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Portaria 848/83, de 23 de Agosto

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Sumário

Declara instalados determinados juízos dos Tribunais de Barcelos, Castelo Branco, Guarda, Loulé, Ovar, Santo Tirso, Seixal, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde.

Texto do documento

Portaria 848/83
de 23 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º São declarados instalados os juízos dos tribunais abaixo relacionados, criados pelo Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro:

3.º Juízo do Tribunal de Barcelos;
2.º Juízo do Tribunal de Castelo Branco;
2.º Juízo do Tribunal da Guarda;
2.º Juízo do Tribunal de Loulé;
3.º Juízo do Tribunal de Ovar;
3.º Juízo do Tribunal de Santo Tirso;
2.º Juízo do Tribunal do Seixal;
3.º Juízo do Tribunal de Vila Nova de Famalicão;
2.º Juízo do Tribunal de Vila Verde.
2.º Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro, os juízos ora declarados instalados entram em funcionamento 2 meses após a publicação do presente diploma.

Ministério da Justiça.
Assinada em 5 de Agosto de 1983.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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