Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14405/2005, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Jorge Lacão Costa, designando-o para substituir o Ministro da Presidência nas suas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 14 405/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 5, 7.º e 9.º, n.º 3, da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 13 622/2005 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Jorge Lacão Costa, os poderes relativos aos seguintes serviços, organismos e projectos:

a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

b) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;

c) Centro Jurídico - CEJUR;

d) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER;

e) DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica;

f) Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), nos assuntos de gestão corrente;

g) Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM);

h) Gabinete Nacional de Segurança;

i) Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

2 - Subdelego o poder de superintendência sobre a actividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., relacionada com a edição do Diário da República.

3 - Subdelego os poderes relativos ao acompanhamento da actividade da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, previstos no artigo 20.º, n.º 6, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril.

4 - Subdelego, ainda, os poderes relativos à prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o exercício de funções públicas e para a prestação de trabalho remunerado ou a prestação de serviço em empresas públicas por aposentados ou militares na situação de reserva, nos termos do disposto nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, bem como pelos n.os 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto;

b) Autorizar que sejam considerados em exercício efectivo de funções os funcionários e agentes durante o período de deslocações e participações dos grupos em que se integrem em eventos de interesse cultural no País ou no estrangeiro;

c) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças.

5 - Mais subdelego os poderes relativos à prática dos actos previstos no artigo 26.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005.

6 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

a) A autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma;

b) A aprovação prévia da escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, até aos montantes especificados na alínea anterior;

c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);

d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mencionado diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a).

7 - Designo para me substituir, nas minhas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado da Presidência de Conselho de Ministros, Dr. Jorge Lacão Costa.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

21 de Junho de 2005. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha

da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/30/plain-187416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Despacho Normativo 48/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a publicar o Diário da República de 27 de Outubro em papel especial de cor verde.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Despacho Normativo 38/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desmaterializa os processos de envio de actos para publicação nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República e fixa as regras de organização e publicação de actos na 2.ª série.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Portaria 851/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros um lugar de assessor principal e um lugar de assessor, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-27 - Portaria 1065/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Fixa o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-B/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-E/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-F/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-C/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda