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Aviso 17965/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 965/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco de 4 de Dezembro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de assistente administrativo da carreira administrativa desta Sub-Região de Saúde do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região pelo despacho conjunto 967/2000, de 13 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

2 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 8439, de 28 de Novembro de 2000 informou não haver excedentes colocáveis.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares nos locais respectivos e para os que venham a ser necessários prover, nestes ou noutros locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, relativamente a quotas que venham a ser atribuídas, no âmbito deste descongelamento no prazo de um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho:

Serviços Centrais - dois lugares.

Centro de Saúde da Covilhã - um lugar.

Centro de Saúde de Idanha-a-Nova - um lugar.

Centro de Saúde de Penamacor - um lugar.

Centro de Saúde de Vila Velha de Ródão - um lugar.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos assistentes administrativos executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, admissão de doentes, arquivo clínico, aprovisionamento e património, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros relativos a pessoal, efectuando cálculos numéricos relativos a operações de contabilidade e assegurando trabalhos de dactilografia que se revele útil ou necessário cometer-lhes.

7 - Requisitos de admissão a concurso - para além dos requisitos gerais para provimento de funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, desde que habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, cada uma eliminatória de per si, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas, conforme despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de sessenta minutos e, de acordo com o despacho enunciado no n.º 8, versará sobre os conhecimentos a nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de noventa minutos e versará sobre os seguintes temas:

I - Organização política e administrativa:

Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais;

Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;

Legislação - Constituição da República Portuguesa, Decretos-Leis n.os 10/93 e 11/93, ambos de 15 de Janeiro, Lei 48/90, de 24 de Agosto, e Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

II - Regime jurídico da função pública:

A relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;

Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

Deveres gerais dos funcionários e agentes - enumeração, conceito;

Direitos dos funcionários e agentes - férias, faltas e licenças;

Legislação - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 24/84, de 16 de Janeiro e 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

III - Contabilidade:

Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

Princípios e noções básicas de digrafia;

Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;

Legislação - Leis 8/90, de 20 de Fevereiro e 6/91, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Leis 53/93, de 30 de Julho e 87-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.

IV - Aprovisionamento - regime jurídico das aquisições:

Legislação - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

8.3 - Na avaliação curricular serão considerados a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.

8.4 - A entrevista visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidata.

8.5 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, e da análise curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.7 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo o vencimento correspondente ao escalão 1 e índice 190 fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - 111 000$00.

10 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor da repartição administrativa destes serviços.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias.

c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, original ou devidamente autenticado.

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

f) Documento comprovativo da situação militar, se for caso disso.

12.1 - Poderá ser dispensada nesta fase a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. No entanto os referidos documentos serão exigidos, caso o candidato venha a ser provido.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

15 - O júri informará os candidatos da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Albino Evangelista Fernandes João, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Amaral Pereira Patrício Brás, chefe de repartição.

Maria Alice Dias Tomás Pombo, chefe de secção.

Vogais suplentes:

José Dias Mateus, assistente administrativo especialista.

Maria Manuela Martins Mendes Jesus Sequeira Rafael, assistente administrativa principal.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

6 de Dezembro de 2000. - O Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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