Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12805/2015, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de dez estagiários para o provimento de dez postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso 12805/2015

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de dez estagiários para o provimento de dez postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. tomada em 30 de setembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para o recrutamento e seleção de 10 (dez) estagiários, com vista ao preenchimento dos correspondentes postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de inspetor de jogos da carreira de inspetor superior de Jogos no mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de nomeação.

Através do Despacho de 8 de setembro de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, no âmbito do qual se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de 10 (dez) candidatos ao estágio para ingresso na carreira de inspetor superior de jogos.

Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de regime especial de inspetor superior de jogos rege-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

1 - O concurso destina-se à ocupação de 10 (dez) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de nomeação, na carreira de inspetor superior de jogos e categoria de inspetor de jogos para o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos nos seguintes termos:

4 Inspetores de Jogos para a área de monitorização e inspeção do jogo online (Referência A);

1 Inspetor de Jogos para a área de segurança (Referência B);

2 Inspetores de Jogos para a área de gestão de infraestrutura (Referência C);

1 Inspetor de Jogos para a área de desenvolvimento de software (Referência D);

2 Inspetores de Jogos para a área de regulamentação do jogo (Referência E).

1.1 - O número de lugares em cada uma das referências aumentará automaticamente caso nas restantes referências o número de candidatos admitidos a estágio não preencha os lugares nelas previstos.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no âmbito do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.; subsequentemente, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 22 de maio de 2015, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, entidade gestora do sistema de requalificação, que, por informação transmitida em 20 de abril e 6 de maio de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Legislação aplicável ao concurso - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 112/2001, de 20 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015); e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

6 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento destina-se a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, ao abrigo da autorização concedida pelo Despacho 2652/2015-SEAP, de 8 de setembro, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública.

7 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - Remuneração e Condições de trabalho - O vencimento é o estabelecido para esta categoria de pessoal no mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma.

8.1 - Durante o período de estágio será abonada a remuneração correspondente ao índice 370, no valor de EUR 1.270,14 (Nível Remuneratório TRU - entre 16 e 17), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva de EUR 285,78;

8.2 - Após aprovação no referido estágio passará a ser abonada a remuneração correspondente ao índice 500, no valor de EUR 1.716,40 (Nível Remuneratório TRU -25), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva de EUR 386,19;

8.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na sede do Instituto e em qualquer localidade do País onde o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. disponha de Serviços de Regulação e Inspeção de Jogos.

9.1 - Os candidatos colocados por via do presente concurso poderão, por necessidade do serviço, ser chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados.

10 - Requisitos gerais de admissão - Podem ser opositores ao presente concurso, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

11 - Nível habilitacional exigido: Nos termos do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. para 2015 para os cargos a prover, os candidatos devem ser portadores das seguintes licenciaturas, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional:

11.1 - Referência A - 4 (quatro) Inspetores de Jogos para a área de monitorização e inspeção do jogo online.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Gestão de Empresas; Economia; Matemática; Estatística; Informática de Gestão; Engenharia Informática; Engenharia de Gestão Industrial.

11.2 - Referência B - 1 (um) Inspetor de Jogos para a área de segurança.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Ciência e Engenharia Informática; Engenharia Informática.

11.3 - Referência C - 2 (dois) Inspetores de Jogos para a área de gestão de infraestrutura de tecnologias de informação.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Ciência e Engenharia Informática; Engenharia Informática; Informática.

11.4 - Referência D - 1 (um) Inspetor de Jogos para a área de desenvolvimento de software.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Ciência e Engenharia Informática; Engenharia Informática; Informática.

11.5 - Referência E - 2 (dois) Inspetores de Jogos para a área de regulamentação do jogo.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Direito.

12 - Caracterização dos postos de trabalho - O pessoal que vier a ser provido nos lugares postos a concurso desempenhará, para além das referidas nas normas de competência expressas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro, o exercício das competências previstas Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, e das inerentes à formação académica de base

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em http://http://www.turismodeportugal.pt/ e na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. em http://http://www.srij.turismodeportugal.pt/, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do número de aviso e referência correspondente, usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão.

13.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

13.3 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, contra recibo, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:00, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.

13.4 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo apenas admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

13.5 - A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para a respetiva entrega, findo o qual será a mesma excluída.

