círculo: 1.

Santo Tirso

Sede em Santo Tirso

Comarcas: Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão.

Juízes de círculo: 1.

Setúbal

Sede em Setúbal

Comarcas: Alcácer do Sal, Grândola e Setúbal.

Juízes de círculo: 2.

Sintra

Sede em Sintra

Comarcas: Loures, Mafra e Sintra.

Juízes de círculo: 2.

Tomar

Sede em Tomar

Comarcas: Alcanena, Alvaiázere, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Golegã, Tomar, Torres Novas e Vila Nova de Ourém.

Juízes de círculo: 1.

Viana do Castelo

Sede em Viana do Castelo

Comarcas: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Juízes de círculo: 1.

Vila da Feira

Sede em Vila da Feira

Comarcas: Castelo de Paiva, Ovar e Vila da Feira.

Juízes de círculo: 1.

Vila Franca de Xira

Sede em Vila Franca de Xira

Comarcas: Alenquer e Vila Franca de Xira.

Juízes de círculo: 1.

Vila Nova de Gaia

Sede em Vila Nova de Gaia

Comarcas: Espinho e Vila Nova de Gaia.

Juízes do círculo: 1.

Vila Real

Sede em Vila Real

Comarcas: Alijó, Boticas, Chaves, Montalegre, Murça, Sabrosa, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

Juízes de círculo: 1.

Viseu

Sede em Viseu

Comarcas: Mangualde, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu e Vouzela.

Juízes de círculo: 1.

MAPA IV

Supremo Tribunal de Justiça

Composição: 2 secções de jurisdição cível, 1 secção de jurisdição criminal e 1 secção de jurisdição social.

Quadro de juízes: 30.

MAPA V

Tribunais de Relação

Relação de Lisboa:

Composição: 2 secções de jurisdição cível, 1 secção de jurisdição criminal e 1 secção de jurisdição social.

Quadro de juízes: 45.

Relação do Porto:

Composição: 2 secções de jurisdição cível, 1 secção de jurisdição criminal e 1 secção de jurisdição social.

Quadro de juízes: 35.

Relação de Coimbra:

Composição: 1 secção de jurisdição cível, 1 secção de jurisdição criminal e 1 secção de jurisdição social.

Quadro de juízes: 16.

Relação de Évora:

Composição: 1 secção de jurisdição cível, 1 secção de jurisdição criminal e 1 secção de jurisdição social.

Quadro de juízes: 15.

Mapa VI

Tribunais judiciais de 1.ª instância

Tribunais de distrito

Tribunal de Família do Porto

Sede no Porto

Composição: 2 juízos.

Área de jurisdição: comarcas de Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Tribunal de Menores de Lisboa

Sede em Lisboa

Composição: 3 juízos.

Áreas de jurisdição:

a) Comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira;

b) Comarcas do distrito judicial de Lisboa, exceptuadas as pertencentes aos círculos judiciais do Funchal e de Ponta Delgada n.º 6 do artigo 63.º da Lei 82/77, de 6 de Dezembro).

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Menores do Porto

Sede no Porto

Composição: 2 juízos.

Áreas de jurisdição:

a) Comarcas de Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia;

b) Comarcas do distrito judicial do Porto (n.º 6 do artigo 63.º da Lei 82/77, de 6 de Dezembro).

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Menores de Coimbra

Sede em Coimbra

Áreas de jurisdição:

a) Comarca de Coimbra;

b) Comarcas do distrito judicial de Coimbra (n.º 6 do artigo 63.º da Lei 82/77, de 6 de Dezembro).

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Menores de Évora

Sede em Faro

Áreas de jurisdição:

a) Comarca de Faro;

b) Comarcas do distrito judicial de Évora (n.º 6 do artigo 63.º da Lei 82/77, de 6 de Dezembro).

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Execução das Penas de Lisboa

Sede em Lisboa

Composição: 3 juízos.

Área de jurisdição: distrito judicial de Lisboa.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Execução das Penas do Porto

Sede no Porto

Composição: 2 juízos.

Área de jurisdição: distrito judicial do Porto.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Execução das Penas de Coimbra

Sede em Coimbra

Área de jurisdição: distrito judicial de Coimbra.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Execução das Penas de Évora

Sede em Évora

Área de jurisdição: distrito judicial de Évora.

Quadro de juízes: 1.

