de 31 de Maio
O Decreto-Lei 161/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho 14405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
b) Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade;
c) Direcção de Serviços de Património e Aquisições;
d) Direcção de Assuntos Jurídicos e Documentação.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
1 - Compete à Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos da Secretaria-Geral;
b) Promover acções de recrutamento, selecção e formação do pessoal;
c) Dirigir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), bem como controlar a respectiva execução;
d) Executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção de relações jurídicas de trabalho do pessoal da Secretaria-Geral e das entidades a que preste apoio técnico e administrativo;
e) Informar e dar parecer sobre questões relativas à gestão de recursos humanos que lhe sejam submetidas;
f) Prestar o apoio técnico, na área das suas competências, que lhe seja solicitado pelos gabinetes dos membros do Governo, comissões interministeriais, grupos de trabalho e restantes entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros;
g) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da Secretaria-Geral e das entidades e serviços referidos na alínea anterior e proceder à liquidação dos respectivos descontos;
h) Administrar os sistemas de segurança social e de acção social complementar;
i) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal, manter o seu registo biográfico, emitindo certidões quando autorizadas;
j) Assegurar as operações de registo de assiduidade, pontualidade, plano de férias, listas de antiguidade e notação do pessoal;
l) Assegurar a execução das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
m) Coordenar os telefonistas e auxiliares administrativos e a sua distribuição pelas entidades e serviços referidos na alínea f);
n) Ocupar-se de outras tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos de que for incumbida.
2 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos actua em articulação com os órgãos centrais da função pública e assegura as competências que nessa matéria couberem à Secretaria-Geral.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade
Compete à Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade, abreviadamente designada por DSFC:
a) Elaborar as propostas de orçamento dos gabinetes do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo, da Secretaria-Geral e dos serviços a que preste apoio;
b) Acompanhar a execução dos orçamentos referidos na alínea anterior e dos orçamentos das restantes entidades integradas na Presidência do Conselho de Ministros, propor as alterações necessárias e manter actualizada a informação relativa aos níveis de execução financeira e material;
c) Assegurar a gestão orçamental da Secretaria-Geral e dos serviços por si apoiados e propor as alterações julgadas adequadas;
d) Elaborar relatórios periódicos de gestão, acompanhando o desenvolvimento e execução dos projectos de investimento aprovados;
e) Elaborar o relatório e a conta de gerência das entidades e serviços referidos na alínea a), tendo em conta o plano anual de actividades;
f) Elaborar balancetes mensais e previsionais de execução orçamental de todos os orçamentos geridos pela Secretaria-Geral;
g) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela Secretaria-Geral, dar parecer quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos, após a respectiva verificação dos documentos de despesa;
h) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio relativos a todos os orçamentos geridos pela Secretaria-Geral.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Património e Aquisições
Compete à Direcção de Serviços de Património e Aquisições, abreviadamente designada por DSPA:
a) Assegurar a guarda, a conservação e a administração dos imóveis ocupados pela Presidência do Conselho de Ministros;
b) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos bens e equipamentos integrados nos imóveis referidos na alínea anterior, organizando e mantendo actualizado o respectivo inventário;
c) Assegurar a conservação da residência oficial do Primeiro-Ministro e dos seus respectivos recheio e parque anexo;
d) Gerir os sistemas de segurança das instalações, bens e equipamentos confiados à Secretaria-Geral;
e) Assegurar a coordenação, compatibilidade e integração dos sistemas de informação e comunicação, bem como a gestão eficiente dos meios informáticos e das redes de comunicação;
f) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de investimento em equipamento, em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
g) Prestar apoio técnico em matéria de sistemas de informação e comunicações aos serviços da Secretaria-Geral e demais entidades integradas na Presidência do Conselho de Ministros que não disponham de serviço que preste esse apoio;
h) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
i) Organizar os processos de preparação e formalização contratual solicitados superiormente, designadamente os contratos de empreitada;
j) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços e concretizar as aquisições, após autorização;
l) Coordenar a utilização e manutenção do parque de viaturas automóveis e proceder à afectação dos motoristas;
m) Emitir as autorizações de parqueamento de veículos particulares no parque privativo da Presidência de Conselho de Ministros;
n) Orientar o serviço de limpeza.
Artigo 5.º
Direcção de Assuntos Jurídicos e Documentação
Compete à Direcção de Assuntos Jurídicos e Documentação, abreviadamente designada por DAJD:
a) Assessorar juridicamente o Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro, os membros do Governo e respectivos gabinetes, o secretário-geral e restantes entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros;
b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a despacho do Primeiro-Ministro, dos membros do Governo ou do secretário-geral, designadamente processos de atribuição de utilidade pública;
c) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que seja incumbida;
d) Colaborar com os restantes serviços na formalização dos contratos em que a Secretaria-Geral ou os serviços por ela apoiados tenham de intervir;
e) Conceber e executar projectos de modernização e simplificação administrativas, designadamente no que respeita à circulação interna da informação;
f) Assegurar a pesquisa, tratamento e difusão da informação e documentação solicitadas pelas entidades e serviços referidos na alínea a);
g) Preparar e encaminhar a informação interna classificada;
h) Prestar apoio em matéria informativa e de documentação a outras entidades públicas e privadas, mediante autorização superior;
i) Superintender na organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo específico, assegurando o respectivo funcionamento;
j) Organizar e gerir o arquivo e o Arquivo Histórico da Presidência do Conselho de Ministros, de acordo com o Regulamento de Conservação Arquivística;
l) Executar a microfilmagem, digitalização, reprodução e inutilização de documentos;
m) Organizar e executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência;
n) Assegurar o serviço de expedição de correspondência;
o) Praticar os actos de expediente administrativo solicitados superiormente.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.Em 30 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.