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Aviso 4947/2001, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 4947/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior, área de planeamento estatístico. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Março de 2001 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora da ARS do Alentejo, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio para lugar de ingresso na carreira técnica superior, tendo em vista o provimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe existente no quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora, ARS do Alentejo, área de planeamento estatístico, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, nos termos do artigo 6.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

2 - Foi informada a Direcção-Geral da Administração Pública, conforme o artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar de técnico superior de 2.ª classe referido no n.º 1.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no domínio da área funcional de planeamento estatístico;

6 - Remuneração e condições de trabalho:

6.1 - O estagiário será remunerado pelo escalão 1, índice 310, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 e legislação complementar.

6.2 - O estagiário poderá optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

6.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6.4 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

8 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso candidatos vinculados à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (1.ª fase);

b) Avaliação curricular (2.ª fase);

c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).

9.2 - O programa das provas de conhecimentos gerais, aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.3 - Conhecimentos específicos - tema:

O processo de planeamento na saúde;

Planeamento e gestão estratégica.

Bibliografia aconselhada:

Duràn, Herman, Planeamento da Saúde - Aspectos Conceptuais e Operativos, Lisboa, Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, Ministério da Saúde;

Tavares, António, Métodos e Técnicas de Planeamento em Saúde, Lisboa, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;

Demais bibliografia sobre planeamento e gestão de empresas.

9.4 - A prova será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas.

9.5 - A fase prevista na alínea a) é eliminatória.

9.6 - A legislação indicada para a preparação das provas é a seguinte:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 24/84, de 16 de Janeiro e 335/93, de 29 de Setembro.

9.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação - a classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas nas três fases considerando-se excluídos os concorrentes que na fase eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse, com excepção das habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do número e data do Diário da República onde o mesmo foi publicado.

11.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais detidas (cursos de formação e outros);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (respectivo certificado ou outro documento idóneo);

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual conste de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Évora.

14 - Regime do estágio:

14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação, directamente relacionados com as funções a exercer.

14.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária.

14.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.

14.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final traduzida na referida escala, resultante da média aritmética das classificações obtidas em ambos os factores.

15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

16 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - António Francisco Godinho Ramos, director de serviços da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora.

1.º vogal efectivo - Lucrécia de Jesus Carneiro da Silva, chefe de divisão da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º vogal efectivo - Argemira Maria Melro - chefe de divisão da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora.

1.º vogal suplente - Maria de Fátima Rosado Tibúrcio Paixão, assessora da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora.

2.º vogal suplente - Maria José Velez Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora.

15 de Março de 2001. - O Coordenador, José Marques Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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