Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3402/2001, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3402/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2001 - concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social (estágio). - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 22 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento para preenchimento de três lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social (estágio) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e no despacho da Ministra da Saúde n.º 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1994.

3 - O concurso destina-se à constituição de três reservas de recrutamento, correspondendo a igual número de lugares a aditar ao quadro de pessoal no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho referido.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para três lugares correspondentes a igual número de quotas.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de coooperação, sendo o vencimento o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria para que é aberto o presente concurso.

6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central, sendo o vencimento o correspondente ao índice da categoria de estagiário, durante o estágio, e o escalão 1 da categoria de técnico superior de 2.ª classe, aquando do provimento do lugar, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, desenvolvendo projectos, emitindo pareceres, tendo em vista a tomada de decisão no âmbito do apoio psicossocial e de intervenção social com utentes do Hospital de São Francisco Xavier em situação de urgência, internamento e ou em regime ambulatório, bem como promover a articulação de respostas sociais no Hospital e na comunidade.

8 - O provimento dos lugares fica dependente da prévia aprovação em estágio a realizar de acordo com o Regulamento de Estágios para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

9 - Requisitos gerais - o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais - ser detentor de licenciatura em Serviço Social.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos tem carácter eliminatório.

11.3 - O programa das provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995.

11.4 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, tem duração de três horas e abordará os seguintes temas:

Temas gerais:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases de Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

f) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso;

g) Carta Ética da Administração Pública;

h) Princípios gerais do procedimento administrativo.

Legislação:

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decretos-Leis n.os 19/88, de 21 de Janeiro, 135/96, de 13 de Agosto, 11/93, de 15 de Janeiro e 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pela Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Lei 4/84, de 5 de Abril;

Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 407/91, de 17 de Outubro e 10/93, de 15 de Janeiro;

Leis 17/95, de 9 de Junho e 116/97, de 4 de Novembro;

Decretos Regulamentares n.os 3/88, de 22 de Janeiro, e 15/96, de 12 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 23 de Março.

Temas específicos:

a) Humanização;

b) Ética de deontologia no serviço social;

c) Metodologias em serviço social;

d) Cuidados de saúde continuados;

e) Rede social.

Bibliografia e legislação - para metodologia em serviço social documenta-se com as matérias do currículo escolar:

a) "Serviço social e saúde", Revista Intervenção Social, n.º 21, de 2000, pp. 11 a 58;

b) Despacho conjunto 407/98, de 18 de Junho;

c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro;

d) "Doentes crónicos e espaço profissional do AS", de Beatriz Couto (1994), na Revista de Intervenção Social, ano 4, n.º 9;

e) "Direitos humanos e acção social", na Revista do Serviço Social da Associação de Profissionais do Serviço Social;

f) "Direitos humanos e serviço social", Manual para as Escolas Profissionais de Serviço Social;

g) "A centralidade dos direitos humanos para a renovação do serviço social", Ernesto Fernandes, Intervenção Social 13/14 - 1996;

h) Despacho 12 917/98 (2.ª série) - unidades coordenadoras funcionais/saúde materna infantil;

i) Portaria 229/96, de 26 de Junho - protecção da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactentes;

j) Taxas moderadoras - Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril, Portaria 349/96, de 8 de Agosto, e Decreto-Lei 287/95, de 30 de Outubro;

k) Comissões de humanizações - despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 13, de 16 de Janeiro de 1993;

l) Acompanhamento familiar a deficientes - Lei 109/97 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 114, de 16 de Setembro de 1997);

m) Gabinete do utente - despacho 28/86, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;

n) Ética no Serviço Social, Associação de Profissionais de Serviço Social, Maio de 1996;

o) Doentes - Direitos e Deveres, da Comissão Nacional de Humanização e Qualidade dos Serviços de Saúde.

11.5 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11.6 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Classificação final - a classificação final resultará das seguintes fórmulas:

PC=(PCG+PCE)/2

AC=(HA+FP+EP)/3

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CF=classificação final;

EPS=entrevista profissional de selecção.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e das provas de conhecimentos gerais e específicos, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, podendo ser entregue na Repartição de Administração de Pessoal do Hospital, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1495 Lisboa Codex, durante as horas de expediente normal (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), contra recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1.

14.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para admissão ao concurso, com indicação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever mencionar por considerar relevantes;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

14.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação profissional invocadas;

c) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 9 do presente aviso;

d) Um curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

e) Documentos comprovativos do referido na alínea e) do n.º 14.1 deste aviso, se for caso disso;

f) Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos exigidos na alínea c) do número anterior, devendo, contudo, declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

15 - O júri pode exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - O júri informará os candidatos da data, hora e local das provas de conhecimentos, a lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Ester Xavier Lage Morais Silva, assessora de serviço social do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Dulce Banza Luz Gonçalves, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr.ª Maria Helena Baganha Rita Baião, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais suplentes:

Dr.ª Marília Conceição Martins Almeida Lopes, técnica superior principal do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr.ª Maria Helena Dias Vaz Ferreira Alves, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do Hospital de São Francisco Xavier.

17.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 54/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 287/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril (estabelece um regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime ambulatório, bem como as suas isenções). .

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-26 - Portaria 229/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Saúde e para a Qualificação e o Emprego

    Fixa os agentes, processos e condições de trabalho proibidos ou condicionados às mulheres grávidas, puérperas e lactantes.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-08 - Portaria 349/96 - Ministério da Saúde

    Aprova a lista de doenças crónicas que, por critério médico, obrigam a consultas, exames e tratamentos frequentes e são potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 109/97 - Assembleia da República

    Estabelece normas relativas ao direito de acompanhamento familiar ao deficiente hospitalizado.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda