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Aviso 2982/2001, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2982/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 30 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso externo de acesso para recrutamento excepcional, para preenchimento de uma vaga de assessor informático, da carreira de técnico superior de informática, existente no quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1998, actualizado pelo despacho 6686/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2000. A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 249/2000 (2.ª série) do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

2 - O concurso é válido para a referida vaga e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 177/95, de 26 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O conteúdo funcional do lugar é o constante do capítulo II, secção I, n.º 2.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, nomeadamente planeamento e análise de sistemas de informação, desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações e engenharia de infra-estruturas tecnológicas.

5 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora.

6 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 690, previsto para assessor informático, de acordo com a escala salarial da carreira de técnico superior de informática constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura adequada ao conteúdo do lugar a prover e qualificação e experiência profissionais, não inferiores à normalmente exigível para acesso à categoria [cf. a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro], bem como indivíduos habilitados com mestrado ou doutoramento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao reitor da Universidade de Évora, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e residência (código postal e número de telefone);

b) Profissão e respectiva relação jurídica de emprego;

c) Habilitações académicas;

d) Situação militar;

e) Concurso a que se candidata, fazendo referência ao respectivo aviso de abertura e Diário da República onde foi publicado.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, tais como acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc.;

e) Quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e experiência profissionais que os candidatos entendam que devam ser apreciados pelo júri.

f) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O requerimento de admissão e respectivos documentos anexos poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para a Universidade de Évora, Serviços Administrativos, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora.

10 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Método de selecção:

11.1 - O método de selecção consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, mediante concurso de provas públicas, que tem por fim avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando as habilitações académicas e a formação e experiência profissionais. É facultativo aos candidatos apresentar um trabalho que verse sobre um tema actual, concreto e de interesse, directamente relacionado com o conteúdo funcional do lugar em concurso, cabendo ao júri, com base nesse trabalho, avaliar a capacidade de análise e concepção dos candidatos.

11.2 - A prova pública basear-se-á e complementará a avaliação curricular, feita com base na documentação entregue pelos candidatos. Assim, numa apreciação e discussão interpessoal do currículo, procurar-se-á, como primeiro factor, avaliar a participação dos candidatos na análise do seu currículo, o seu sentido crítico e a intensidade vocacional para o lugar em concurso, e, como segundo factor, ter-se-á em conta, a capacidade de expressão e fluência verbais demonstradas pelos candidatos.

12 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente - José Antunes Afonso de Almeida, vice-reitor.

Vogais efectivos:

Salvador Luís Bettencourt Pinto d'Abreu, professor auxiliar.

José Fernando Pereira Biléu Ventura, director de serviços.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto da Silva Carvalho, assessor.

Augusto José Santos Fitas, professor associado.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:

Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria;

Serviços Administrativos (Largo da Senhora da Natividade) - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;

Colégio Luís António Verney (Rua de Romão Ramalho) - expositor da directoria do Colégio;

Colégio da Mitra (Valverde) - expositor da directoria do Colégio.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

30 de Janeiro de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1871893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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