Portaria 1078/82
de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, e na sequência da instalação de alguns novos juízos criados pelo Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro, o seguinte:
1.º As secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados passam a ter a seguinte composição:
Tribunal de Albergaria-a-Velha
Secretaria judicial:
Secção central e 3 secções de processos:
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 5
Oficial judicial ... 3
Escriturário judicial (ver nota a) ... 5
Oficial porteiro ... 1
(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:
1 lugar de escrivão-adjunto.
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal do Trabalho de Braga
Secretaria judicial:
Secção central e 4 secções de processos:
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 6
Oficial judicial ... 4
Escriturário judicial (ver nota a) ... 7
(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:
1 lugar de escrivão-adjunto.
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal de Cascais
Secretaria judicial:
Secção central e 8 secções de processos:
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 9
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 25
Oficial judicial (ver nota a) ... 10
Escriturário judicial (ver nota a) ... 15
Telefonista ... 1
Oficial porteiro ... 1
(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:
7 lugares de escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República).
2 lugares de oficial judicial.
5 lugares de escriturário judicial.
Tribunal da Covilhã
Secretaria judicial:
Secção central e 4 secções de processos:
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto (ver nota a) (ver nota b) ... 7
Oficial judicial ... 4
Escriturário judicial (ver nota a) (ver nota b) ... 9
(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:
1 lugar de escrivão-adjunto (para o serviço do procurador da República).
2 lugares de escriturário judicial.
(nota b) 1 lugar afecto ao serviço do tribunal de instrução criminal.
Tribunal de Évora
Secretaria judicial:
Secção central e 4 secções de processos:
Pessoal (ver nota a):
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 7
Oficial judicial ... 4
Escriturário judicial (ver nota b) ... 9
Oficial porteiro ... 1
Telefonista ... 1
(nota a) Do lugar anterior:
1 lugar de escrivão-adjunto.
(nota b) Afecto ao serviço do ministério público:
2 lugares de escrivão-adjunto (1 para o serviço dos procuradores da República do círculo e da comarca).
3 lugares de escriturário judicial.
Tribunal da Marinha Grande
Secretaria judicial:
Secção central e 3 secções de processos:
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 5
Oficial judicial ... 3
Escriturário judicial (ver nota a) ... 5
(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:
1 lugar de escrivão-adjunto.
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal de Oliveira de Azeméis
Secretaria judicial:
Secção central e 4 secções de processos:
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto (ver nota a) (ver nota b) ... 7
Oficial judicial (ver nota a) (ver nota b) ... 6
Escriturário judicial (ver nota a) (ver nota b) ... 10
Oficial porteiro ... 1
(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:
1 lugar de escrivão-adjunto (para o serviço do procurador da República).
1 lugar de oficial judicial.
3 lugares de escriturário judicial.
(nota b) 1 lugar afecto ao serviço do tribunal de instrução criminal.
Tribunal da Póvoa de Varzim
Secretaria judicial:
Secção central e 4 secções de processos:
Pessoal:
Cargos:
... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 6
Oficial judicial (ver nota a) ... 5
Escriturário judicial (ver nota a) ... 8
Oficial porteiro ... 1
Telefonista ... 1
(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:
1 lugar de escrivão-adjunto.
1 lugar de oficial judicial.
2 lugares de escriturário judicial.
2.º Os funcionários cujas categorias correspondem aos lugares extintos pelo presente diploma deverão, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, requerer, se em tal estiverem interessados, a sua colocação em secretaria de tribunal sediado na mesma comarca, sob pena de, por força dos n.os 1 e 3 do artigo 130.º do mesmo diploma, serem colocados na secretaria onde primeiro vagar 1 lugar da respectiva categoria os funcionários com menor antiguidade.
Ministério da Justiça, 21 de Outubro de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.