Aviso 13 092/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral de Viação de 10 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de 25 lugares existentes na categoria de técnico de 2.ª classe (12 na área da engenharia mecânica ou electromecânica e 13 nas restantes áreas da engenharia), do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do anexo n.º 1 à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida nas áreas da circulação e segurança rodoviária.
6 - Local de trabalho - os lugares a preencher situam-se nos serviços centrais e regionais da Direcção-Geral de Viação sediados nas várias capitais de distrito.
7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente nas condições descritas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98 e estar habilitado com curso superior que não confira o grau de licenciatura no âmbito das áreas para as quais é aberto o concurso.
9 - Método de selecção - prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos, versando as seguintes matérias, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 10 390/98, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1998:
a) Noções genéricas de direito e organização política e administrativa do Estado;
b) Regime jurídico da função pública;
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
d) Orgânica, competências e funcionamento da Direcção-Geral de Viação;
e) Código da Estrada e legislação complementar;
f) Legislação sobre centros de exames de condução e centros de inspecção obrigatória de veículos.
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.2 - Os candidatos que vierem a ser admitidos ao concurso serão informados do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos.
9.3 - Legislação necessária à realização das provas:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei 21/99, de 21 de Abril;
Decretos-Leis n.os 550/99, de 15 de Dezembro.
10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director-geral de Viação, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, na Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa Codex, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
10.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Menção expressa ao concurso a que se candidata com indicação da data da publicação no Diário da República do respectivo aviso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo, original ou fotocópia autenticada, das habilitações literárias exigidas ou, em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, de que é titular das mesmas;
b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, na qual conste de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.3 - Os candidatos que pertençam ao quadro da Direcção-Geral de Viação ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados no número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.
10.4 - A não apresentação da documentação exigida implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final, bem como outras comunicações relativas ao concurso, serão publicitadas e enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas, se for caso disso, nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.
12 - Regime de estágio - o estágio está sujeito ao regime estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
13 - Júri do concurso - o júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro Emílio Agostinho Vasconcelos, director de serviços.
Vogais efectivos:
Engenheiro Carlos Manuel Valença Martins Lopes, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Engenheiro Fernando Manuel Prazeres Mateus, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Manuel José do Nascimento, técnico especialista.
Rui Manuel Marinheiro Cavalheiro, técnico especialista.
10 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.