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Aviso 8534/2001, de 2 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8534/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco de 23 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro da carreira de tesoureiro desta Sub-Região de Saúde, Serviços Centrais, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro elaborar documentos de caixa, efectuar pagamentos e recebimentos, movimentar contas bancárias, efectuar os respectivos registos e guardar os valores não depositados.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário público ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho,e reunir os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e abordará os seguintes temas:

a) Área de legislação - conhecimentos da legislação em vigor aplicável, nomeadmaente o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho,e legislação complementar;

b) Área de contabilidade:

Serviços públicos;

Despesas e receitas públicas;

Orçamento do Estado;

Orçamentos privativos;

Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde;

Conta Geral do Estado;

Realização de despesas;

Contas correntes com dotações orçamentais;

Despesas correntes (pessoal);

Guia de receitas;

Fundo permanente;

Conta de gerência.

8.1.1 - A prova de conhecimentos é escrita, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, e terá a duração de duas horas.

8.1.2 - A documentação para a preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Lei 53/93, de 30 de Julho;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Resolução 1/93, de 21 de Janeiro, do Tribunal de Contas;

Resolução 1/95, de 21 de Abril, do Tribunal de Contas;

Resolução 7/98, de 26 de Junho, do Tribunal de Contas;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Circular n.º 1278, série A, de 6 de Março de 2001, da Direcção-Geral do Orçamento;

POCSS - Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde - revisto e actualizado.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada passada pelo serviço a que pertence o candidato donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração, emitida pela entidade competente do respectivo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que se reporta em anos, meses e dias até à data da publicação deste aviso.

d) Documento comprovativo da classificação de serviço relevante para o concurso a que se candidata, na sua expressão quantitativa;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição Administrativa desta Sub-Região de Saúde, quando for caso disso, e será publicitada nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - João José Candeias da Costa, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Lurdes Teixeira Pires Mota, técnica superior de 2.ª classe.

Afonso José Bernardo Martins, tesoureiro.

Vogais suplentes:

José António Abreu Pedroso, assistente administrativo especialista.

Maria do Carmo Lopes Mendes Gamas António, assistente administrativa especialista.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Junho de 2001. - Pela Coordenadora, o Chefe da Divisão dos Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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