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Aviso 3425/2001, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3425/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Fevereiro do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares vagos na categoria de operador de sistema de 2.ª classe (estagiário), grupo de pessoal de informática, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à DGAP sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 12/2000, de 11 de Fevereiro, 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e 204/98, de 11 de Julho, e da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover insere-se no âmbito das tarefas descritas no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, respeitante ao funcionamento, à exploração e à segurança do sistema informático do Instituto Politécnico de Leiria e escolas integradas e apoio aos seus utilizadores.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, os candidatos devem possuir uma das habilitações a seguir referidas:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além dos nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional dos lugares a prover.

6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo de direito de opção pelo vencimento de lugar de origem durante o período de estágio, no caso de vínculo à Administração Pública. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - À excepção do carácter complementar da entrevista, cada um dos métodos de selecção referidos tem carácter eliminatório, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

7.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

8 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20 valores, e traduzem-se numa prova de conhecimentos gerais e numa prova de conhecimentos específicos, com duração de uma hora cada uma.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público.

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, e publicados no Diário da República, 1.ª série-B;

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo despacho 5/97, de 19 de Março;

Estatutos da Escola Superior de Educação de Leiria, homologados pelo despacho 6905/99, de 7 de Abril;

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;

Decreto 45/88, de 14 de Dezembro;

Decreto-Lei 18/99, de 26 de Janeiro;

Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos versa sobre as matérias definidas no programa aprovado por despacho conjunto de 29 de Julho de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, com a delimitação das áreas e definição dos temas constantes do presente aviso:

a) Higiene, segurança e ambiente;

b) Atendimento, apoio e orientação de utilizadores dos serviços;

c) Noções gerais de informática;

d) Conceitos sobre organização da informática;

e) Sistemas de exploração;

f) Manutenção de aplicações de informática;

g) Privacidade e segurança.

8.3 - Serão dadas indicações sobre a data, hora e local de prestação das provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.

8.4 - A nota final das provas de conhecimentos resulta da média aritmética simples da prova de conhecimentos gerais e da prova de conhecimentos específicos.

9 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Motivação e sentido de responsabilidade.

10 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório e duração de um ano, reger-se-á pelo regulamento de estágio para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal de informática do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 22 de Março de 1996, e far-se-á em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante os funcionários estejam ou não nomeados definitivamente noutra carreira.

11.1 - A avaliação e a classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar por cada estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e os resultados da formação profissional directamente relacionada com as funções a exercer.

11.2 - A classificação final dos estagiários traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos diversos factores de ponderação indicados no número anterior.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.

12.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

Habilitações literárias exigidas por lei;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for caso disso);

Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;

Declaração sob compromisso de honra a que alude o n.º 12.3 do presente aviso.

12.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem a existência de vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (se for o caso);

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º, com excepção da alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 5.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas no Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificadas por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Carlos Fernando Couceiro Sousa Neves, professor coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos José Silva Canudo, encarregado de trabalhos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Engenheiro Ricardo Manuel Marques Grilo, encarregado de trabalhos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Vogais suplentes:

Adail Domingues Silva Oliveira, encarregado de trabalhos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Engenheira Maria Beatriz Guerra Piedade, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

17 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 - O júri atrás designado será também o júri do estágio.

6 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-26 - Decreto-Lei 18/99 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1999 o funcionamento em regime de instalação de diversas instituições de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Decreto-Lei 264/99 - Ministério da Educação

    Amplia a rede do ensino superior politécnico público.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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