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Aviso 12918/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 918/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Outubro de 2001 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de biblioteca e documentação do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 642/93, de 6 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 276/95, de 25 de Outubro e 247/91, de 10 de Julho.

3 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento do respectivo lugar.

5 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se na Biblioteca Central de Marinha, Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.3 - Ser titular de uma das habilitações previstas no n.º 1, do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Prova escrita de conhecimentos, baseada no seguinte programa:

Conhecimentos gerais:

Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;

Estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

Estrutura orgânica da Marinha e quadro de competências;

Direito e deveres dos funcionários da Administração Pública;

Conhecimentos específicos:

Concepção, planeamento e organização de serviços e sistemas de informação;

Conhecimentos sobre gestão de bibliotecas e arquivos documentais;

Aquisição, registo, catalogação e armazenamento de espécies documentais e bibliográficas;

Selecção, classificação e indexação de documentos;

Utilização de novas tecnologias no tratamento da documentação, independentemente do seu suporte;

Gestão e difusão da informação científica e técnica;

Actividade editorial: boletins, folhetos, publicações e cartazes;

Elaboração de bibliografias temáticas e análises bibliográficas (pesquisa bibliográfica).

8.2 - Bibliografia e legislação a consultar para preparação da prova:

Portugal. Conselho Económico e Social - Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal. Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação, 1997;

Norma Portuguesa n.º 405-1, 1994, Informação e Documentação. Referências Bibliográficas: Documentos Impressos, IPQ, Lisboa;

UNESCO - Manifesto para a Sociedade de Informação, 1997;

Código de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal, BAD, Lisboa, 2000;

Cabral, Luís, As Bibliotecas Públicas Portuguesas: Problemas e Propostas de Desenvolvimento, Edições Afrontamento, Lda., Santa Maria da Feira, 1999. ISBN 972-36-0497-3;

Cabral, Maria Luísa, Bibliotecas: Acesso, Sempre, Edições Colibri, Lisboa, 1996. ISBN 972-8288-16-6;

Flieder, Françoise e outro, Livros e Documentos de Arquivo. Preservação e Conservação, BAD, Lisboa, 1993;

Gascuel, Jacqueline, Um Espaço para o Livro: Como Criar, Animar ou Renovar uma Biblioteca, D. Quixote, Lisboa, 1987;

Mcleary, John e outro, El Cuidado de Libros y Documentos: Manual Práctico para su Conservación y Restauración, Clan Editorial;

Nunes, Luís Filipe F. Abreu, Como Organizar uma Pequena Biblioteca, BAD, Lisboa, 1987;

Prates, Maria Cristina, Noções de Biblioteconomia, FAOJ, Lisboa, 1985;

Regras Portuguesas de Catalogação, IPPC, Lisboa, 1984;

Santos, Maria de Lurdes Lima dos (coord.), As Políticas Culturais em Portugal: Relatório Nacional, Observatório das Actividades Culturais, Lisboa, 1988. ISBN 972-8488-02-5;

Teixeira, Vera, "O Programa Nacional de Promoção da Leitura (PNPL) do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB)", Aprender, Revista da Escola Superior de Educação de Portalegre, Portalegre, n.º 22 (Julho de 1999), pp. 110-114. ISSN 0871-1276;

Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro);

Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei 29/82, de 11 de Dezembro, Lei 111/91, de 22 de Agosto, e Lei 18/95, de 13 de Julho);

Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro);

Lei Orgânica da Marinha (Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro);

Competências e organização dos órgãos da Marinha de natureza cultural (Decreto Regulamentar 35/94, de 1 de Setembro);

Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei 117/99, de 1 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Transposição para a ordem jurídica portuguesa da Directiva Comunitária n.º 92/100/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer e de comodato (Decreto-Lei 332/97, de 27 de Novembro);

Transposição para a ordem jurídica interna da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 96/9/CE, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica da base de dados (Decreto-Lei 122/2000, de 4 de Julho).

8.3 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou de papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

13 - Composição do júri:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

CMG José André Fernandes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de 1.ª classe Maria Isabel Milheiro Beato.

Vogais suplentes:

CMG Joaquim Alho Pereira Lino.

Técnica superior de 2.ª classe, Elvira Maria Henriques da Silva.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 35/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO MUSEU DE MARINHA, DA BIBLIOTECA CENTRAL DA MARINHA, DO AQUÁRIO DE VASCO DA GAMA E DO PLANETÁRIO DE CALOUSTE GULBENKIAN, ÓRGÃOS DE NATUREZA CULTURAL FUNCIONANDO NA DEPENDENCIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (CEMA). EXTINGUE O ARQUIVO GERAL DA MARINHA (AGM), CRIADO PELO DECRETO LEI 42840, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1960.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-20 - Lei Constitucional 1/97 - Assembleia da República

    Aprova a quarta revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, e fixa normas para aplicação no tempo de alguns dos preceitos revistos. Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 332/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 92/100/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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