Tribunais de círculo

Tribunal de Instrução Criminal de Almada

Sede em Almada

Área de jurisdição: círculo judicial de Almada.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro

Sede em Aveiro

Área de jurisdição: círculo judicial de Aveiro.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Barcelos

Sede em Barcelos

Área de jurisdição: círculo judicial de Barcelos.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal do Barreiro

Sede no Barreiro

Área de jurisdição: círculo judicial do Barreiro.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Beja

Sede em Beja

Área de jurisdição: círculo judicial de Beja.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Braga

Sede em Braga

Área de jurisdição: círculo judicial de Braga.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Bragança

Sede em Bragança

Área de jurisdição: círculo judicial de Bragança.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal das Caldas da Rainha

Sede nas Caldas da Rainha

Área de jurisdição: círculo judicial das Caldas da Rainha.

Quadro de juízes: 1(ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Castelo Branco

Sede em Castelo Branco

Área de jurisdição: círculo judicial de Castelo Branco.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra

Sede em Coimbra

Área de jurisdição: círculo judicial de Coimbra.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal da Covilhã

Sede na Covilhã

Área de jurisdição: círculo judicial da Covilhã.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Évora

Sede em Évora

Área de jurisdição: círculo judicial de Évora.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Faro

Sede em Faro

Área de jurisdição: círculo judicial de Faro.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal da Figueira da Foz

Sede na Figueira da Foz

Área de jurisdição: círculo judicial da Figueira da Foz.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal do Funchal

Sede no Funchal

Área de jurisdição: círculo judicial do Funchal.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal da Guarda

Sede na Guarda

Área de jurisdição: círculo judicial da Guarda.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Guimarães

Sede em Guimarães

Área de jurisdição: círculo judicial de Guimarães.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Lamego

Sede em Lamego

Área de jurisdição: círculo judicial de Lamego.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Leiria

Sede em Leiria

Área de jurisdição: círculo judicial de Leiria.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos

Sede em Matosinhos

Área de jurisdição: círculo judicial de Matosinhos.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Oliveira de Azeméis

Sede em Oliveira de Azeméis

Área de jurisdição: círculo judicial de Oliveira de Azeméis.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel

Sede em Penafiel

Área de jurisdição: círculo judicial de Penafiel.

Quadro de juízes: 1(ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Ponta Delgada

Sede em Ponta Delgada

Área de jurisdição: comarcas de Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Portalegre

Sede em Portalegre

Área de jurisdição: círculo judicial de Portalegre.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Portimão

Sede em Portimão

Área de jurisdição: círculo judicial de Portimão.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Santarém

Sede em Santarém

Área de jurisdição: círculo judicial de Santarém.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Santo Tirso

Sede em Santo Tirso

Área de jurisdição: círculo judicial de Santo Tirso.

Quadro de juízes: 1(ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal

Sede em Setúbal

Área de jurisdição: círculo judicial de Setúbal.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Sintra

Sede em Sintra

Área de jurisdição: comarcas de Mafra e Sintra.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Tomar

Sede em Tomar

Área de jurisdição: círculo judicial de Tomar.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Viana do Castelo

Sede em Viana do Castelo

Área de jurisdição: círculo judicial de Viana do Castelo.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Vila da Feira

Sede em Vila da Feira

Área de jurisdição: círculo judicial de Vila da Feira.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Vila Franca de Xira

Sede em Vila Franca de Xira

Área de jurisdição: círculo judicial de Vila Franca de Xira.

Quadro de juízes: 1(ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Vila Nova de Gaia

Sede em Vila Nova de Gaia

Composição: 2 juízos.

Área de jurisdição: círculo judicial de Vila Nova de Gaia.

Quadro de juízes: 1 por juízo (ver nota a).

(nota a) Lugares de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Vila Real

Sede em Vila Real

Área de jurisdição: círculo judicial de Vila Real.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Viseu

Sede em Viseu

Área de jurisdição: círculo judicial de Viseu.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Menores do Funchal

Sede no Funchal

Áreas de jurisdição:

a) Comarca do Funchal;

b) Comarcas do círculo judicial do Funchal (n.º 6 do artigo 63.º da Lei 82/77, de 6 de Dezembro).

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Menores de Ponta Delgada

Sede em Ponta Delgada

Áreas de jurisdição:

a) Comarca de Ponta Delgada;

b) Comarcas do círculo judicial de Ponta Delgada (n.º 6 do artigo 63.º da Lei 82/77, de 6 de Dezembro).

