Portaria 265/83
de 8 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, aprovar o seguinte:
1.º São declarados instalados os juízos dos tribunais abaixo relacionados, criados pelo Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro:
2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Almada;
2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Aveiro;
2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Guimarães;
2.º Juízo do tribunal de competência genérica de Beja;
4.º Juízo do tribunal de competência genérica de Guimarães;
2.º Juízo do tribunal de competência genérica de Portimão;
2.º Juízo do tribunal de competência genérica de Santiago do Cacém;
5.º Juízo do tribunal de competência genérica de Sintra.
2.º Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro, os juízos ora declarados instalados entram em funcionamento 2 meses após a publicação do presente diploma.
Ministério da Justiça, 17 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.