Portaria 1055/82
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro, o seguinte:
1.º As secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados passam a ter a seguinte composição:
Tribunal de Menores de Lisboa
Secretaria judicial:
Secção central e 2 secções de processos:
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 5
Oficial judicial ... 3
Escriturário judicial ... 5
Afecto ao serviço do ministério público:
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial judicial ... 1
Escriturário judicial ... 1
Tribunal de Menores do Porto
Secretaria judicial:
Secção central e 1 secção de processos:
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 1
Escrivão-adjunto ... 3
Oficial judicial ... 2
Escriturário judicial ... 3
Afecto ao serviço do ministério público:
Escriturário judicial ... 1
Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa
Secretaria judicial:
Secção central e 5 secções de processos:
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 5
Escrivão-adjunto ... 8
Oficial judicial ... 8
Escriturário judicial ... 10
Oficial porteiro ... 1
Afecto ao serviço do ministério público:
Escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República) ... 6
Oficial judicial ... 1
Tribunal de Instrução Criminal do Porto
Secretaria judicial:
Secção central e 2 secções de processos:
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 4
Oficial judicial ... 3
Escriturário judicial ... 4
Afecto ao serviço do ministério público:
Escrivão-adjunto ... 1
Escriturário judicial ... 1
2.º De conformidade com o disposto no n.º 1.º, são extintos os seguintes lugares:
Do 3.º Juízo do Tribunal de Menores de Lisboa:
1 lugar de escrivão de direito.
2 lugares de escrivão-adjunto.
1 lugar de oficial judicial.
2 lugares de escriturário judicial.
Do 2.º Juízo do Tribunal de Menores do Porto:
1 lugar de escrivão de direito.
2 lugares de escrivão-adjunto.
1 lugar de oficial judicial.
2 lugares de escriturário judicial.
Dos 6.º e 7.º Juízos do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa:
2 lugares de escrivão de direito.
2 lugares de escrivão-adjunto.
2 lugares de oficial judicial.
4 lugares de escriturário judicial.
Do 3.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal do Porto:
1 lugar de escrivão de direito.
1 lugar de escrivão-adjunto.
1 lugar de oficial judicial.
2 lugares de escriturário judicial.
3.º De acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro, os funcionários cujos lugares forem extintos manter-se-ão em funções nos tribunais em que se encontram na situação de supranumerários, até à sua colocação em tribunal sediado na mesma comarca, pretensão que os interessados, no prazo de 30 dias após a publicação do presente diploma, deverão formular à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários; na falta de requerimento serão transferidos para a primeira vaga que ocorrer na sua categoria.
Ministério da Justiça, 21 de Outubro de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.