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Almada

Sede em Almada

Área de jurisdição: círculo judicial de Almada.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Aveiro

Sede em Aveiro

Área de jurisdição: círculo judicial de Aveiro.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Barcelos

Sede em Barcelos

Área de jurisdição: círculo judicial de Barcelos.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho do Barreiro

Sede no Barreiro

Área de jurisdição: círculo judicial do Barreiro.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Bragança

Sede em Bragança

Área de jurisdição: comarcas de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Mirandela.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Caldas da Rainha

Sede nas Caldas da Rainha

Área de jurisdição: comarcas de Caldas da Rainha, Lourinhã, Peniche e Rio Maior.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho da Covilhã

Sede na Covilhã

Área de jurisdição: círculo judicial da Covilhã.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Évora

Sede em Évora

Área de jurisdição: comarcas de Évora, Montemor-o-Novo e Redondo.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Faro

Sede em Faro

Área de jurisdição: comarcas de Faro, Loulé, Olhão e Tavira.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Figueira da Foz

Sede na Figueira da Foz

Área de jurisdição: comarcas de Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Pombal e Soure.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho do Funchal

Sede no Funchal

Área de jurisdição: comarcas do Funchal e Santa Cruz.

Quadro de juízes 1.

Tribunal do Trabalho de Guimarães

Sede em Guimarães

Área de jurisdição: comarcas de Fafe, Felgueiras e Guimarães.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Lamego

Sede em Lamego

Área de jurisdição: comarcas de Armamar, Lamego e Peso da Régua.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Leiria Sede em Leiria Área de jurisdição: círculo judicial de Leiria.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Matosinhos

Sede em Matosinhos

Composição: 2 juízos.

Área de jurisdição: círculo judicial de Matosinhos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho de Oliveira de Azeméis

Sede em Oliveira de Azeméis

Área de jurisdição: comarcas de Estarreja, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Vale de Cambra.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Penafiel

Sede em Penafiel

Área de jurisdição: círculo judicial de Penafiel.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Portalegre

Sede em Portalegre

Área de jurisdição: comarcas de Elvas e Portalegre.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Portimão

Sede em Portimão

Área de jurisdição: comarcas de Albufeira, Lagos, Portimão e Silves.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Santarém

Sede em Santarém

Área de jurisdição: círculo judicial de Santarém.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Sintra

Sede em Sintra

Área de jurisdição: comarcas de Mafra e Sintra.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Tomar

Sede em Tomar

Área de jurisdição: comarcas de Tomar, Torres Novas e Vila Nova de Ourém.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo

Sede em Viana do Castelo

Área de jurisdição: comarcas de Arcos de Valdevez, Ponte de Lima e Viana do Castelo.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Vila da Feira Sede em Vila da Feira Área de jurisdição: comarcas de Ovar e Vila da Feira.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Vila Franca de Xira

Sede em Vila Franca de Xira

Área de jurisdição: círculo judicial de Vila Franca de Xira.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia

Sede em Vila Nova de Gaia

Composição: 2 juízos.

Área de jurisdição: círculo judicial de Vila Nova de Gaia.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho de Vila Real

Sede em Vila Real

Área de jurisdição: comarcas de Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Viseu

Sede em Viseu

Área de jurisdição: comarcas de Mangualde, Tondela e Viseu.

Quadro de juízes: 1.

Tribunais de comarca

Abrantes:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Águeda:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Albergaria-a-Velha:

Quadro de juízes: 1.

Albufeira:

Quadro de juízes: 1.

Alcácer do Sal:

Quadro de juízes: 1.

Alcanena:

Quadro de juízes: 1.

Alcobaça:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Alenquer:

Quadro de juízes: 1.

Alfândega da Fé:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Moncorvo.

Alijó:

Quadro de juízes: 1.

Almada:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Almeida:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Figueira de Castelo Rodrigo.

Almodôvar:Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Ourique.

Alvaiázere:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Ferreira do Zêzere.

Amarante:

Quadro de juízes: 1.

Amares:

Quadro de juízes: 1.

Anadia:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Angra do Heroísmo:

Tribunal de competência genérica:

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

Ansião:

Quadro de juízes: 1.

Arcos de Valdevez:

Quadro de juízes: 1.

Arganil:

Quadro de juízes: 1.

Armamar:

Quadro de juízes: 1.

Arouca:

Quadro de juízes: 1.

Arraiolos:

Quadro de juízes: 1.

Aveiro:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Avis:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Fronteira.

Baião:

Quadro de juízes: 1.

Barcelos:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Barreiro:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Beja:

Tribunal de competência genérica:

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

Benavente:

Quadro de juízes: 1.

Boticas:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Vila Pouca de Aguiar.

Braga:

Tribunal de competência genérica:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

Bragança:

Quadro de juízes: 1.

Cabeceiras de Basto:

Quadro de juízes: 1.

Caldas da Rainha:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Caminha:

Quadro de juízes: 1.

Cantanhede:

Quadro de juízes: 1.

Carrazeda de Ansiães:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Vila Flor.

