Aviso 7829/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Setembro de 2000 da subdirectora da Biblioteca Nacional, por substituição, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio para o ingresso na carreira técnica, tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira e grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, criado pela Portaria 775/98, de 16 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Área funcional - estatística, nomeadamente com contactos com leitores e seu atendimento.
4 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, designadamente no âmbito das competências da alínea a), da Divisão de Acesso Geral da Lei Orgânica da Biblioteca Nacional (Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril).
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;
Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho:
6.1 - A remuneração é a fixada para a respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento correspondente ao lugar de origem, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6.2 - O local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam como habilitações literárias curso superior que não confira o grau de licenciatura em áreas de Gestão [alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].
7.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a apresentação de candidaturas.
8 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Rosa Maria Brandão Tavares Marcelino Galvão, directora de Serviços de Colecções e Acesso.
Vogais efectivos:
Dr.ª Almerinda Rosa Ferreira de Meireles Graça, técnica superior principal de biblioteca e documentação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Madalena Marques Sousa, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Catarina Francisco Silva Marquito Marat Mendes, técnica superior de 2.ª classe de Biblioteca e Documentação.
Dr.ª Maria Teresa Mira Parreira do Amaral da Costa Guerra, técnica superior de 2.ª classe.
9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
O método de selecção indicado nas alíneas a) e b) tem carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.
9.1.1 - A prova de conhecimentos, graduada de 0 a 20 valores é oral, com duração até trinta minutos, versando os temas constantes do programa de provas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, 14 de Julho de 1999, despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública:
Legislação de apoio:
1) Estrutura orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;
2) Estrutura orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;
3) Regime jurídico de pessoal:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 159/2001, de 11 de Maio;
4) Deontologia profissional - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (artigo 21.º);
5) Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, 1749-081 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, e número e data do bilhete de identidade;
b) Habilitações literárias (com a correspondente nota classificativa final);
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
13.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado (três exemplares);
b) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
13.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
17 - Regime de estágio:
17.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
17.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.
17.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:
a) Relatório do estágio a apresentar por cada estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Resultados da formação profissional.
17.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final, traduzida na referida escala, a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todos os factores.
17.5 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão nomeados definitivamente na vaga posta a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.
18 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
25 de Maio de 2001. - O Director de Serviços de Administração Geral, Abel Carlos R. Santos Martins.