Aviso 2504/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 6 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de estagiário com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior, área funcional de Engenharia Zootécnica, existente no quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1998, actualizada pelo despacho 6686/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2000.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 249/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.
2 - O concurso é válido para a referida vaga terminando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - O conteúdo funcional corresponde a funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, para apoio às actividades do laboratório de nutrição animal, nutrição e dietética, qualidade e tecnologia dos produtos regionais, classificação de carnes e carcaças e tecnologia dos produtos animais que obrigam à realização de análises físico-químicas-bioquímicas e sensoriais dos alimentos e apoio a todas as actividades relacionadas com o ensino nestas áreas, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
5 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Zootecnia da Universidade de Évora.
6 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 310, previsto para estagiário, de acordo com a escala salarial da carreira de técnico superior, a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura na área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, nomeadamente licenciatura em Engenharia Zootécnica, Medicina Veterinária, Biotecnologia, Agro-Indústrias ou Bioquímica.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao reitor da Universidade de Évora, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa - filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e residência (código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Situação militar;
d) Concurso a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e experiência profissionais que os candidatos entendam que devam ser apreciados pelo júri;
e) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - O requerimento de admissão e respectivos documentos anexos poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Administrativos da Universidade de Évora, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora.
10 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, com a duração de noventa minutos, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos gerais e específicos, e incidirá sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade de Évora - Despacho Normativo 84/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1989;
Autonomia das Universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Fevereiro;
"Carta ética - dez princípios éticos da Administração Pública";
Financiamento do ensino superior público - Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Conhecimentos específicos:
Princípios da análise sensorial de alimentos;
Princípios e técnicas da análise físico-química de alimentos de consumo humano e animal;
Tratamento de dados e interpretação de resultados analíticos.
11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
14.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
14.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelos candidatos;
b) Classificação de serviço obtida naquele período.
15 - Composição do júri do concurso, que será simultaneamente o júri do estágio:
Presidente - Prof. Doutor Manuel d'Orey Cancela d'Abreu, professor associado.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor José Alberto Feijão Macedo Neves, professor auxiliar.
Engenheira Cristina Maria dos Santos Conceição Pinheiro, assistente.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria João Pires de Bastos Cabrita, assistente de investigação.
Engenheiro José Manuel Mota Ruivo Martins, assistente.
15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:
Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria;
Serviços Administrativos (Largo da Senhora da Natividade) - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;
Colégio Luís António Verney (Rua do Romão Ramalho) - expositor da Directoria do Colégio;
Núcleo de Valverde (Mitra) - expositor da Directoria do Colégio.
17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
28 de Dezembro de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.