Aviso 4947/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior, área de planeamento estatístico. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Março de 2001 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora da ARS do Alentejo, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio para lugar de ingresso na carreira técnica superior, tendo em vista o provimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe existente no quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora, ARS do Alentejo, área de planeamento estatístico, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, nos termos do artigo 6.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
2 - Foi informada a Direcção-Geral da Administração Pública, conforme o artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar de técnico superior de 2.ª classe referido no n.º 1.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no domínio da área funcional de planeamento estatístico;
6 - Remuneração e condições de trabalho:
6.1 - O estagiário será remunerado pelo escalão 1, índice 310, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 e legislação complementar.
6.2 - O estagiário poderá optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
6.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.4 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.
8 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso candidatos vinculados à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (1.ª fase);
b) Avaliação curricular (2.ª fase);
c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).
9.2 - O programa das provas de conhecimentos gerais, aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.3 - Conhecimentos específicos - tema:
O processo de planeamento na saúde;
Planeamento e gestão estratégica.
Bibliografia aconselhada:
Duràn, Herman, Planeamento da Saúde - Aspectos Conceptuais e Operativos, Lisboa, Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, Ministério da Saúde;
Tavares, António, Métodos e Técnicas de Planeamento em Saúde, Lisboa, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
Demais bibliografia sobre planeamento e gestão de empresas.
9.4 - A prova será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas.
9.5 - A fase prevista na alínea a) é eliminatória.
9.6 - A legislação indicada para a preparação das provas é a seguinte:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 24/84, de 16 de Janeiro e 335/93, de 29 de Setembro.
9.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Classificação - a classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas nas três fases considerando-se excluídos os concorrentes que na fase eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse, com excepção das habilitações literárias;
c) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do número e data do Diário da República onde o mesmo foi publicado.
11.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais detidas (cursos de formação e outros);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (respectivo certificado ou outro documento idóneo);
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual conste de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Évora.
14 - Regime do estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação, directamente relacionados com as funções a exercer.
14.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária.
14.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.
14.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final traduzida na referida escala, resultante da média aritmética das classificações obtidas em ambos os factores.
15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.
16 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - António Francisco Godinho Ramos, director de serviços da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora.
1.º vogal efectivo - Lucrécia de Jesus Carneiro da Silva, chefe de divisão da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º vogal efectivo - Argemira Maria Melro - chefe de divisão da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora.
1.º vogal suplente - Maria de Fátima Rosado Tibúrcio Paixão, assessora da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora.
2.º vogal suplente - Maria José Velez Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora.
15 de Março de 2001. - O Coordenador, José Marques Robalo.