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Aviso 7829/2001, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7829/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Setembro de 2000 da subdirectora da Biblioteca Nacional, por substituição, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio para o ingresso na carreira técnica, tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira e grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, criado pela Portaria 775/98, de 16 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - estatística, nomeadamente com contactos com leitores e seu atendimento.

4 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, designadamente no âmbito das competências da alínea a), da Divisão de Acesso Geral da Lei Orgânica da Biblioteca Nacional (Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril).

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é a fixada para a respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento correspondente ao lugar de origem, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6.2 - O local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam como habilitações literárias curso superior que não confira o grau de licenciatura em áreas de Gestão [alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

7.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a apresentação de candidaturas.

8 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Rosa Maria Brandão Tavares Marcelino Galvão, directora de Serviços de Colecções e Acesso.

Vogais efectivos:

Dr.ª Almerinda Rosa Ferreira de Meireles Graça, técnica superior principal de biblioteca e documentação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Madalena Marques Sousa, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Catarina Francisco Silva Marquito Marat Mendes, técnica superior de 2.ª classe de Biblioteca e Documentação.

Dr.ª Maria Teresa Mira Parreira do Amaral da Costa Guerra, técnica superior de 2.ª classe.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

O método de selecção indicado nas alíneas a) e b) tem carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.

9.1.1 - A prova de conhecimentos, graduada de 0 a 20 valores é oral, com duração até trinta minutos, versando os temas constantes do programa de provas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, 14 de Julho de 1999, despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública:

Legislação de apoio:

1) Estrutura orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;

2) Estrutura orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;

3) Regime jurídico de pessoal:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 159/2001, de 11 de Maio;

4) Deontologia profissional - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (artigo 21.º);

5) Estatuto remuneratório:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, 1749-081 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, e número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias (com a correspondente nota classificativa final);

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

13.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado (três exemplares);

b) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

13.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

17 - Regime de estágio:

17.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

17.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

17.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Resultados da formação profissional.

17.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final, traduzida na referida escala, a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todos os factores.

17.5 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão nomeados definitivamente na vaga posta a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

18 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

25 de Maio de 2001. - O Director de Serviços de Administração Geral, Abel Carlos R. Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 89/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Biblioteca Nacional (BN), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica e com personalidade jurídica. A Biblioteca Nacional tem por objectivo assegurar as funções de aquisição, processamento, salvaguarda e conservação do património documental produzido em Portugal, em língua portuguesa, ou referente a Portugal, onde quer que seja produzido, independentemente do suporte utilizado, bem como, em articulação com os restantes serviços compe (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 775/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-18 - Decreto-Lei 159/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Introduz aditamentos ao Decreto-Lei nº 328/93, de 25 de Setembro, estabelecendo uma taxa contributiva mais favorável para os trabalhadores agrícolas, e respectivos cônjuges, abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores independentes, e institui um regime excepcional e temporário de dispensa parcial do pagamento de contribuição destinado aos pequenos produtores agrícolas e respectivos cônjuges.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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