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Portaria 467/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Aprova, e publica em anexo, o mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

Texto do documento

Portaria 467/2009

de 6 de Maio

O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros, tem vindo a ganhar, desde 2006, uma maior amplitude de actuação, que ultrapassa a mera gestão da rede informática do Governo, e que passa por novas atribuições no domínio da gestão das tecnologias de informação e comunicação e de sistemas de informação, mas também por um reforço da qualidade dos serviços prestados.

É de destacar, em particular, as novas atribuições em matéria de segurança de transacções electrónicas no quadro do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas (SCEE), criado pelo Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho, no âmbito das quais o CEGER passou a desempenhar as funções de entidade certificadora comum do Estado mas também assumiu a responsabilidade pela direcção e operação da entidade de certificação electrónica do Estado.

Mais recentemente, no âmbito da unidade de sistemas de apoio à decisão, o CEGER vem desempenhando novas funções na componente electrónica do procedimento legislativo do Governo, designadamente no que diz respeito à gestão documental de diplomas e à utilização e operação da aplicação REDELEX - Rede do Procedimento Legislativo Electrónico. Para além das soluções tecnológicas necessárias para o bom funcionamento destes projectos, importa ainda dotar o CEGER dos recursos humanos que permitam dar resposta ao pleno exercício das suas novas atribuições e ao correspondente alinhamento estratégico com as melhores práticas internacionais.

O referido reforço consubstancia-se na integração de dois técnicos de apoio especialmente habilitados para prestar funções no âmbito do procedimento legislativo, sendo de assinalar que o mesmo é realizado, numa óptica de equilíbrio da despesa pública, sem implicar qualquer encargo orçamental adicional para o Estado.

O disposto na presente portaria não prejudica a existência do mapa de pessoal relativo aos restantes postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atribuições deste serviço, nas condições previstas na respectiva Lei Orgânica e de acordo com a legislação em vigor.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de Maio, e na alínea d) do n.º 1 do despacho 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:

1.º É aprovado o mapa de pessoal em regime de comissão de serviço do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 1065/2006, de 27 de Setembro.

Em 17 de Abril de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

ANEXO

Mapa

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-27 - Portaria 1065/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Fixa o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 163/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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