13.6 - A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do ponto 13.9 do presente aviso, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;

b) Certificado de habilitações literárias (certificado autêntico ou fotocópia simples), o qual, de um modo explícito, comprove a titularidade da licenciatura exigida no n.º 11 deste aviso de abertura;

c) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão;

d) Quando for o caso, declaração devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13.7 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

13.8 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, não sendo consideradas como válidas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.9 - A não apresentação da documentação exigida aos candidatos nas alíneas a), b) e d), esta última quando aplicável, do ponto 13.6 do presente aviso, no prazo fixado para o efeito, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.10 - O Júri, como previsto no artigo 32.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.

13.11 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - Publicitação e informações - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 1 e n.º 2, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e serão afixadas em local visível e público das instalações da sede do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e ainda disponibilizadas na respetiva página eletrónica em http://www.turismodeportugal.pt/ bem como na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/

Serão igualmente prestadas informações exclusivamente pelo endereço de correio eletrónico recrutamento@turismodeportugal.pt.

15 - Métodos de seleção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos, que reveste caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;

b) Entrevista profissional de seleção.

15.1 - Prova de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos gerais e específicos será escrita e efetuada em suporte de papel, comportará duas fases, não eliminatórias per se, com a duração de 60 e 90 minutos respetivamente, e basear-se-á nos programas de provas conforme enunciado publicado no anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

15.1.1 - Legislação - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/08, de 11 de julho, a bibliografia e a legislação necessárias para a preparação das provas constam do anexo II do presente aviso. Em toda a legislação ali referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

15.1.2 - Na realização da prova de conhecimentos é permitida a utilização e consulta de legislação, em suporte papel, sem anotações.

15.1.3 - Na realização da segunda fase da prova de conhecimentos da referência A poderá ser usada máquina de calcular simples, sendo absolutamente interdito a utilização de quaisquer sistemas de comunicação móvel (computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, tablets, etc.).

15.2 - Entrevista profissional de seleção:

a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.

16 - São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção indicados.

17 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0,60 PC+ 0,40 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

18 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - Os candidatos admitidos após a realização da prova de conhecimentos serão convocados para realização do método entrevista profissional de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º daquele diploma legal.

20 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho para o exercício do direito de participação de interessados.

21 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final e ordenação dos candidatos serão publicitadas através de afixação em local visível do Instituto e na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em http://www.turismodeportugal.pt e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/.

22 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

24 - O estágio terá a duração mínima de um ano e é de caráter eliminatório.

24.1 - A aprovação no estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores) é requisito de provimento nos lugares previstos no mapa de pessoal, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril.

25 - Constituição do júri:

25.1 - Referência A (4 Inspetores de Jogos para a área de monitorização e inspeção do jogo online)

Presidente - Luís Filipe da Costa Tôrres Capaz Coelho, Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ).

Vogais efetivos:

1.º - Maria Esperança Matela Figueiredo, diretora do Departamento de Jogo Online (DJOL), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Luís Miguel Moreno Dâmaso Rodrigues, diretor do Departamento Gestão de Projetos do Jogo (DGPJ).

Vogais suplentes:

1.º - Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos (DRH);

2.º - Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ).

25.2 - Referência B (1 Inspetor de Jogos para a área de segurança)

Presidente - Luís Filipe da Costa Tôrres Capaz Coelho, Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ).

Vogais efetivos:

1.º - Luís Miguel Moreno Dâmaso Rodrigues, diretor do Departamento Gestão de Projetos do Jogo (DGPJ), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos);

2.º - Maria Esperança Matela Figueiredo, diretora do Departamento de Jogo Online (DJOL).

Vogais suplentes:

1.º - Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos (DRH);

2.º - Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ).

25.3 - Referência C (2 Inspetores de Jogos para a área de gestão de infraestrutura de tecnologias de informação)

Presidente - Luís Filipe da Costa Tôrres Capaz Coelho, Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ).

Vogais efetivos:

1.º - Luís Miguel Moreno Dâmaso Rodrigues, diretor do Departamento Gestão de Projetos do Jogo (DGPJ), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Maria Esperança Matela Figueiredo, diretora do Departamento de Jogo Online (DJOL).

Vogais suplentes:

1.º - Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos (DRH);

2.º - Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ).

25.4 - Referência D (1 Inspetor de Jogos para a área de desenvolvimento de software)

Presidente - Luís Filipe da Costa Tôrres Capaz Coelho, Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ).

Vogais efetivos:

1.º - Luís Miguel Moreno Dâmaso Rodrigues, diretor do Departamento Gestão de Projetos do Jogo (DGPJ), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Maria Esperança Matela Figueiredo, diretora do Departamento de Jogo Online (DJOL).

Vogais suplentes:

1.º - Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos (DRH);

2.º - Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ).

