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Portaria 1141-B/95, de 15 de Setembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 899/93, DE 20 DE SETEMBRO, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE GESTÃO DA REDE INFORMÁTICA DO GOVERNO.

Texto do documento

Portaria 1141-B/95
de 15 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 429/89, de 15 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que o anexo à Portaria 899/93, de 20 de Setembro, seja substituído pelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO
Quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-15 - Decreto-Lei 429/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 899/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE GESTÃO DA REDE INFORMÁTICA DO GOVERNO - CEGER, E FIXA O REGIME REMUNERATÓRIO DO SEU PESSOAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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