Cartaxo:

Quadro de juízes: 1.

Cascais:

Tribunal de competência genérica:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Instrução Criminal:

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

Castelo Branco:

Tribunal de competência genérica:

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

Castelo de Paiva:

Quadro de juízes: 1 Castelo de Vide:

Quadro de juízes: 1.

Castro Daire:

Quadro de juízes: 1.

Celorico de Basto:

Quadro de juízes: 1.

Celorico da Beira:

Quadro de juízes: 1.

Chaves:

Quadro de juízes: 1.

Cinfães:

Quadro de juízes: 1.

Coimbra:

Tribunal de competência genérica:

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

Condeixa-a-Nova:

Quadro de juízes: 1.

Coruche:

Quadro de juízes: 1.

Covilhã:

Quadro de juízes: 1.

Cuba:

Quadro de juízes: 1.

Elvas:

Quadro de juízes: 1.

Espinho:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Esposende:

Quadro de juízes: 1.

Estarreja:

Quadro de juízes: 1.

Estremoz:

Quadro de juízes: 1.

Évora:

Quadro de juízes: 1.

Fafe:

Quadro de juízes: 1.

Faro:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Felgueiras:

Quadro de juízes: 1.

Ferreira do Alentejo:

Quadro de juízes: 1.

Ferreira do Zêzere:

Quadro de juízes: 1.

Figueira de Castelo Rodrigo:

Quadro de juízes: 1.

Figueira da Foz:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Figueiró dos Vinhos:

Quadro de juízes: 1.

Fornos de Algodres:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Celorico da Beira.

Fronteira:

Quadro de juízes: 1.

Funchal:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Fundão:

Quadro de juízes: 1.

Golegã:

Quadro de juízes: 1.

Gouveia:

Quadro de juízes: 1.

Grândola:

Quadro de juízes: 1.

Guarda.

Tribunal de competência genérica:

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

Guimarães:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Horta:

Quadro de juízes: 1.

Idanha-a-Nova:

Quadro de juízes: 1.

Ilha das Flores:

Quadro de juízes: 1.

Ilha Graciosa:

Quadro de juízes: 1.

Ilha do Pico:

Quadro de juízes: 1.

Ilha de Santa Maria:

Quadro de juízes: 1.

Ilha de S. Jorge:

Quadro de juízes: 1.

Lagos:

Quadro de juízes: 1.

Lamego:

Quadro de juízes: 1.

Leiria:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Lisboa:

Tribunal Cível:

Composição: 17 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Tribunal Criminal:

Juízos criminais: composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Juízos correccionais: composição: 10 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Juízos de polícia: composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Tribunal de Instrução Criminal:

Composição: 7 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Tribunal de Família:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Tribunal do Trabalho:

Composição: 15 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.Loulé:

Quadro de juízes: 1.

Loures:

Tribunal de competência genérica:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Instrução Criminal:

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

Lourinhã:

Quadro de juízes: 1.

Lousã:

Quadro de juízes: 1.

Lousada:

Quadro de juízes: 1.

Mação:

Quadro de juízes: 1.

Macau:

Tribunal de competência genérica:

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Instrução Criminal:

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Macedo de Cavaleiros:

Quadro de juízes: 1.

Mafra.

Quadro de juízes: 1.

Mangualde:

Quadro de juízes: 1.

Marco de Canaveses:

Quadro de juízes: 1.

Marinha Grande:

Quadro de juízes: 1.

Matosinhos:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Meda:

Quadro de juízes: 1.

Melgaço:

Quadro de juízes: 1.

Mértola:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Serpa.

Mesão Frio:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Baião.

Miranda do Douro:

Quadro de juízes: 1.

Mirandela:

Quadro de juízes: 1.

Mogadouro:

Quadro de juízes: 1.

Moimenta da Beira:

Quadro de juízes: 1.

Moita:

Quadro de juízes: 1.

Monção:

Quadro de juízes: 1.

Monchique:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Silves.

Moncorvo:

Quadro de juízes: 1.

Mondim de Basto:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Celorico de Basto.

Montalegre:

Quadro de juízes: 1.

Montemor-o-Novo.

Quadro de juízes: 1.

Montemor-o-Velho:

Quadro de juízes. 1.

Montijo:

Quadro de juízes: 1.

Moura:

Quadro de juízes: 1.

Murça:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Alijó.

Nisa:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Castelo de Vide.

Nordeste:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Povoação.

Odemira:

Quadro de juízes: 1.

Oeiras:

Tribunal de competência genérica:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Instrução Criminal:

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

Oleiros:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado à Sertã.

Olhão:

Quadro de juízes: 1.

