Aviso 10 605/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 17 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de duas vagas de técnico profissional de 2.ª classe para a área de electromecânica da carreira de técnico profissional do quadro provisório de pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 405/91, de 15 de Maio.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação da referida categoria e tem por base o despacho 22 250/2000 (2.ª série), de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 13 de Novembro de 2000, que fixa o número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o preenchimento das mesmas, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional de 2.ª classe o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas na área de electromecânica.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - O local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculado ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir uma das seguintes habilitações literárias: curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado, na área para que o concurso foi aberto;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos serão eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, no conjunto das duas provas, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.1.1 - As provas de conhecimentos serão de natureza teórico-prática, terão a forma escrita e a duração máxima de uma hora cada.
7.1.2 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.3 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, de 18 de Dezembro de 1997, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.
7.1.4 - A legislação e a bibliografia aconselhadas para a realização das provas constam do anexo ao presente aviso.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Cultura geral.
7.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e situação militar, quando for o caso);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, no caso de candidatos já vinculados à Administração Pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República onde foi publicado.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias, dos certificados dos cursos de formação profissional.
8.2 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.3 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) a c) do n.º 8.1, deverão ainda apresentar:
a) Certificado do registo criminal;
b) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
c) Certificado do serviço militar ou cívico, se for o caso.
8.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos aos candidatos que venham a ser providos.
8.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a prespectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - A relação de candidatos admitidos é afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal e na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal e a lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Prof. Luís Miguel Lopes Oliveira Esteves, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
Vogais efectivos:
Prof. Eduardo Manuel Matos da Rocha, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
José Manuel Ferreira de Deus, técnico profissional especialista da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
Vogais suplentes:
Prof. José Carlos de Oliveira Viegas, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
Dr.ª Maria José Ramos Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Julho de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
Documentação base essencial para as provas de conhecimentos
1 - Prova de conhecimentos gerais:
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia - despacho 27/95, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1995;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - "Carta ética";
Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Princípio gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - prevê que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos;
Sistema de qualidade em serviços públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro.
2 - Prova de conhecimentos específicos:
Desenho de Construções, vols. I, II e III, Simões Morais, Porto Editora;
Guia do Utilizador de Soldadura Manual, Ar Líquido, 1981;
Edições Técnicas de Soldadura e Qualidade, Instituto de Soldadura e Qualidade;
Técnicas e Tecnologias em Instalações Eléctricas, L. M. Vilela Pinto, CERTIEL, Associação Certificadora de Instalações Eléctricas 2000.