Portaria 710/83
de 23 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, aprovar o seguinte:
1.º É declarado instalado o juízo de polícia do Tribunal Criminal de Vila Nova de Gaia, criado pelo Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro.
2.º São declarados instalados os 2 juízos do Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia.
3.º Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro, e com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro, os juízos ora declarados instalados entram em funcionamento 2 meses após a publicação do presente diploma.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Junho de 1983.
O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.