Portaria 848/83
de 23 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º São declarados instalados os juízos dos tribunais abaixo relacionados, criados pelo Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro:
3.º Juízo do Tribunal de Barcelos;
2.º Juízo do Tribunal de Castelo Branco;
2.º Juízo do Tribunal da Guarda;
2.º Juízo do Tribunal de Loulé;
3.º Juízo do Tribunal de Ovar;
3.º Juízo do Tribunal de Santo Tirso;
2.º Juízo do Tribunal do Seixal;
3.º Juízo do Tribunal de Vila Nova de Famalicão;
2.º Juízo do Tribunal de Vila Verde.
2.º Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 373/82, de 11 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro, os juízos ora declarados instalados entram em funcionamento 2 meses após a publicação do presente diploma.
Ministério da Justiça.
Assinada em 5 de Agosto de 1983.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.