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Portaria 936/99, de 22 de Outubro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

Texto do documento

Portaria 936/99
de 22 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 184/98, de 6 de Julho, que alterou a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), procedeu ao alargamento da missão desta entidade, a qual não se limita à gestão da rede informática do Governo, antes abrangendo também as tecnologias de informação e de comunicações e os sistemas de informação de apoio aos gabinetes governamentais;

Considerando as dificuldades de recrutamento e fixação de pessoal técnico qualificado e experiente que se verificam na área da informática;

Considerando que importa dotar o CEGER dos meios humanos mais consentâneos para o desempenho da sua missão:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/98, de 6 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do CEGER constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 899/93, de 20 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1141-B/95, de 15 de Setembro.

Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em 12 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 29 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 24 de Agosto de 1999.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 899/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE GESTÃO DA REDE INFORMÁTICA DO GOVERNO - CEGER, E FIXA O REGIME REMUNERATÓRIO DO SEU PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1141-B/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA A PORTARIA 899/93, DE 20 DE SETEMBRO, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE GESTÃO DA REDE INFORMÁTICA DO GOVERNO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-06 - Decreto-Lei 184/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), organismo dotado de autonomia administrativa, que funcionará na directa dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-27 - Portaria 1065/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Fixa o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, constante do mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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