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Declaração , de 15 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 373/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 373/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, sexto parágrafo, onde se lê «Portimão, Póvoa de Varzim, Santo Tirso,» deve ler-se «Portimão, Póvoa de Varzim, Santiago do Cacém, Santo Tirso,».

No mapa VII, onde se lê:

Santarém: 5 (2 para o Tribunal do Trabalho).

...

Santo Tirso: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).

deve ler-se:

Santarém: 5 (2 para o Tribunal do Trabalho).

Santiago do Cacém: 2.

Santo Tirso: 4 (1 para o Tribunal do Trabalho).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-11 - Decreto-Lei 373/82 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações aos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro (reorganização judiciária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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