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Portaria 1065/2006, de 27 de Setembro

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Sumário

Fixa o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, constante do mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1065/2006

de 27 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei 116-B/2006, de 16 de Junho, alterou a lei orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), conferindo-lhe uma maior amplitude de actuação não só na gestão da rede informática do Governo mas também na gestão das tecnologias de informação e comunicação e de sistemas de informação, designadamente no que diz respeito à prossecução de novas atribuições em matéria de segurança de transacções electrónicas no quadro do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas (SCEE), criado pelo Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho;

Considerando que o CEGER passou a desempenhar, por força do Decreto-Lei 116-B/2006, de 16 de Junho, as funções de entidade certificadora do Governo, no âmbito do SCEE, tendo ainda lhe sido atribuída a direcção e a operação da Entidade de Certificação Electrónica do Estado, serviço certificador de topo da cadeia de certificação do SCEE, no quadro do referido sistema, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho;

Considerando que o CEGER deve afectar pessoal especialmente habilitado para o desempenho de funções na Entidade de Certificação Electrónica do Estado;

Considerando a necessidade de assegurar a qualificação do quadro de pessoal do CEGER, em especial no domínio das funções de coordenação;

Considerando, numa óptica de equilíbrio da despesa pública, a necessidade de o ajustamento a realizar no quadro de pessoal do CEGER não implicar qualquer encargo orçamental adicional para o Estado;

Considerando que a assunção pelo CEGER de novas tarefas e apoio informático ao DIGESTO (Sistema Integrado para o Tratamento de Informação Jurídica) acarreta não só uma transferência de hardware e gestão de programas presentemente afectos ao Instituto Informático do Ministério das Finanças e da Administração Pública mas também a necessária transferência de recursos humanos;

Considerando, por fim, que o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 116-B/2006, de 16 de Junho, determina a alteração do quadro de pessoal do CEGER constante da presente portaria:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/98, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 116-B/2006, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do despacho 14405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, o seguinte:

1.º É alterado o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 936/99, de 22 de Outubro.

Em 17 de Agosto de 2006.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/27/plain-201972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-06 - Decreto-Lei 184/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), organismo dotado de autonomia administrativa, que funcionará na directa dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-B/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho, adaptando-a ao Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e é republicado na íntegra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Portaria 467/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova, e publica em anexo, o mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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