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Aviso 18016/2000, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 016/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 13 de Novembro de 2000 da administradora-delegada deste Hospital, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, com vista ao preenchimento de 27 lugares vagos.

Os lugares postos a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 967/2000 - descongelamento excepcional de admissões para o SNS - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e pelo despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. Para o mesmo não existe pessoal com o perfil em apreço, conforme informação prestada pela DGAP.

1.1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de natureza administrativa relativos a uma ou mais áreas de actividade, nomeadamente gestão de pessoal, vencimentos e controlo de assiduidade, receitas, despesas, aquisições, armazéns e gestão de stocks, informação e expediente geral, admissão de doentes, relações públicas e secretariado.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

4 - Local de trabalho - Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral e entregue na Secção de Pessoal, sita na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

Residência e telefone;

Habilitações literárias que possui;

Categoria a que se candidata;

Referência do aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 6.1 deste aviso.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, cuja falta, relativamente ao indicado na alínea a), acarreta exclusão:

a) Documento comprovativo da habilitação literária;

b) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98.

10.2 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita de natureza teórica, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o programa de provas estabelecido pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo os candidatos convocados para o efeito nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá a duração de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os seguintes temas:

10.2.1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

10.2.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

10.2.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

10.3 - Prova de conhecimentos específicos - a prova, que assumirá a forma escrita de natureza teórica, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, sendo os candidatos convocados para o efeito nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá a duração de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os seguintes temas:

A - Organização política e administrativa

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1 - Competências.

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B - Regime jurídico da função pública

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção.

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3 - Deveres gerais dos funcionários:

3.1 - Enumeração;

3.2 - Conceito.

4 - Direitos dos funcionários:

4.1 - Férias, faltas e licenças.

C - Contabilidade

1 - A contabilidade e a gestão.

2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3 - Princípio e noções básicas da digrafia.

4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D - Estatística

1 - Definição e conceito da estatística.

2 - Ramos da estatística - definição:

2.1 - Estatística descritiva;

2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.

E - Arquivos administrativos e clínicos

1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2 - Tipos de documentos.

3 - Formas de registo e de classificação documental.

F - Aprovisionamento

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas:

1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2 - Aquisição de bens e serviços:

1.2.1 - Tipo de procedimentos.

2 - Documentos base de um serviço de aquisições.

10.4 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências das funções:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

11 - Sistema de classificação final:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

12 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

13 - Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Helena Maria Tiago Cordeiro Camilo Martins, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

1.º Ana Maria Oliveira Pina, chefe de secção do Hospital de Curry Cabral.

2.º Vítor Hugo Pereira dos Santos, assistente administrativo principal do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

1.º Amélia Margarida Sequeira Ferreira Barros, assistente administrativa principal do Hospital de Curry Cabral.

2.º Adelina da Conceição Carneiro Gonçalves Filipe Carvalho, assistente administrativa principal do Hospital de Curry Cabral.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia a consultar:

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais - Legislação

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontológica do Serviço Público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

b) Atribuição e competências próprias do Hospital:

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos específicos -

Legislação

Constituição da República Portuguesa.

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Contabilidade:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Noções gerais de contabilidade dos serviços de saúde (textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde).

Estatística - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Arquivos administrativos e clínicos - Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Aprovisionamento - Decretos-Leis 59/99, de 2 de Março e 197/99, de 8 de Junho.

11 de Dezembro de 2000. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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