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Aviso 3434/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3434/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, torno público que, por despacho da directora-geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais de 16 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema do grupo de pessoal de informática do quadro da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, criado pela Portaria 477/98, de 6 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar para que é aberto.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício das funções descritas no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Remuneração e local de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo I do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar. O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, em Lisboa. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em particular, para o Ministério das Finanças.

6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) As constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ou seja, possuir uma das seguintes habilitações:

Curso de formação técnico-profissional na área de Informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

12.º ano, via profissionalizante, na área de Informática;

Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos escrita/prática;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

Os candidatos serão oportunamente convocados para uma prova escrita/prática de conhecimentos com a duração total de duas horas que terá por base os programas constantes do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 643-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Agosto de 1999, e a bibliografia anexa ao presente aviso.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional:

a) As habilitações académicas;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do cargo a prover;

c) A experiência profissional em funções relacionadas com a área do lugar a prover.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das notas obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7.4 - Os critérios de selecção, apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do Ministério das Finanças, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue directamente na DGAERI, Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, 1100-278 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Concurso a que se candidata;

e) Habilitações literárias;

f) Formação profissional;

g) Identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

h) Especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

i) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e ainda o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Os funcionários pertencentes ao quadro desta Direcção-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 8.2 do presente aviso desde que estes constem dos respectivos processos individuais.

8.4 - Em caso de dúvida, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - As listas de candidatura e de classificação final do presente concurso serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Regime de estágio:

10.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e demais legislação.

10.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

10.3 - A avaliação e classificação do estágio competirá ao júri deste concurso, resultando da média aritmética das pontuações obtidas, sendo o mesmo classificado na escala de 0 a 20 valores, não podendo a classificação ser inferior a 14 valores.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Mário Manuel Pinto Lobo, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado José Luís Sobreda Antunes, assessor de BD, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Manuel Moedas dos Santos, operador de sistema-chefe.

Vogais suplentes:

Maria Júlia Sá Carneiro Fialho, chefe de secção.

Licenciada Paula Alexandra Fonseca da Costa, técnica superior de 1.ª classe.

21 de Janeiro de 2001. - Pela Directora-Geral, o Subdirector-Geral, Mário Lobo.

ANEXO I

Legislação de base de apoio

Conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 27/98, de 11 de Fevereiro - orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais - atribuições e competências;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho da função pública;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Carta Deontológica do Serviço Público.

Conhecimentos específicos - os temas descritos no ponto VII do anexo do despacho conjunto 643-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Agosto de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 27/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 477/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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