Aviso 2176/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 12/2000 - concurso externo de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 11 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de oito lugares de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais, dos quadros de pessoal das unidades hospitalares da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho, 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro e 1186/97, de 21 de Novembro, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, comunicado a este Centro Hospitalar pelos ofícios n.os 19 234 e 19 242, de 15 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Norte.
2 - O concurso destina-se ao preenchimento de seis lugares vagos daquela categoria e ainda à constituição de uma reserva de recrutamento para dois lugares, correspondendo a outros tantos lugares a aditar ao quadro desta instituição no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, podendo ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras vagas ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, até ao limite de tal redistribuição.
4 - Foi consultada a DGAP sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo a mesma certificado negativamente através do ofício n.º 9557, de 27 de Dezembro.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, nas unidades hospitalares da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes dos anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os seguintes requisitos, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - A habilitação literária exigida é a escolaridade obrigatória.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório.
10.1 - Provas de conhecimentos:
10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte II do anexo do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
1) Conhecimento a nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público.
10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, é teórica, sob a forma oral, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II, n.º 7, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10.3 - O sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas dos candidatos sempre que solicitadas.
10.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, e entregue no Serviço de Pessoal das unidades da Póvoa de Varzim ou de Vila do Conde, nas horas normais de expediente, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo das Dores, 4490 Póvoa de Varzim, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
11.1 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, referidos no n.º 9.1 do presente aviso;
f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.
11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior determina a exclusão do candidato.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o júri informará os candidatos da data, da hora e do local das provas de conhecimentos.
15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. António José Barcelos Monteiro, administrador-delegado.
Vogais efectivos:
1.º Maria Fernanda Ferreira Araújo Pinheiro, encarregada de sector.
2.º Maria Miranda Faria Costa, encarregada de sector.
Vogais suplentes:
1.º Maria Hermógna Lopes de Carvalho, encarregada de sector.
2.º Domingos da Fonseca Macedo, auxiliar de acção médica principal.
15.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde.
15.2 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.
16 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária para a realização das provas de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar, direitos e deveres;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro - estatuto remuneratório e carreiras de pessoal dos serviços gerais;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto 48 358, de 27 de Abril de 1968 - Regulamento Geral dos Hospitais;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - lei de gestão hospitalar;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a lei de gestão hospitalar;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto - altera a forma de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica do Serviço Público.
29 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro.