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Portaria 851/2006, de 23 de Agosto

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros um lugar de assessor principal e um lugar de assessor, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 851/2006

de 23 de Agosto

Por despacho do secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), com fundamento no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 245/95, de 14 de Setembro, foi determinada a rescisão de contratos administrativos de provimento celebrados com colaboradores de serviços dependentes.

Nos referidos despachos, o secretário-geral do SIRP concordou com uma proposta dos serviços que declarava que os licenciados em causa «revela(m) inquestionável aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas». Assim sendo, encontram-se preenchidos os pressupostos de aquisição de vínculo definitivo ao Estado por parte de colaboradores do serviço em causa, previstos no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 245/95, de 14 de Setembro.

As pessoas que se encontram na referida situação devem, pois, ser integradas no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em virtude do conjugadamente disposto pelo n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 245/95, de 14 de Setembro, pelo n.º 1 do artigo 15.º da Lei 30/84, de 5 de Setembro, na redacção dada pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, e pelo n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril.

A criação dos lugares deve ser feita por portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, operada pelo despacho 14405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 245/95, de 14 de Setembro, em articulação com o estatuído pelo n.º 1 do artigo 15.º da Lei 30/84, de 5 de Setembro, na redacção dada pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, e pelo n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril. Os efeitos da criação do lugar devem reportar-se à data em que cessaram funções nos serviços respectivos.

Os interessados devem ocupar as categorias de assessor principal e de assessor, da carreira técnica superior, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 245/95, de 14 de Setembro, e o preceituado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 245/95, de 14 de Setembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que sejam criados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros um lugar de assessor principal e um lugar de assessor, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem, com produção de efeitos reportada à data de cessação de funções nos serviços respectivos.

Em 28 de Julho de 2006.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/23/plain-201013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 225/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 245/95 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho que estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro .

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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