Oliveira de Azeméis:

Quadro de juízes: 1.

Oliveira de Frades:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Vouzela.

Oliveira do Hospital:

Quadro de juízes: 1.

Ourique:

Quadro de juízes: 1.

Ovar:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Paços de Ferreira:

Quadro de juízes: 1.

Pampilhosa da Serra:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Arganil.

Paredes:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Paredes de Coura:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Valença.

Penacova:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Lousã.

Penafiel:

Quadro de juízes: 1.

Penamacor:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Idanha-a-Nova.

Penela:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Condeixa-a-Nova.

Peniche:

Quadro de juízes: 1.

Peso da Régua:

Quadro de juízes: 1.

Pinhel:

Quadro de juízes: 1.

Pombal:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo Ponta Delgada:

Tribunal de competência genérica:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

Ponta do Sol:

Quadro de juízes: 1.

Ponte da Barca:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Arcos de Valdevez.

Ponte de Lima:

Quadro de juízes: 1.

Ponte de Sor:

Quadro de juízes: 1.

Portalegre:

Quadro de juízes: 1.

Portel:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Cuba.

Portimão:

Quadro de juízes: 1.

Porto:

Tribunal Cível:

Composição: 9 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Tribunal Criminal:

Juízos criminais: composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Juízos correccionais: composição: 5 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Juízos de polícia: composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Tribunal de Instrução Criminal:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Tribunal do Trabalho:

Composição: 9 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Porto de Mós:

Quadro de juízes: 1.

Porto Santo:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Santa Cruz.

Povoação:

Quadro de juízes: 1.

Póvoa de Lanhoso:

Quadro de juízes: 1.

Póvoa de Varzim:

Quadro de juízes: 1.

Redondo:

Quadro de juízes: 1.

Reguengos de Monsaraz:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Redondo.

Resende:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Cinfães.

Ribeira Grande:

Quadro de juízes: 1.

Rio Maior:

Quadro de juízes: 1.

Sabrosa:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado ao 1.º Juízo de Vila Real.

Sabugal:

Quadro de juízes: 1.

Santa Comba Dão:

Quadro de juízes: 1.

Santa Cruz:

Quadro de juízes: 1.

Santarém:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Santiago do Cacém:

Quadro de juízes: 1.

Santo Tirso:

Tribunal de competência genérica:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

S. João da Madeira:

Quadro de juízes: 1.

S. João da Pesqueira:

Quadro de juízes: 1.

S. Pedro do Sul:

Quadro de juízes: 1.

S. Vicente:

Quadro de juízes: 1.

Sátão:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado ao 1.º Juízo de Viseu.

Seia:

Quadro de juízes: 1.

Seixal:

Quadro de juízes: 1.

Serpa:

Quadro de juízes: 1.

Sertã:

Quadro de juízes: 1.

Sesimbra:

Quadro de juízes: 1.

Setúbal:

Tribunal de competência genérica:

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

Silves:

Quadro de juízes: 1.

Sintra:

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Soure:

Quadro de juízes: 1.

Tábua:

Quadro de juízes: 1.

Tabuaço:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a S. João da Pesqueira.

Tavira:

Quadro de juízes: 1.

Tomar:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tondela:

Quadro de juízes: 1.

Torres Novas:

Quadro de juízes: 1.

Torres Vedras:

Tribunal de competência genérica:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

Trancoso:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Pinhel.

Vagos:

Quadro de juízes: 1.

Vale de Cambra:

Quadro de juízes: 1.

Valença:

Quadro de juízes: 1.

Valpaços:

Quadro de juízes: 1.

Viana do Castelo:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vieira do Minho:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Póvoa de Lanhoso.

Vila do Conde:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila da Feira:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Flor:

Quadro de juízes: 1.

Vila Franca do Campo:

Quadro de juízes: 1.

Vila Franca de Xira:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Nova de Cerveira:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Caminha.

Vila Nova de Famalicão:

Tribunal da competência genérica:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho:

Quadro de juízes: 1.

Vila Nova de Foz Côa:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Meda.

Vila Nova de Gaia:

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Nova de Ourém:

Quadro de juízes: 1.

Vila Pouca de Aguiar:

Quadro de juízes: 1.

Vila da Praia da Vitória:

Quadro de juízes: 1.

Vila Real:

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Real de Santo António:

Quadro de juízes: 1.

Vila Verde:

Quadro de juízes: 1.

Vila Viçosa:

Quadro de juízes: 1.

Vimioso:

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Miranda do Douro.

Vinhais:

Quadro de juízes: 1.

Viseu:

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vouzela:

Quadro de juízes: 1.

