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Portaria 311/84, de 24 de Maio

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Sumário

Declara instalados os juízos de vários tribunais.

Texto do documento

Portaria 311/84
de 24 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro, o seguinte:

1.º São declarados instalados os juízos dos tribunais abaixo indicados:
4.º Juízo do Tribunal de Competências Genérica da Comarca de Braga;
2.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca do Cartaxo;
2.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de Lamego;
2.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de Paços de Ferreira;
2.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de São João da Madeira;

2.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de Torres Novas;
3.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de Torres Vedras;
3.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de Viana do Castelo;
3.º Juízo do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de Vila do Conde.
2.º Os juízos ora declarados instalados entram em funcionamento 2 meses após a publicação da presente portaria.

Ministério da Justiça.
Assinada em 9 de Maio de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-11 - Decreto-Lei 373/82 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações aos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro (reorganização judiciária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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