Aviso 9198/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de auxiliar administrativo - referência n.º 7/AUX.ADM/2001. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da comissão directiva de 5 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar da carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR), aprovado pela Portaria 1197/97, de 28 de Novembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de vigilância das instalações, transporte de correspondência e apoio dos serviços.
5 - Remuneração, condições e local de prestação de trabalho - a remuneração será a fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto para a Inovação da Formação.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, os funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
6.2 - E estejam habilitados, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a escolaridade obrigatória.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Prova de conhecimentos gerais, oral, com a duração máxima de trinta minutos, que incidirá sobre os temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública.
7.2 - Entrevista profissional de selecção.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta de bibliografia e legislação durante a realização da prova de conhecimentos gerais.
7.5 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, assim como a classificação final, a qual resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação do número do aviso e da referência do concurso, deverá ser dirigido à presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Rua de Soeiro Pereira Gomes, 7, Edifício América, sala 29, 1600-196 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada.
9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados
10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Currículo profissional detalhado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, serão excluídos os candidatos que não entreguem, juntamente com o requerimento, o documento exigido na alínea a) do número anterior ou que não declarem possuir os requisitos gerais de admissão a concurso.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto para a Inovação da Formação, situadas na Rua de Soeiro Pereira Gomes, 7, Edifício América, 2.º, sala 29, 1600-196 Lisboa.
13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Elsa Maria Morais Garcia Nunes, directora do DGRHF (directora de serviços).
Vogais efectivos:
Marta Cação Rodrigues Cavaleira, coordenadora do NAT (chefe de divisão), que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Ana do Carmo Rodrigues Correia Lopes, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Francelino Nunes, técnico superior de 1.ª classe.
Natércia da Purificação de Oliveira Marques Rocha, assistente administrativa especialista.
2 de Julho de 2001. - A Vice-Presidente da Comissão Directiva, Maria dos Anjos dos Santos Almeida.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos, sem prejuízo da consulta de outros documentos que os candidatos considerem necessários à sua preparação:
Prova de conhecimentos gerais:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Atribuições e competências do INOFOR - Decreto-Lei 115/97, de 12 de Maio, e Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio.