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Aviso 9874/2001, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9874/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo de 9 de Julho de 2001, proferido por delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento de um lugar de estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe de gestão, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Motricidade Humana (FMH), da Universidade Técnica de Lisboa, de dotação global, constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 153/88, de 29 de Abril, rectificado por publicação inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 149 (suplemento), de 30 de Junho de 1988, e alterado pelo anexo II do despacho 1741/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento exclusivo de uma vaga previsível de ocorrer no prazo de um ano, sendo o mesmo válido por um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar e aplicar métodos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão, designadamente no que se refere à gestão financeira de projectos nacionais e internacionais.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa, sita à Estrada da Costa, Cruz Quebrada, 1495-688 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisito especial - licenciatura em Gestão ou Economia ou Organização e Gestão de Empresas.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - O programa de provas de conhecimentos, constante do despacho 15/XIII/SEES/95, de 7 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, terá o seguinte conteúdo:

Provas de conhecimentos gerais e específicos, que consistirão numa prova escrita com duração de duas horas, sendo permitida a consulta de legislação e de outros elementos de estudo.

Parte I - prova de conhecimentos específicos:

1) Autonomia das Universidades (Lei 108/88, de 24 de Setembro);

2) Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa e da Faculdade de Motricidade Humana, publicados, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990.

3) Regime jurídico da função pública:

3.1) Relação jurídica de emprego (Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 175/95, de 21 de Julho);

3.2) Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

3.3) Faltas, férias e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

3.4) Regulamentação e estruturação da carreira técnica superior (Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);

4) Despesas públicas (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);

5) POCP (Decreto-Lei 69/98, de 20 de Março).

Parte II - prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais visa avaliar conhecimentos resultantes da vivência do cidadão com formação universitária, no aspecto da abordagem, desenvolvimento e crítica sobre:

1) Financiamento e avaliação do ensino superior;

2) Qualidade em serviços públicos;

3) Deontologia profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, solicitando a admissão ao concurso.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

g) Concurso a que se candidata (referir a categoria e a data da publicação no Diário da República);

h) Data e assinatura.

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação e especializações frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.3 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Motricidade Humana ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do seu processo individual.

10.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado por despacho do reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 2 de Novembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 20 de Dezembro de 1993, e terá a duração de um ano.

12 - Classificação final - na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 2/93, de 8 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar.

18 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciado Paulo Rui Soares Medina, assessor principal da FMH.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria do Amparo Brito Raposo, assessora (BD) da FMH.

Maria do Carmo Maximiano Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe da FMH.

Vogais suplentes:

Licenciada Jacinta Maria Saraiva de Carvalho Gonçalves Pereira, assessora da FMH.

Maria Luísa Castela Alves Costa Anes, técnica superior de 1.ª classe da FMH.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Julho de 2001. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 153/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Decreto-Lei 2/93 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, redefinindo os requisitos de provimento estabelecidos para a categoria de ingresso na carreira técnico profissional, de nível 3.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Decreto-Lei 69/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto Lei nº 59/90, de 14 de Fevereiro, que estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Guarda Fiscal (GF). Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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