Aviso 13 093/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Outubro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, área de biblioteca e documentação, grupo de pessoal não docente, do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à DGAP sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de 2.ª classe da carreira de biblioteca e documentação incumbe, genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é nos serviços centrais do Instituto em Leiria, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 Julho, e 404-A/98, de 18 Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 Junho, e pelo Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.
7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que satisfaçam, até ao fim do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.
7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);
b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação e de arquivo ministrado por serviços e organismos públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
c) 11.º ano de escolaridade, com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação ministrada pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho).
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.
8.2 - A prova de conhecimentos é efectuada de acordo com os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e consiste numa prova escrita, com a duração de duas horas, que incidirá sobre os seguintes conteúdos:
8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira técnica profissional, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos restantes da vivência do cidadão comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público.
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação aconselhada para a prova:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, publicado no Diário da Republica, 1.ª série-B;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.
8.2.2 - A prova de conhecimentos específicos reporta-se obrigatoriamente a serviços de documentação do ensino superior e incidirá nos seguintes temas:
a) Tarefas de circuito documental - aquisição, registo, catalogação e armazenamento de espécies documentais;
b) Serviços de atendimento, empréstimos e pesquisa bibliográfica;
c) Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão da informação.
8.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos poderão munir-se e consultar a legislação/documentação de apoio aconselhada na realização das provas.
8.4 - Serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local da prestação das provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.
9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados de acordo com as exigências da função os seguintes factores:
Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.
10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar posto a concurso.
10.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Sentido crítico e clareza de raciocínio;
Motivação e sentido de responsabilidade.
11 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte formula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
12 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 30 de Fevereiro.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Ins tituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no ou para o Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.
14.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);
Habilitações literárias exigidas por lei;
Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);
Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.
14.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações e seminários);
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º, com excepção da alínea c) do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão a concurso.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou os candidatos serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, chefe de divisão do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais efectivos:
Maria Dulce Rosário Correia, técnica superior de 1.ª classe de BD da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Margarida Vilela Quintela Bonita, técnica profissional especialista de BD da Escola Superior de Educação de Leiria.
Vogais suplentes:
Carlos Henrique Gonçalves Jorge, administrador do Instituto Politécnico de Leiria.
Ana Maria de Sousa Porto Machado Inácio, chefe de repartição da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.
19 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal suplente.
19 de Outubro 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.