a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;
c) Centro Jurídico - CEJUR;
d) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER;
e) DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica;
f) Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), nos assuntos de gestão corrente;
g) Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM);
h) Gabinete Nacional de Segurança;
i) Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
2 - Subdelego o poder de superintendência sobre a actividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., relacionada com a edição do Diário da República.
3 - Subdelego os poderes relativos ao acompanhamento da actividade da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, previstos no artigo 20.º, n.º 6, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril.
4 - Subdelego, ainda, os poderes relativos à prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o exercício de funções públicas e para a prestação de trabalho remunerado ou a prestação de serviço em empresas públicas por aposentados ou militares na situação de reserva, nos termos do disposto nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, bem como pelos n.os 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto;
b) Autorizar que sejam considerados em exercício efectivo de funções os funcionários e agentes durante o período de deslocações e participações dos grupos em que se integrem em eventos de interesse cultural no País ou no estrangeiro;
c) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças.
5 - Mais subdelego os poderes relativos à prática dos actos previstos no artigo 26.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005.
6 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
a) A autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma;
b) A aprovação prévia da escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, até aos montantes especificados na alínea anterior;
c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);
d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mencionado diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a).
7 - Designo para me substituir, nas minhas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado da Presidência de Conselho de Ministros, Dr. Jorge Lacão Costa.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
21 de Junho de 2005. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha
da Silva Pereira.