MAPA VII

Tribunais de 2.ª Instância

Relação de Lisboa:

1 procurador-geral-adjunto.

4 procuradores da República.

Relação do Porto:

1 procurador-geral-adjunto.

3 procuradores da República.

Relação de Coimbra:

1 procurador-geral-adjunto.

2 procuradores da República.

Relação de Évora:

1 procurador-geral-adjunto.

1 procurador da República.

Tribunais de 1.ª Instância Comarca de Macau:

1 procurador-geral-adjunto (ver nota a).

1 delegado do procurador da República (ver nota a).

(nota a) Nos termos do n.º 1 do artigo 306.º da Constituição da República e do artigo 52.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro.

Procuradores da República

Círculos judiciais: Almada, Aveiro, Barcelos, Barreiro, Beja, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Cascais, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Évora, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Penafiel, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santarém, Santo Tirso, Setúbal, Sintra, Tomar, Viana do Castelo, Vila da Feira, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia, Vila Real e Viseu - 1 procurador da República por círculo.

Comarcas:

Lisboa: 4 procuradores da República.

Porto: 3 procuradores da República.

Coimbra: 1 procurador da República.

Évora: 1 procurador da República.

Delegados do procurador da República

Comarcas:

Abrantes: 2.

Águeda: 2.

Albergaria-a-Velha: 1.

Albufeira: 1.

Alcácer do Sal: 1.

Alcanena: 1.

Alcobaça: 2.

Alenquer: 1.

Alfândega da Fé (anexado a Moncorvo).

Alijó: 1.

Almada: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Almeida (anexado a Figueira de Castelo Rodrigo).

Almodôvar (anexado a Ourique).

Alvaiázere (anexado a Ferreira do Zêzere).

Amarante: 1.

Amares: 1.

Anadia: 2.

Angra do Heroísmo: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Ansião: 1.

Arcos de Valdevez: 1.

Arganil: 1.

Armamar (anexado a Moimenta da Beira).

Arouca: 1.

Arraiolos: 1.

Aveiro: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Avis (anexado a Fronteira).

Baião: 1.

Barcelos: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Barreiro: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Beja: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Benavente: 1.

Boticas (anexado a Chaves).

Braga: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Bragança: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Cabeceiras de Basto: 1.

Caldas da Rainha: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Caminha: 1.

Cantanhede: 1.

Carrazeda de Ansiães (anexado a Vila Flor).

Cartaxo: 1.

Cascais: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Castelo Branco: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Castelo de Paiva: 1.

Castelo de Vide: 1.

Castro Daire: 1.

Celorico de Basto: 1.

Celorico da Beira: 1.

Chaves: 2.

Cinfães: 1.

Coimbra: 6 (1 para o tribunal do trabalho).

Condeixa-a-Nova: 1.

Coruche: 1.

Covilhã: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Cuba: 1.

Elvas: 1.

Espinho: 2.

Esposende: 1.

Estarreja: 1.

Estremoz: 1.

Évora: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Fafe: 1.

Faro: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Felgueiras: 1.

Ferreira do Alentejo: 1.

Ferreira do Zêzere: 1.

Figueira de Castelo Rodrigo: 1.

Figueira da Foz: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Figueiró dos Vinhos: 1.

Fornos de Algodres (anexado a Celorico da Beira).

Fronteira: 1.

Funchal: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Fundão: 1.

Golegã: 1.

Gouveia: 1.

Grândola: 1.

Guarda: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Guimarães: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Horta: 1.

Idanha-a-Nova: 1.

Ilha das Flores: 1.

Ilha Graciosa: 1.

Ilha do Pico: 1.

Ilha de Santa Maria: 1.

Ilha de S. Jorge: 1.

Lagos: 1.

Lamego: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Leiria: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Lisboa: 55 (15 para o tribunal do trabalho).

Loulé: 1.

Loures: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Lourinhã: 1.

Lousã: 1.

Lousada: 1.

Mação (anexado a Abrantes).

Macedo de Cavaleiros: 1.

Mafra: 1.

Mangualde: 1.

Marco de Canaveses: 1.

Marinha Grande: 1.

Matosinhos: 5 (2 para o tribunal do trabalho).

Meda: 1.

Melgaço: 1.

Mértola (anexado a Serpa).

Mesão Frio (anexado a Baião).

Miranda do Douro: 1.

Mirandela: 1.

Mogadouro: 1.

Moimenta da Beira: 1.

Moita: 1.

Monção: 1.

Monchique (anexado a Silves).

Moncorvo: 1.

Mondim de Basto (anexado a Celorico de Basto).

Montalegre: 1.