25.5 - Referência E (2 Inspetores de Jogos para a área de regulamentação do jogo)

Presidente - Luís Filipe da Costa Tôrres Capaz Coelho, Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ).

Vogais efetivos:

1.º - Manuela Maria Garcia de Almeida Bandeira Sales Abade, diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo (DERJ), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ).

Vogais suplentes:

1.º - Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos (DRH);

2.º - Ana Paula Prazeres Almeida, técnica superior da Direção de Recursos Humanos (DRH).

26 - É garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro

27 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. em http://www.turismodeportugal.pt e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/ e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de outubro de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

ANEXO I

Programa das provas de conhecimentos gerais e específicos do concurso interno de ingresso para admissão de dez estagiários para provimento de dez lugares de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos.

I - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias e será comum a todas as referências:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.

II - Cada uma das provas de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:

1) Referência A

1.1) Regime legal da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar;

1.2) Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online;

1.3) Estatística descritiva;

1.4) Distribuições estatísticas;

1.5) Intervalos de confiança.

2) Referências B, C

2.1) Regime legal da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar;

2.2) Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online;

2.3) Redes e segurança de sistemas de informação;

2.4) Sistemas operativos: Unix, Linux, Windows e Z/OS;

2.5) Sistemas de Gestão de Bases de Dados: Oracle;

2.6) Tipos de computadores e arquitetura de sistemas.

3) Referência D

3.1) Regime legal da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar;

3.2) Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online;

3.3) Linguagem de programação JAVA;

3.4) Linguagem SQL (Structured Query Language);

3.5) Sistemas de Gestão de Bases de Dados: Oracle.

4) Referência E

4.1) Regime legal da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar;

4.2) Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online;

4.3) Regime legal da exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar em casinos e salas de jogo do bingo;

4.4) Contratos de concessão - poderes do concedente;

4.5) Licenças - poderes da entidade de controlo, inspeção e regulação;

4.6) Ilícito de mera ordenação social;

4.7) Regime jurídico aplicável à contratação pública;

4.8) Tratado de funcionamento da União Europeia.

ANEXO II

Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a bibliografia e legislação necessárias à realização da prova escrita de conhecimentos do concurso externo de ingresso para a categoria de Inspetor de jogos da carreira de Inspetor superior de Jogos.

Nota. - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada.

Bibliografia:

Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina;

Amaral, Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina;

Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina;

Caetano, Marcello, Princípios Fundamentais de Direito Administrativo, Companhia Editora Forense, Rio de Janeiro;

E. Reis, P. Melo, R. Andrade e T. Calapez, Estatística Aplicada, Sílabo;

H. M. Blaclock, Social Statistics, Mc Graw-Hill;

M. J. Moroney, Facts from Figures, Penguin Press Science;

Pinheiro, Januário, Lei do Jogo - Anotada e Comentada, Livraria Almedina;

Pereira de Deus, José, e António Jorge Lé, O Jogo em Portugal, Minerva Editora;

R. C. Guimarães e J. A. Sarsfield Cabral, Estatística, MC-Graw-Hill;

R. I. Levin e D.S. Rubin, Statistics for Management, Prentice-Hall;

Roque, Vasco Vilar, A lei do Jogo e seus Regulamentos - Anotada e Comentada, Coimbra Editora;

T. H. Wonnacot e R. V. Wonnacot, Introductory Statistics, Wiley.

Legislação:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril;

Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro;

Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho;

Portaria 321/2012, de 15 de outubro;

Deliberação 1503/2012, de 16 de outubro de 2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 208, de 26 de outubro de 2012;

Deliberação 987/2013, de 22 de fevereiro de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril de 2013;

Despacho 5771/2013, de 24 de abril de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 3 de maio de 2013;

Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 64/2015, de 29 de abril;

Portaria 128/2011, de 1 de abril;

Portaria 217/2007, de 26 de fevereiro;

Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro - artigos 19.º a 28.º, 48.º e 52.º;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de dezembro;

Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março, alterado pelo Decreto-Lei 65/2015, de 29 de abril;

Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Parte II.

209049501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926173.dre.pdf .

Notas dos utilizadores

AvzarHaimi - 2018-04-02 08:40

https://onlinecasino24.us.com - mystic lake casino free online casino games no download double down casino

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-18 - Decreto Regulamentar 14/2001 - Ministério da Economia

    Regulamenta a carreira de inspector superior de jogos da Inspecção-Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-03-04 - Decreto-Lei 31/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 64/2015 - Ministério da Economia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 65/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, que regula o exercício da atividade de exploração do jogo do bingo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda