Portaria 1141-B/95
de 15 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 429/89, de 15 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que o anexo à Portaria 899/93, de 20 de Setembro, seja substituído pelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO
Quadro de pessoal
(ver documento original)