Montemor-o-Novo: 1.

Montemor-o-Velho: 1.

Montijo: 1.

Moura: 1.

Murça (anexado a Alijó).

Nisa (anexado a Castelo de Vide).

Nordeste (anexado a Povoação).

Odemira: 1.

Oeiras: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Oleiros (anexado à Sertã).

Olhão: 1.

Oliveira de Azeméis: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Oliveira de Frades (anexado a Vouzela).

Oliveira do Hospital: 1.

Ourique: 1.

Ovar: 2.

Paços de Ferreira: 1.

Pampilhosa da Serra (anexado a Arganil).

Paredes: 2.

Paredes de Coura (anexado a Valença).

Penacova (anexado a Lousã).

Penafiel: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Penamacor (anexado a Idanha-a-Nova).

Penela (anexado a Condeixa-a-Nova).

Peniche: 1.

Peso da Régua: 1.

Pinhel: 1.

Pombal: 2.

Ponta Delgada: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Ponta do Sol: 1.

Ponte da Barca (anexado a Arcos de Valdevez).

Ponte de Lima: 1.

Ponte de Sor: 1.

Portalegre: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Portel (anexado a Cuba).

Portimão: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Porto: 28 (9 para o tribunal do trabalho).

Porto de Mós: 1.

Porto Santo (anexado a Santa Cruz).

Povoação: 1.

Póvoa de Lanhoso: 1.

Póvoa de Varzim: 1.

Redondo: 1.

Reguengos de Monsaraz (anexado a Redondo).

Resende (anexado a Cinfães).

Ribeira Grande: 1.

Rio Maior: 1.

Sabrosa (anexado a Vila Real).

Sabugal: 1.

Santa Comba Dão: 1.

Santa Cruz: 1.

Santarém: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Santiago do Cacém: 1.

Santo Tirso: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

S. João da Madeira: 1.

S. João da Pesqueira: 1.

S. Pedro do Sul: 1.

S. Vicente: 1.

Sátão (anexado a Viseu).

Seia: 1.

Seixal: 1.

Serpa: 1.

Sertã: 1.

Sesimbra: 1.

Setúbal: 5 (1 para o tribunal do trabalho).

Silves: 1.

Sintra: 5 (1 para o tribunal do trabalho).

Soure: 1.

Tábua (anexado a Oliveira do Hospital).

Tabuaço (anexado a S. João da Pesqueira).

Tavira: 1 Tomar: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Tondela: 1.

Torres Novas: 1.

Torres Vedras: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Trancoso (anexado a Pinhel).

Vagos: 1.

Vale de Cambra: 1.

Valença: 1.

Valpaços: 1.

Viana do Castelo: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Vieira do Minho (anexado a Póvoa do Lanhoso).

Vila do Conde: 2.

Vila da Feira: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Vila Flor: 1.

Vila Franca do Campo: 1 Vila Franca de Xira: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Vila Nova de Cerveira (anexado a Caminha).

Vila Nova de Famalicão: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Vila Nova de Foz Côa (anexado a Meda).

Vila Nova de Gaia: 6 (2 para o tribunal do trabalho).

Vila Nova de Ourém: 1.

Vila Pouca de Aguiar: 1.

Vila da Praia da Vitória: 1.

Vila Real: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Vila Real de Santo António: 1.

Vila Verde: 1.

Vila Viçosa: 1.

Vimioso (anexado a Miranda do Douro).

Vinhais: 1.

Viseu: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Vouzela: 1.

O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/01/plain-158143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-19 - Decreto-Lei 42596 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência

    Insere disposições relativas à constituição, funcionamento e forma de processo dos ógãos jurisdicionais para efectivação da responsabilidade pelos encargos de assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-17 - Lei 1/76 - Conselho da Revolução

    Promulga o Estatuto Orgânico de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-30 - Decreto-Lei 354/77 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de Julho, e fixa regras sobre a intervenção do juiz da comarca na instrução nas comarcas sem juízos de instrução.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-06 - Lei 82/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-05 - Lei 39/78 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica do Ministério Público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-04 - DECLARAÇÃO DD7447 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-04 - Declaração - Ministério do Trabalho - 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 269/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro

  • Tem documento Em vigor 1978-10-26 - Portaria 641/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Declara instalados diversos juízos em várias comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-26 - DECLARAÇÃO DD7482 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Portaria 697/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Declara instalados diversos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 450/78 - Ministério da Justiça

    Reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-03 - Portaria 2/79 - Ministério da Justiça

