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Aviso 6181/2001, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6181/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para cinco lugares de técnico profissional de 2.ª classe - secretária-recepcionista. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 29 de Dezembro de 2000, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para cinco lugares, sendo quatro para reserva de recrutamento na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, secretária-recepcionista, do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - As vagas para que é aberto o presente concurso foram objecto de descongelamento excepcional, ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, e comunicado a este Hospital através de ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou pelo ofício n.º 559, de 19 de Janeiro de 2001, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação nos lugares a prover.

4 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, bem como para as que eventualmente venham a ser objecto de redistribuição, no prazo de um ano contado da data de publicação.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

8 - Conteúdo funcional - de acordo com o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a respectiva categoria e no anexo II à Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento dos lugares postos a concurso é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Requisitos de admissão ao concurso:

11.1 - São requisitos gerais os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos;

11.2 - São requisitos especiais os referidos na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

12 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos (PCGE);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS).

12.1 - Avaliação curricular (AC) - ponderará a experiência profissional, habilitações literárias, formação profissional e outros elementos curriculares.

12.2 - Prova de conhecimentos gerais e específicos (PCGE) - visa avaliar os conhecimentos dos candidatos a nível de:

a) Língua portuguesa;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

c) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, regime de férias, faltas e licenças, estatuto remuneratório dos funcionários públicos e agentes da função pública, deontologia do serviço público, atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

As provas referidas nas alíneas a) e c) serão escritas e a prova referida na alínea b) será prática (e terão uma duração conjunta de duas horas e trinta minutos) e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12.4 - Classificação final (CF) - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

12.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas.

13.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções desempenhadas, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

14 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data e da hora das provas de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Lisete Morais Amado Nobre Cipriano, técnica profissional principal de secretariado de serviços de saúde do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

Ana Rosa Santos Martins Correia e Silva, técnica profissional de 1.ª classe na área de secretariado do Hospital Distrital de Torres Vedras.

Olga Catarina Martinho Afonso Aniceto, técnica profissional de 1.ª classe na área de secretariado do Hospital Distrital de Torres Vedras.

Vogais suplentes:

Pedro Júlio Batim Moreira, técnico profissional de 1.ª classe, área de secretariado recepcionista, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Maria Lurdes Joanaz Branco Constantino, técnica profissional de 1.ª classe, área de secretariado recepcionista, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos, constantes do anexo II do despacho 13 381/99 (2.ª série):

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decretos-Leis 409/91, de 17 de Maio e 102/96, de 13 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 155/92, de 8 de Julho;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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