Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 373/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, sexto parágrafo, onde se lê «Portimão, Póvoa de Varzim, Santo Tirso,» deve ler-se «Portimão, Póvoa de Varzim, Santiago do Cacém, Santo Tirso,».
No mapa VII, onde se lê:
Santarém: 5 (2 para o Tribunal do Trabalho).
...
Santo Tirso: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
deve ler-se:
Santarém: 5 (2 para o Tribunal do Trabalho).
Santiago do Cacém: 2.
Santo Tirso: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.