    Estabelece a competência territorial dos centros de observação e acção social, criados pelo Decreto Lei 314/78, de 27 de Outubro, ao nível de diversas comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-25 - Portaria 42/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Instala os 2.os Juízos das comarcas de Abrantes, Caldas da Rainha, Ovar, Paredes, Ponta Delgada e Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Portaria 150/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Declara instalados os 2.º e 3.º Juízos do Tribunal da Comarca de Matosinhos e o 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-02 - Portaria 257/79 - Supremo Tribunal de Justiça

    Declara instalados o 4.º Juízo do Tribunal de Sintra, o Tribunal do Trabalho de Sintra e o 3.º Juízo do Tribunal de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-11 - Despacho Normativo 159/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-13 - Portaria 426/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Declara instalados o Tribunal de Peniche, o 2.º Juízo do Tribunal de Tomar e o Tribunal de Menores do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-05 - Lei 28/79 - Assembleia da República

    Altera várias disposições relativas a leis da Organização Judiciária. (Lei 85/77 de 13 de Dezembro e Lei 39/78 de 5 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 1979-10-26 - Decreto Regulamentar 61-A/79 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Determina as listas de candidatos referentes às Assembleias de freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Municipal da Amadora sejam apresentadas perante o juiz do 16.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-13 - Portaria 670/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Declara instalado, o Tribunal do Trabalho de Barcelos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 497/79 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Lei 79/79 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro (lei orgânica dos Tribunais Judiciais).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-X/79 - Ministério da Justiça

    Fixa os quadros dos magistrados judiciais,publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-14 - Portaria 41/80 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Declara instalado, com efeitos a partir do dia 15 de Março de 1980, o Tribunal do Trabalho de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-14 - Portaria 172/80 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Declara instalado, com efeitos a partir do dia 16 de Junho próximo, o Tribunal da Comarca de Vale de Cambra.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-29 - Lei 35/80 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro que reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Decreto-Lei 348/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Revê a organização judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-21 - Decreto-Lei 506/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Reestrutura a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

  • Tem documento Em vigor 1981-01-31 - Portaria 158-D/81 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Declara instalados o 1.º e 2.º Juízos do Tribunal do Trabalho de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-23 - Portaria 202/81 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Declara instalado, com efeitos a partir de 1 de Março do corrente ano, o 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-12 - Portaria 259/81 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a utilização gratuita de transportes públicos pelos oficiais de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-30 - Decreto-Lei 180/81 - Ministério da Justiça

    Estrutura o Centro Polivalente do Funchal, criado pelo Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-03 - Decreto-Lei 264-C/81 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção a várias disposições das Leis n.os 82/77, 85/77 e 39/78, respectivamente de 6 e 13 de Dezembro e 5 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, todos referentes ao sistema judiciário.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-23 - Portaria 626/82 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Declara instalado, com efeitos a partir do dia 28 de Junho do ano em curso, o Tribunal do Trabalho de Santo Tirso.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-12 - Portaria 690/82 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Declara instalado, com efeitos a partir do dia 20 de Julho do ano em curso, o Tribunal do Trabalho de Penafiel, integrando 1 juízo.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-11 - Decreto-Lei 373/82 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações aos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro (reorganização judiciária).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-16 - Decreto-Lei 385/82 - Ministério da Justiça

    Reorganiza as Secretarias Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Portaria 710/83 - Ministério da Justiça

    Declara instalados o juízo de polícia do Tribunal Criminal e os 2 juízos do Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-23 - Portaria 848/83 - Ministério da Justiça

    Declara instalados determinados juízos dos Tribunais de Barcelos, Castelo Branco, Guarda, Loulé, Ovar, Santo Tirso, Seixal, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 885/83 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Declara instalados os Tribunais do Trabalho de Loures e de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-08 - Portaria 82/85 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Declara instalado o tribunal de competência genérica de Sesimbra a partir de 4 de Março de 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-27 - Despacho Normativo 115/85 - Ministério da Justiça

    Atribui competência à Secretaria-Geral Comum de Lisboa para providenciar pela conservação das instalações e equipamento e assegurar o apoio material aos serviços judiciais e do Ministério Público que se instalem, a título transitório, no edifício do Tribunal Criminal de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-04 - Acórdão 805/93 - Tribunal Constitucional

    DECIDE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 315/89, DE 21 DE SETEMBRO, NA PARTE EM QUE DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 26 DO CODIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, APROVADO PELO DECRETO LEI 272-A/81, DE 30 DE SETEMBRO (CITACOES, NOTIFICAÇÕES E OUTRAS DILIGÊNCIAS EM COMARCA ALHEIA), POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA ALÍNEA Q) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 168 DA CONSTITUICAO. (PROCESSO 690/92).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

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